Resolução Normativa ANEEL nº 240 de 05/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Estabelece a equalização das taxas anuais de depreciação para os ativos de uso e características semelhantes, no âmbito da Distribuição e da Transmissão de energia elétrica, constantes da Resolução nº 44, de 17 de março de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 367, de 02.06.2009, DOU 26.06.2009.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 168, § 1º do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no art. 7º do Decreto nº 54.937, de 4 de novembro de 1964, com base no art. 4º, inciso XLIII do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002340/04-68, e considerando que: a Resolução nº 44, de 17 de março de 1999, estabeleceu novas taxas anuais de depreciação para as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1999; há necessidade de compatibilização das taxas de depreciação dos ativos de distribuição e de transmissão de energia elétrica quando forem utilizados com a mesma finalidade, em um mesmo nível de tensão e possuírem características técnicas semelhantes, resolve:

Art. 1º Estabelecer a equalização das taxas anuais de depreciação de bens vinculados à prestação de serviços de distribuição e transmissão, constantes da tabela anexa a esta Resolução.

Art. 2º Determinar que as concessionárias do serviço público de energia elétrica procedam ao cálculo e à contabilização das novas quotas periódicas de depreciação, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogar a Resolução nº 44, de 17 de março de 1999, a partir da data referenciada no artigo 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO

ANEXO 
Nº TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO 
01 ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO OU GASOSO 4,0 
02 ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR 3,3 
03 ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL SÓLIDO 5,0 
04 ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO 6,7 
05 ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO NUCLEAR 3,3 
06 BALANÇA PARA VEÍCULOS DE CARGA 4,5 
07 BANCO DE CAPACITORES 
07.1 BANCO DE CAPACITORES - TENSÃO = 69KV 5,0 
07.2 BANCO DE CAPACITORES - TENSÃO < 69KV 6,7 
08 BARRAMENTO 2,5 
09 CALDEIRA 5,0 
10 CÂMARA E GALERIA 4,0 
11 CANAL DE DESCARGA 4,0 
12 CHAMINÉ 4,0 
13 CHAVE 
13.1 CHAVE - TENSÃO = 69KV 3,3 
13.2 CHAVE - TENSÃO < 69KV 6,7 
14 COMPENSADOR DE REATIVOS 3,3 
15 COMPORTA 3,3 
16 CONDENSADOR DE VAPOR 4,3 
17 CONDUTO E CANALETA 4,0 
18 CONDUTO FORÇADO 3,1 
19 CONDUTOR 
19.1 CONDUTOR - TENSÃO = 69KV 2,5 
19.2 CONDUTOR -TENSÃO < 69KV 5,0 
20 CONVERSOR DE CORRENTE 4,0 
21 CONVERSOR DE FREQUÊNCIA 4,0 
22 DIREITO, MARCA E PATENTE - 23 DISJUNTOR 3,0 
24 EDIFICAÇÃO 
24.1 CASA DE FORÇA - PRODUÇÃO HIDRÁULICA 2,0 
24.2 OUTRAS 4,0 
25 ELEMENTO COMBUSTÍVEL NUCLEAR 
26 ELEVADOR E TELEFÉRICO 4,0 
27 EQUIPAMENTO GERAL 10,0 
28 EQUIPAMENTOS DA TOMADA DÁGUA 3,7 
29 EQUIPAMENTOS DO CICLO TÉRMICO 4,5 
30 ESTRADA DE ACESSO 4,0 
31 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) 
31.1 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) - TENSÃO = 69KV 2,5 
31.2 ESTRUTURA (POSTE, TORRE) - TENSÃO < 69KV 5,0 
32 ESTRUTURA DA TOMADA DÁGUA 4,0 
33 ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO 2,5 
34 FIBRA ÓTICA 4,5 
35 GERADOR 3,3 
36 GERADOR DE VAPOR 3,3 
37 INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER 4,0 
38 LUMINÁRIA 7,7 
39 MEDIDOR 4,0 
40 MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA 6,7 
41 PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO 3,0 
42 PARA-RAIOS 4,5 
43 PONTE ROLANTE, GUINDASTE OU PÓRTICO 3,3 
44 PRECIPITADOR DE RESÍDUOS 5,0 
45 PROTETOR DE REDE 4,0 
46 REATOR (OU RESISTOR) 2,8 
47 REATOR NUCLEAR 3,3 
48 REGULADOR DE TENSÃO 
48.1 REGULADOR DE TENSÃO - TENSÃO =69KV 3,5 
48.2 REGULADOR DE TENSÃO - TENSÃO