Resolução Normativa FUNDOPEM/RS nº 3 DE 10/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2012

(Revogado pela Resolução Normativa RS/FUNDOPEM Nº 1 DE 20/10/2021):

O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II, III, V, VII, VIII e IX do art. 20 do Regulamento do FUNDOPEM/RS (Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012),

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Tabela de Enquadramento - Anexo Único, com a distribuição das Atividades Econômicas, segundo o CNAE 2.0, nos Setores Estratégicos estabelecidos pela Política Industrial, passíveis de apoio pelo FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, a partir da identificação desses Setores conforme Resolução Normativa nº 01 da Central do SEADAP, de 11 de julho de 2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de setembro de 2011.

MAURO KNIJNIK

Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIER 

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO CONSTANTINO PAVANI MOTTA

Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã

LUIZ FERNANDO MAINARDI 

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio

CLEBER CRISTIANO PRODANOV

Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico

MAURÍCIO ALEXANDRE DZIEDRICKI 

Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa

MARCUS COESTER

Diretor Presidente da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI

CARLOS HENRIQUE HORN 

Diretor Representante do Estado do Rio Grande do Sul no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

TÚLIO LUIZ ZAMIN

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL

MARCELO DE CARVALHO LOPES 

Diretor-Presidente do BADESUL Desenvolvimento

HEITOR JOSÉ MULLER

Presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS

RICARDO RUSSOWSKY 

Presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL

CLAUDIR ANTÔNIO NESPOLO

Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT

WALTER FABRO 

Presidente da Força Sindical

LÉO HAINZENREDER

Diretor Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS

ARY VANAZZI 

Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS

HUGO REGINALDO MARCOS CHIMENES

Presidente do Fórum dos COREDES/RS

VERGILIO FREDERICO PERIUS 

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS

.

(Redação do anexo dada pela Resolução Normativa RS/FUNDOPEM Nº 3-A DE 31/10/2013):

ANEXO I

- Tabela de Enquadramento dos Projetos nos Setores Estratégicos

a) PRIORITÁRIOS - 60 (sessenta) pontos - Agroindústria - De carne bovina

1011-2/01 - Frigorífico - Abate de Bovinos - o abate de bovinos em matadouros e frigoríficos;

- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos em carcaças ou em peças.

1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne (Proveniente de Bovinos)

- a preparação de produtos de carne de reses;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;

- a preparação de carne seca, salgada e defumada;

- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;

- a preparação de subprodutos diversos.

- Avicultura

1012-1/01 - Abate de Aves - o abate de aves;

- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de aves.

1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne

- a preparação de produtos de carne de aves;

- a preparação de subprodutos diversos.

1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (proveniente de aves)

- a fabricação de albumina de ovo;

- a fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.);

- a produção de ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas (ovalbumina).

- De carne suína

1012-1/03 - Frigorífico Abate de Suínos

- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos;

- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de suínos em carcaças ou em peças;

- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos, quando integrada ao abate;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de carne de suínos, quando integrada ao abate.

1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de suínos)

- a preparação de produtos de carne quando não integrada ao abate;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos quando não integrada ao abate;

- a preparação de carne seca, salgada e defumada quando não integrada ao abate;

- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;

- a preparação de subprodutos diversos.

- Leite e Derivados

1051-1 - Preparação do Leite

- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo;

- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.

1052-0 - Fabricação de Laticínios

- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.;

- a fabricação de bebidas à base de leite;

- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.;

- a fabricação de queijos, inclusive inacabados;

- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas.

- Grãos

- Arroz

1061-9 - Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos de arroz

- a produção de alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz;

- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido);

- a fabricação de farinha de arroz;

- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz

- a produção de grumos ou sêmolas de arroz;

- a obtenção de sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz;

- a fabricação de xerém de arroz.

1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

- a fabricação de óleo de arroz em bruto, comestíveis ou não.

1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados

- a fabricação de óleo de arroz refinado, comestíveis ou não;

- outros beneficiamentos processados em óleo de arroz (sopragem, hidrogenação, etc.).

- Soja

1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

- a produção de farelo de soja peletizado;

- a produção de farinha de soja;

- a produção de óleo de soja em bruto, mesmo degomado.

1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados

- a fabricação de óleo de soja refinado, comestíveis ou não;

- a fabricação de ceras de origem da soja;

- outros beneficiamentos processados em óleo de soja (sopragem, hidrogenação, etc.).

1095-3 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

- a produção de molho de soja.

1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

- a fabricação de produtos alimentares à base de soja;

- a fabricação de leites e queijos de soja.

- Milho

1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

- a produção de milho em conservas;

- a produção de milho congelado.

1064-3 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

- a fabricação de farinha de milho (fubá);

- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.;

- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.).

1065-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

- a fabricação de amidos e féculas de milho;

- a fabricação de óleo de milho bruto e refinado

- a fabricação de dextrose de milho;

- a fabricação de produtos elaborados a partir de amido de milho: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc..

- Trigo

1062-7 - Moagem de trigo e fabricação de derivados

- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral;

- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo;

- a fabricação de outros derivados do trigo.

1091-1 - Fabricação de produtos de panificação

- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.;

- a fabricação de produtos de panificação congelados.

1092-9 - Fabricação de biscoitos e bolachas

- a fabricação de biscoitos e bolachas

1094-5 - Fabricação de massas alimentícias

- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.);

- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio.

- Vitivinicultura

1031-7 Fabricação de conservas de frutas (à base de uva)

- a produção de geléia de uva;

- a produção de uvas secas.

1033-3 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

- a fabricação de sucos concentrados de uva, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix);

- a fabricação de sucos integrais de uva (sem adição de açúcar e na concentração natural);

- a fabricação de sucos de uva prontos para beber;

- a fabricação de néctares de uva (adicionados de água e açúcar);

- a fabricação de refrescos de uva.

1112-7 - Fabricação de Vinho

- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;

- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos.

- Automotivo e Implementos Rodoviários

2211-1 - Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar

- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas.

2212-9 - Reforma de pneumáticos usados - reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (2% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu usado), recauchutagem (28% de material recolocado substituindo a banda de rodagem e os ombros do pneu usado) ou remoldagem (30% do material recolocado substituindo a banda de rodagem, os ombros e lateral do pneu usado).

2722-8/01 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores.

2853-4 - Fabricação de tratores, exceto agrícolas (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de tratores de rodas, esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc..

2854-2 - Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadoras, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes);

- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto;

- a fabricação de máquinas para a indústria de construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.).

2910-7 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

- a fabricação de automóveis, camionetas e utilitários.

- a fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários.

- a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários.

2920-4 - Fabricação de caminhões e ônibus

- a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias);

- a fabricação de vassouras mecânicas para limpeza de vias públicas;

- a fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e micro-ônibus;

- a fabricação de cavalos mecânicos e outras unidades motrizes;

- a fabricação de motores para caminhões e ônibus.

2930-1 - Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

- a fabricação de cabines e carrocerias para caminhões (basculantes, tanques, compactadoras de lixo, frigoríficas e outras especializadas);

- a fabricação de reboques, semirreboques e carretas, com carroceria aberta, para carga seca: prancha, cegonha, frigorífica, silo para cimento, centopeia para transporte de contêineres e outras especializadas;

- a fabricação de carrocerias para ônibus e micro-ônibus.

- a fabricação de carrocerias de qualquer material para automóveis e utilitários;

- a fabricação de carrocerias e capotas metálicas e de fibra de vidro para veículos automotores;

- a fabricação de trailers para serem acoplados a outros veículos.

294 - Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (desde que destinados diretamente a montadora final)

- a fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, etc..

- a fabricação de engrenagens, eixos da caixa de mudança, etc.;

- a fabricação de sistemas de marcha e de transmissão completos;

- a fabricação de lonas e pastilhas para freios, cilindros de freio, cilindro mestre, etc.;

- a fabricação de sistemas de freios completos;

- a fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, diferenciais, molas, etc.;

- a fabricação dos sistemas de direção e suspensão completos;

- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida;

- a fabricação de bobinas e velas de ignição;

- a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos;

- a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados anteriormente - a fabricação de peças e acessórios de eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.);

- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores;

- a fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais subclasses (rodas, radiadores, tanques de combustível, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.);

- a fabricação de cintos de segurança e airbags para veículos automotores.

- Indústria Oceânica e Polo Naval

3011-3 - Construção de embarcações e Estruturas Flutuantes

- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga;

- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins);

- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros;

- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes;

- a construção de plataformas de perfuração de petróleo;

- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, boias, etc.).

b) PREFERENCIAIS - 55 (cinqüenta e cinco) pontos

- Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais

2513-6 - Fabricação de Obras de Caldeiraria Pesada

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários.

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas anteriormente.

252 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras (exceto peças e acessórios)

- fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liquefeito, etc.;

- fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenagem e processamento de materiais;

- fabricação para recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade;

- fabricação de caldeiras geradoras de vapor;

- fabricação de cilindros para extintores de incêndio e semelhantes;

- a fabricação de reatores nucleares;

- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor.

271 - Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.);

- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;

- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;

- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);

- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários.

2811-9 - Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;

- a fabricação de motores marítimos;

- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;

- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;

- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;

- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;

- a fabricação de máquinas motrizes diversas.

2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, excetos válvulas (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;

- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;

- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos.

2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenoide simples, borboleta, esferas e semelhantes).

2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;

- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;

- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.

2821-6 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (exceto peças e acessórios e aquecedores para piscinas)

- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais;

- a fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e assemelhados, desde que para uso não residencial;

- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar;

- a fabricação de incineradores.

2822-4 - Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias;

2823-2 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos;

- a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados;

- a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos para fi ns industriais.

2824-1 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de equipamentos de ar condicionado central;

- a fabricação de aparelhos de ar condicionado, inclusive para veículos.

2825-9 - Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental (exceto peças e acessórios)

- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos;

- a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta.

2829-1 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.;

- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas e não;

- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões;

- a fabricação de extintores de incêndio;

- a fabricação de máquinas de embalar, ensacar e etiquetar;

- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos;

- a fabricação de calandras;

- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor;

- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas;

- a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos.

283 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.);

- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola;

- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colméias, fumigadores, etc.);

- a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.);

- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes;

- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas.

284 - Fabricação de máquinas-ferramenta (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais;

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.;

- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.;

- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho;

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser;

- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.;

- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido;

- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas.

2851-8 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.).

2852-6 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.;

- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos;

- a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.).

286 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico (exceto peças e acessórios)

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.);

- a fabricação de lingoteiras para siderurgia;

- a fabricação de cadinhos e colheres para fundição;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.);

- a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos para padarias, etc.);

- a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.);

- a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.);

- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.);

- a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.);

- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.);

- a fabricação de máquinas para reparação de calçados;

- a fabricação de máquinas de tricotar;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão; (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, etc.);

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (tesourões, guilhotinas, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes);

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.);

- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais;

- a fabricação de robôs industriais para usos diversos;

- a fabricação de máquinas para encadernação;

- a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente;

- a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo;

- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico.

- Madeira, Celulose e Móveis

16 - Fabricação de produtos de madeira

- a produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto (sem nenhum tipo de aplainamento, secagem ou lixamento);

- a produção de madeira resserrada submetida a aplainamento, secagem ou lixamento (pranchas, pranchões, postes, tábuas, tacos e parquetes para assoalhos e semelhantes);

- a fabricação de forros de madeira;

- a fabricação de dormentes para vias férreas;

- a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada;

- a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico;

- a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico;

- a fabricação de madeira densificada (MDF).

17 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica;

- a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madeira;

- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.);

- a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.);

- a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.);

- a fabricação de cartolina e papel-cartão;

- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não;

- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não;

- a fabricação de face simples de papelão ondulado;

- a fabricação de chapas de papelão ondulado;

- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado, impressas ou não;

- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes);

- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial;

- a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil;

- a fabricação de etiquetas, impressas ou não;

- a fabricação de cadernos e agendas;

- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.);

- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.);

- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos);

- a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada;

- a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados.

3101-2 - Fabricação de móveis com predominância de madeira

- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial.

- Reciclagem e despoluição

3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio

- a trituração mecânica de sucatas de alumínio com a subseqüente classificação e separação;

- a redução mecânica de peças de alumínio;

- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de sucatas de alumínio.

3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

- a trituração mecânica de sucatas de metais com a subseqüente classificação e separação, exceto alumínio;

- a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex., vagões ferroviários;

- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de materiais metálicos, exceto alumínio;

- a desmontagem de navios.

3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos

- a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação;

- outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos;

- a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária;

- o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem.

3839-4/01 - Usinas de compostagem

- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;

- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos.

3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente

- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro;

- a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária;

- a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária;

- a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária;

- o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias.

- Energia Eólica

2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda - a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto para construção de aerogeradores.

2511-0 - Fabricação de estruturas metálicas - a fabricação de estruturas metálicas para construção de aerogeradores.

3511-5/00 - Geração de energia elétrica - a geração de energia elétrica eólica.

c) ESPECIAIS - 50 (cinqüenta) pontos - Calçados e Artefatos

152 - Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro

- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.;

- a fabricação de bolsas de qualquer material;

- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes;

- a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais;

- a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;

- a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios.

153- Fabricação de calçados

- a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte;

- a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional;

- a fabricação de tênis de qualquer material;

- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte;

- a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional;

- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte;

- a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional.

154 - Fabricação de partes de calçados de qualquer material

- a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material.

2091-6 - Fabricação de adesivos e selantes para calçados

- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial na fabricação de calçados, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha).

- Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações

261 - Fabricação de componentes eletrônicos

- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos;

- a fabricação de microprocessadores;

- a fabricação de placas de circuito impresso;

- a fabricação de conectores eletrônicos;

- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;

- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);

- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;

- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos);

- a fabricação de solenóides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas;

- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;

- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede);

- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);

- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).

262 - Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

- a fabricação de desktops (computadores de mesa);

- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);

- a fabricação de mainframes;

- a fabricação de servidores de computadores;

- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos;

- a fabricação de impressoras;

- a fabricação de monitores;

- a fabricação de teclados;

- a fabricação de terminais de computadores;

- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial;

- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes;

- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora/copiadora);

- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados;

- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW);

- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.;

- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (datashow).

2631-1 - Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação - a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;

- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;

- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);

- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);

- a fabricação de aparelhos de modem;

- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;

- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;

- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente.

264 - Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes;

- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes;

- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais;

- a fabricação de aparelhos de karaokê;

- a fabricação de aparelhos de videogame.

2651-5 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);

- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);

- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);

- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;

- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;

- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectrômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);

- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);

- a fabricação de balanças de precisão;

- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc.;

- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;

- a fabricação de aparelhos de GPS;

- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental;

- a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais;

- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído- SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.).

266 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos para radiação

- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);

- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);

- a fabricação de marcapassos;

- a fabricação de aparelhos auditivos;

- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;

- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;

- a fabricação de equipamentos médicos a laser;

- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;

- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.

2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos

- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmeras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.)

268 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos.

- Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás

2811-9/00 - Fabricação de motores e turbinas, para indústria de petróleo e gás

- a fabricação de motores marítimos

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira

- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações

2812-7/00 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas, para indústria de petróleo e gás

- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência.

- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão.

- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos.

- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos.

2813-5/00 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, para indústria de petróleo e gás

- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes).

2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial,

- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial.

- a fabricação de compressores de gás para uso industrial.

- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.

2851-8/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo,

- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)

- Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico

202 - Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos

- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno;

- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.;

- a fabricação de produtos intermediários para plastifi cantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.;

- a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.;

- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada;

- a fabricação de álcool isopropílico;

- a fabricação de solventes orgânicos;

- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos;

- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral;

- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono);

- a fabricação de plastificantes;

- a fabricação de ácidos graxos;

- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha;

- a fabricação de produtos da destilação da madeira;

- a fabricação de outros compostos orgânicos.

203 - Fabricação de resinas e elastômeros

- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.;

- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi;

- a fabricação de silicones em forma primária;

- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas;

- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha;

- a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR);

- a fabricação de elastômeros não vulcanizados;

- a fabricação de neopreno;

- a fabricação de látex (látice) de SBR, etc..

2040-1 - Fabricação de Fibras Artificiais e Sintéticas

- a fabricação de fios, cabos e fi lamentos artificiais;

- a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc.;

- a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc..

2073-8 - Fabricação de Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins

- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc.;

- a fabricação de negro-de-fumo (2029-1/00);

- a fabricação de pigmentos inorgânicos e orgânicos (2019-3/99) e (2029-1/00).

2219-6 - Fabricação de Artefatos de Borracha não Especificados Anteriormente

- a fabricação de laminados e fios de borracha;

- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;

- a fabricação de laminados e fios de borracha;

- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;

- a fabricação de colchões infláveis de borracha;

- a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha;

- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.);

- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.);

- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida.

222 - Fabricação de produtos de material plástico

- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.);

- a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico;

- a fabricação de espuma de material plástico expandido;

- a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado);

- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);

- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção;

- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha);

- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal;

- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte;

- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.);

- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico;

- a fabricação de coberturas de piso;

- a fabricação de artefatos diversos de material plástico.

- Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)

193 - Fabricação de biocombustíveis

- a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais;

- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais;

- a fabricação de outros biocombustíveis.

2061-4/00 - Fabricação de glicerina a partir de planta de biodiesel.

- a fabricação de glicerina a partir de planta de biodiesel.

- Semicondutores

2610-8/00 - Fabricação de Componentes Eletrônicos

- a fabricação de microprocessadores;

- a fabricação de placas de circuito impresso;

- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;

- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);

- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes

- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;

- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);

- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).

- Saúde Avançada e Medicamentos

211 - Fabricação de produtos farmoquímicos

- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.;

- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.;

- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.;

- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.;

- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados.

- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas;

- a fabricação de açúcares quimicamente puros.

2121-1 - Fabricação de medicamentos para uso humano

- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares;

- a fabricação de soros e vacinas;

- a fabricação de contraceptivos, etc.;

- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano;

- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano.

2123-8 - Fabricação de preparações farmacêuticas - a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;

- a fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc., impregnados com qualquer substância;

- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;

- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico.

325 - Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico, odontológico e de artigos optícos

- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.);

- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.;

- a fabricação de termômetros médicos;

- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais;

- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.);

- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;

- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda;

- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I

TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS NOS SETORES ESTRATÉGICOS

a) PRIORITÁRIOS - 60 (sessenta) pontos

• Agroindústria

• De carne bovina

1011-2/01 - Frigorífico

- Abate de Bovinos

- o abate de bovinos em matadouros e frigoríficos;

- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos em carcaças ou em peças.

1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne (Proveniente de Bovinos)

- a preparação de produtos de carne de reses;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;

- a preparação de carne seca, salgada e defumada;

- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;

- a preparação de subprodutos diversos.

• Avicultura

1012-1/01 - Abate de Aves

- o abate de aves;

- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de aves.

1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (proveniente de aves)

- a fabricação de albumina de ovo;

- a fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.);

- a produção de ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas (ovalbumina).

• De carne suína

1012-1/03 - Frigorífico Abate de Suínos

- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos;

- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de suínos em carcaças ou em peças;

- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos, quando integrada ao abate;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de carne de suínos, quando integrada ao abate.

1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de suínos)

- a preparação de produtos de carne suína;

- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;

- a preparação de carne seca, salgada e defumada;

- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;

- a preparação de subprodutos diversos.

• Leite e Derivados

1051-1 - Preparação do Leite

- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra highttemperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo;

- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.

1052-0 - Fabricação de Laticínios

- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.;

- a fabricação de bebidas à base de leite;

- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.;

- a fabricação de queijos, inclusive inacabados;

- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas.

• Grãos

• Arroz

1061-9 - Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos de arroz

- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido);

- a fabricação de farinha de arroz;

- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz.

1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

- a fabricação de óleo de arroz em bruto, comestíveis ou não.

1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados

- a fabricação de óleo de arroz refinado, comestíveis ou não;

- a fabricação de ceras de origem do arroz;

- outros beneficiamentos processados em óleo de arroz (sopragem, hidrogenação, etc.).

• Soja

1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

- a fabricação de óleo de soja em bruto, comestíveis ou não;

1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados

- a fabricação de óleo de soja refinado, comestíveis ou não;

- a fabricação de ceras de origem da soja;

- outros beneficiamentos processados em óleo de soja(sopragem, hidrogenação, etc.).

• Milho

1064-3 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

- a fabricação de farinha de milho (fubá);

- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.;

- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.).

