Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2003
Aprova o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas, Registro Cadastral de Pessoas Jurídicas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 343, de 10.08.2007, DOU 28.08.2007.
2) Ver Resolução Normativa CFA nº 295, de 20.10.2004, DOU 28.10.2004, que altera o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas, Registro Cadastral de Pessoas Jurídicas, aprovado por esta Resolução Normativa.
3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:
"O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos de registros nos CRAs;
Considerando que o reexame das diversas Resoluções Normativas do CFA, resultou em várias alterações das normas relacionadas a registro;
Considerando, finalmente, a decisão do Plenário na 14ª reunião, realizada em 06.08.2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas, Registro Cadastral de Pessoas Jurídicas, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução Normativa e o Regulamento por ela aprovado entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções Normativas CFA nºs 136, de 18.06.1993; 177, de 25.04.1996; e 206, de 06.08.1998.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho"