Resolução Normativa DC/ANS nº 184 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 207, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 .

2) Ver Instrução Normativa DIOPE nº 32, de 11.09.2009, DOU 14.09.2009 , revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 290, de 27.02.2012, DOU 28.02.2012 , que tem por objetivo regulamentar esta Resolução Normativa, no aspecto referente ao fato gerador do registro contábil da Provisão de Sinistros a Liquidar e dos Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde.

3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXI do art. 4º c/c inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 , e o parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008,

Resolve adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente,

Determino a sua publicação.

Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 136, de 31 de outubro de 2006 , e revisto pela RN nº 147, de 14 de fevereiro de 2007 , nos termos do Anexo que integra esta Resolução Normativa.

Parágrafo único. O Anexo está disponível, para consulta e cópia, no sítio da ANS na rede mundial de computadores (http://www.ans.gov.br).

Art. 2º A adoção da nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS pelas Operadoras de Plano de Assistência à Saúde é obrigatória para registro dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, por intermédio de Instrução Normativa, regulamentará os mecanismos a serem observados pelas Operadoras de Plano de Assistência à Saúde no tocante à utilização do presente Plano de Contas Padrão.

Nota: Ver Instrução Normativa DIOPE nº 24, de 22.12.2008, DOU 23.12.2008 , revogada pela Instrução Normativa DIOPE nº 36, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 , que regulamentava o disposto neste artigo.

Art. 4º Para as demonstrações contábeis do exercício de 2008, as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde deverão atender ao disposto na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 , e na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 .

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente"