Resolução Normativa CEE nº 29 DE 03/02/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 fev 2022
Altera e Revoga artigos presentes nas Resoluções Normativas nº 18/2021/CEE e 21/2021/CEE que suspendiam as visitas técnicas previstas nos arts. 6º e 7º e os prazos de encerramento das atividades das instituições e das comissões de sindicância indicados nos arts. 46, 49 e 54, da Resolução Normativa nº 2/2014/CEE, de 10 de abril de 2014.
O Conselho Estadual de Educação de Sergipe - CEE/SE, no uso de suas atribuições legais, e respaldado no que preceitua o seu Regimento;
Considerando o que determinam os Decretos Governamentais que tratam de medidas emergenciais em face da disseminação do COVID-19, no Estado de Sergipe;
Considerando o que preceituam os incisos III e IV do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este CEE, e os incisos I, III, IV, V e XIV do art. 2º, do Regimento do CEE/SE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 29.543, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 24 de outubro de 2013;
Considerando o que preceitua as Resolução nº 18/2021/CEE/SE, publicada em 26.03.2021 no Diário Oficial do Estado nº 28.635 e a Resolução nº 21/2021/CEE/SE, publicada em 22.06.2021 no Diário Oficial de Sergipe nº 28.695; e
Considerando a deliberação em Sessão Plenária de 03 de fevereiro de 2022.
Resolve:
Art. 1º A presente Resolução altera e revoga artigos presentes nas Resoluções Normativas nº 18/2021/CEE e 21/2021/CEE que suspendiam as visitas técnicas previstas nos arts. 6º e 7º e os prazos de encerramento das atividades das instituições e das comissões de sindicância indicados nos arts. 46, 49 e 54, da Resolução Normativa nº 2/2014/CEE, de 10 de abril de 2014.
Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 18/2021/CEE, com as modificações amparadas pela Resolução nº 21/2021/CEE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Devem ocorrer normalmente as visitas técnicas previstas nos arts. 6º e 7º, como também volta a ser observados os prazos de encerramento das atividades das instituições e das comissões de sindicância indicados nos arts. 46, 49 e 54, da Resolução Normativa nº 2/2014/CEE, de 10 de abril de 2014, que fixa normas para credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação do reconhecimento para oferta dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, nas instituições educacionais que integram ou instituições que pretendam integrar o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe.
§ 1º.... (redação dada pela Resolução Normativa nº 18/2021/CEE).
§ 1º-A. REVOGADO. (redação presente na Resolução Normativa nº 21/2021/CEE)
§ 2º.... (redação presente na Resolução Normativa nº 18/2021/CEE)
§ 2º-A. REVOGADO (redação presesnte na Resolução Normativa nº 21/2021/CEE).
§ 3º Os servidores responsáveis pelas visitas técnicas deverão garantir e portar seus Equipamentos de Proteção Individual - EPI's adquiridos pelo CEE/SE ou pelo DIES/SEDUC, quando aplicável, adotando todas as medidas de biossegurança recomendadas pelos órgãos competentes, durante a execução dos trabalhos. (redação dada pela Resolução Normativa nº 21/2021/CEE)
§ 4º REVOGADO (redação presente na Resolução Normativa nº 18/2021/CEE).
§ 5º REVOGADO (redação presente na Resolução Normativa nº 18/2021/CEE).
§ 6º O encaminhamento de acervo escolar ao órgão competente da Secretária de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, das instituições educacionais que solicitaram o encerramento total, voluntariamente, e aquelas que obtiveram seus atos revogados, por determinação do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, estão suspensos até nova deliberação do Plenário. (nova redação)
I - REVOGADO (redação presente na Resolução Normativa nº 18/2021/CEE).
II - REVOGADO (redação presente na Resolução Normativa nº 18/2021/CEE).
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju, 03 de fevereiro de 2022.
JOÃO LUIZ ANDRADE DÓRIA
Conselheiro Presidente