Resolução Homologatória ANEEL nº 931 de 26/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010
Fixa os valores das quotas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL das concessionárias de distribuição, para o período de janeiro a março de 2010, e fixa os valores das quotas anuais da CCC -ISOL para as cooperativas permissionárias.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de 6 de janeiro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.006280/2009-00,
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, relativos ao período de janeiro a março de 2010, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis serão fixadas mensalmente pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE da ANEEL.
Art. 3º Fixar os valores das quotas anuais da CCC -ISOL para as cooperativas permissionárias, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2010, conforme o Anexo II desta Resolução.
§ 1º O recolhimento das quotas terá periodicidade mensal e deverá ocorrer em duodécimos iguais até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis.
§ 2º As quotas anuais poderão ser alteradas pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE, por meio de Despacho, nos casos de regularização de cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição ou em razão de eventual reajuste/revisão tarifário que seja aplicado às permissionárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
ANEXO IQUOTAS DA CCC-ISOL - DISTRIBUIDORAS
PERÍODO: JANEIRO A MARÇO/2010
EM REAIS (R$)
DISTRIBUIDORAS | CCC-ISOL | DISTRIBUIDORAS | CCC-ISOL |
CEB DISTRIBUIÇÃO | 12.910.819,17 | BOA VISTA | 1.082.222,00 |
CELG | 23.110.034,93 | CEA | 1.776.129,07 |
CEMAT | 13.978.661,54 | CEAM | 1.496.624,29 |
CHESP | 191.314,33 | CELPA | 13.746.469,49 |
ENERSUL | 8.389.005,89 | CELTINS | 2.831.947,41 |
TOTAL CENTRO OESTE | 58.579.835,85 | CER | 111.591,67 |
CEAL | 5.293.303,37 | CERON | 4.578.381,61 |
CELPE | 22.272.377,95 | ELETROACRE | 1.442.674,20 |
CEMAR | 7.209.031,26 | JARI | 45.396,18 |
CEPISA | 4.027.960,26 | MANAUS ENERGIA | 9.119.484,47 |
COELBA | 31.447.745,38 | TOTAL NORTE | 36.230.920,37 |
COELCE | 17.140.513,10 | AMPLA | 21.727.148,14 |
COSERN | 9.819.405,41 | BANDEIRANTE | 33.463.094,13 |
ENERGISA BO | 1.346.883,17 | CAIUÁ | 2.510.493,73 |
ENERGISA PB | 6.555.870,62 | CEMIG DISTRIB | 85.587.263,75 |
ENERGISA SE | 4.904.083,02 | CPEE | 743.084,48 |
SULGIPE | 530.225,65 | CPFL JAGUARI | 1.330.205,13 |
TOTAL NORDESTE | 110.547.399,20 | CPFL MOCOCA | 505.710,20 |
AES - SUL | 19.107.046,24 | CPFL PAULISTA | 64.644.009,58 |
CEEE DISTRIB | 18.454.837,59 | CPFL PIRATININGA | 33.389.741,16 |
CELESC DIST | 44.067.526,54 | CPFL STA CRUZ | 1.961.325,67 |
CFLO | 595.168,45 | CPFL SUL PTA | 1.133.129,89 |
COCEL | 546.621,39 | EEB | 2.234.996,50 |
COOPERALIANÇA | 351.618,15 | ELEKTRO | 34.531.249,72 |
COPEL DISTRIB | 58.280.384,39 | ELETROPAULO | 105.083.726,85 |
DEMEI | 247.514,81 | ENERGISA MG | 3.025.742,79 |
ELETROCAR | 374.786,07 | ENERGISA NF | 781.089,63 |
FORCEL | 90.593,21 | ESCELSA | 17.592.975,16 |
IGUAÇU ENERGIA | 494.065,56 | LIGHT | 53.772.964,12 |
JOÃO CESA | 25.185,66 | NACIONAL | 1.260.162,45 |
MUXFELDT | 122.958,12 | POÇOS DE CALDAS | 963.11l4,11 |
NOVA PALMA | 144.752,68 | SANTA MARIA | 934.833,26 |
PANAMBI | 204.083,78 | VALE PARANAPANEMA | 1.832.874,78 |
RGE | 19.341.177,76 | TOTAL SUDESTE | 469.008.935,20 |
URUSSANGA | 144.326,98 | ||
TOTAL SUL | 162.592.647,40 | TOTAL DISTRIBUIDORAS | 836.959.738,03 |
QUOTAS DA CCC-ISOL - COOPERATIVAS PERMISSIONÁRIAS
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2010
EM REAIS (R$)
PERMISSIONÁRIAS | CCC-ISOL |
CERCOS | 42.428,43 |
CEDRAP | 65.265,67 |
CEDRI | 35.077,66 |
CERIM | 201.058,75 |
CERIPA | 585.629,48 |
CERIS | 90.215,20 |
CERMC | 145.032,72 |
CERNHE | 63.333,12 |
CERPRO | 72.479,17 |
CERRP | 115.811,34 |
CETRIL | 421.811,05 |
CERES | 92.383,37 |
CERAL ARAPOTI | 133.731,24 |
CERTAJA | 527.836,05 |
CEJAMA | 101.049,93 |
CERAÇA | 165.894,66 |
CERAL ANITÁPOLIS | 41.335,33 |
CERBRANORTE | 429.728,91 |
CEREJ | 128.008,98 |
CERGAL | 309.688,87 |
CERGRAL | 111.785,42 |
CERPALO | 179.689,92 |
CERSUL | 490.112,24 |
COOPERA | 788.587,91 |
COOPERMILA | 59.220,78 |
COORSEL | 191.025,90 |
TOTAL PERMISSIONÁRIAS | 5.588.222,10 |