Resolução Normativa ANEEL nº 240 de 05/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Estabelece a equalização das taxas anuais de depreciação para os ativos de uso e características semelhantes, no âmbito da Distribuição e da Transmissão de energia elétrica, constantes da Resolução nº 44, de 17 de março de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 367, de 02.06.2009, DOU 26.06.2009.
2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:
"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 168, § 1º do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no art. 7º do Decreto nº 54.937, de 4 de novembro de 1964, com base no art. 4º, inciso XLIII do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002340/04-68, e considerando que: a Resolução nº 44, de 17 de março de 1999, estabeleceu novas taxas anuais de depreciação para as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1999; há necessidade de compatibilização das taxas de depreciação dos ativos de distribuição e de transmissão de energia elétrica quando forem utilizados com a mesma finalidade, em um mesmo nível de tensão e possuírem características técnicas semelhantes, resolve:
Art. 1º Estabelecer a equalização das taxas anuais de depreciação de bens vinculados à prestação de serviços de distribuição e transmissão, constantes da tabela anexa a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que as concessionárias do serviço público de energia elétrica procedam ao cálculo e à contabilização das novas quotas periódicas de depreciação, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 44, de 17 de março de 1999, a partir da data referenciada no artigo 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO
ANEXO | ||
Nº | TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO | |
01 | ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO OU GASOSO | 4,0 |
02 | ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR | 3,3 |
03 | ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO | 5,0 |
04 | ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO | 6,7 |
05 | ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO NUCLEAR | 3,3 |
06 | BALANÇA PARA VEÍCULOS DE CARGA | 4,5 |
07 | BANCO DE CAPACITORES | - |
07.1 | BANCO DE CAPACITORES - TENSÃO = 69KV | 5,0 |
07.2 | BANCO DE CAPACITORES - TENSÃO < 69KV | 6,7 |
08 | BARRAMENTO | 2,5 |
09 | CALDEIRA | 5,0 |
10 | CÂMARA E GALERIA | 4,0 |
11 | CANAL DE DESCARGA | 4,0 |
12 | CHAMINÉ | 4,0 |
13 | CHAVE | - |
13.1 | CHAVE - TENSÃO = 69KV | 3,3 |
13.2 | CHAVE - TENSÃO < 69KV | 6,7 |
14 | COMPENSADOR DE REATIVOS | 3,3 |
15 | COMPORTA | 3,3 |
16 | CONDENSADOR DE VAPOR | 4,3 |
17 | CONDUTO E CANALETA | 4,0 |
18 | CONDUTO FORÇADO | 3,1 |
19 | CONDUTOR | - |
19.1 | CONDUTOR - TENSÃO = 69KV | 2,5 |
19.2 | CONDUTOR -TENSÃO < 69KV | 5,0 |
20 | CONVERSOR DE CORRENTE | 4,0 |
21 | CONVERSOR DE FREQUÊNCIA | 4,0 |
22 | DIREITO, MARCA E PATENTE - 23 DISJUNTOR | 3,0 |
24 | EDIFICAÇÃO | - |
24.1 | CASA DE FORÇA - PRODUÇÃO HIDRÁULICA | 2,0 |
24.2 | OUTRAS | 4,0 |
25 | ELEMENTO COMBUSTÍVEL NUCLEAR | - |
26 | ELEVADOR E TELEFÉRICO | 4,0 |
27 | EQUIPAMENTO GERAL | 10,0 |
28 | EQUIPAMENTOS DA TOMADA DÁGUA | 3,7 |
29 | EQUIPAMENTOS DO CICLO TÉRMICO | 4,5 |
30 | ESTRADA DE ACESSO | 4,0 |
31 | ESTRUTURA (POSTE, TORRE) | - |
31.1 | ESTRUTURA (POSTE, TORRE) - TENSÃO = 69KV | 2,5 |
31.2 | ESTRUTURA (POSTE, TORRE) - TENSÃO < 69KV | 5,0 |
32 | ESTRUTURA DA TOMADA DÁGUA | 4,0 |
33 | ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO | 2,5 |
34 | FIBRA ÓTICA | 4,5 |
35 | GERADOR | 3,3 |
36 | GERADOR DE VAPOR | 3,3 |
37 | INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER | 4,0 |
38 | LUMINÁRIA | 7,7 |
39 | MEDIDOR | 4,0 |
40 | MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA | 6,7 |
41 | PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO | 3,0 |
42 | PARA-RAIOS | 4,5 |
43 | PONTE ROLANTE, GUINDASTE OU PÓRTICO | 3,3 |
44 | PRECIPITADOR DE RESÍDUOS | 5,0 |
45 | PROTETOR DE REDE | 4,0 |
46 | REATOR (OU RESISTOR) | 2,8 |
47 | REATOR NUCLEAR | 3,3 |
48 | REGULADOR DE TENSÃO | - |
48.1 | REGULADOR DE TENSÃO - TENSÃO =69KV | 3,5 |
48.2 | REGULADOR DE TENSÃO - TENSÃO |