1065-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho

- a fabricação de amidos e féculas de milho;

- a fabricação de óleo de milho bruto e refinado - a fabricação de dextrose de milho;

- a fabricação de produtos elaborados a partir de amido de milho: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.;

• Vitivinicultura

1033-3 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

- a fabricação de sucos concentrados de uva, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix);

- a fabricação de sucos integrais de uva (sem adição de açúcar e na concentração natural);

- a fabricação de sucos de uva prontos para beber;

- a fabricação de néctares de uva (adicionados de água e açúcar);

- a fabricação de refrescos de uva;

1112-7 - Fabricação de Vinho

- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;

- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos.

• Automotivo e Implementos Rodoviários

2211-1 - Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar

- a fabricação de pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus e implementos rodoviários.

2722-8/01 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores.

2910-7 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

- a fabricação de automóveis, camionetas e utilitários.

- a fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários.

- a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários.

2920-4 - Fabricação de caminhões e ônibus

- a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias);

- a fabricação de vassouras mecânicas para limpeza de vias públicas;

- a fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e micro-ônibus;

- a fabricação de cavalos mecânicos e outras unidades motrizes.

- a fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1 - Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

- a fabricação de cabines e carrocerias para caminhões (basculantes, tanques, compactadoras de lixo, frigoríficas e outras especializadas);

- a fabricação de reboques, semirreboques e carretas, com carroceria aberta, para carga seca: prancha, cegonha, frigorífica, silo para cimento, centopeia para transporte de contêineres e outras especializadas;

- a fabricação de carrocerias para ônibus e micro-ônibus.

- a fabricação de carrocerias de qualquer material para automóveis e utilitários;

- a fabricação de carrocerias e capotas metálicas e de fibra de vidro para veículos automotores;

- a fabricação de trailers para serem acoplados a outros veículos.

294 - Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

- a fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, etc..

- a fabricação de engrenagens, eixos da caixa de mudança, etc.;

- a fabricação de sistemas de marcha e de transmissão completos;

- a fabricação de lonas e pastilhas para freios, cilindros de freio, cilindro mestre, etc.;

- a fabricação de sistemas de freios completos;

- a fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, diferenciais, molas, etc.;

- a fabricação dos sistemas de direção e suspensão completos;

- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida;

- a fabricação de bobinas e velas de ignição;

- a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos;

- a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados anteriormente

- a fabricação de peças e acessórios de eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.);

- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores;

- a fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais subclasses (rodas, radiadores, tanques de combustível, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.);

- a fabricação de cintos de segurança e airbags para veículos automotores.

• Indústria Oceânica e Polo Naval

3011-3 - Construção de embarcações e Estruturas Flutuantes

- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga;

- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins);

- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros;

- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes;

- a construção de plataformas de perfuração de petróleo;

- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, boias, etc.).

b) PREFERENCIAIS - 55 (cinquenta e cinco) pontos

• Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais

2513-6 - Fabricação de Obras de Caldeiraria Pesada

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários.

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpagrades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.).

252 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor;

- a fabricação de reatores nucleares;

- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor;

- a fabricação de tanques e reservatórios para uso industrial.

2660-4 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);

- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);

- a fabricação de marcapassos;

- a fabricação de aparelhos auditivos;

- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;

- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;

- a fabricação de equipamentos médicos a laser;

- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;

- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.

271 - Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.);

- a fabricação de peças e acessórios para geradores de corrente contínua e alternada;

- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;

- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;

- a fabricação de peças e acessórios para transformadores, indutores, conversores e semelhantes;

- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);

- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários.

2811-9 - Fabricação de motores e trubinas, exceto para aviões e veículos rodoviários - a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;

- a fabricação de motores marítimos;

- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;

- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;

- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;

- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;

- a fabricação de máquinas motrizes diversas.

2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulcos e pneumáticos, excetos válvulas - a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;

- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;

- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos.

2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes

- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes).

2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;

- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;

- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.

2815-1 - Fabricação de rolamentos para fins industriais

- a fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos e outros) para fins industriais;

- a fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares.

282 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral (restrito a fins industriais)

- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais;

- a fabricação de estufas elétricas para fins industriais;

- a fabricação de incineradores;

- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias;

- a fabricação de câmaras frigoríficas de uso industrial;

- a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados;

- a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos para fins industriais;

- a fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso industrial;

- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos;

- a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta;

- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.;

- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas e não;

- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões;

- a fabricação de máquinas de embalar, ensacar e etiquetar;

- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos;

- a fabricação de calandras;

- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor;

- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas;

283 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.)

- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola

- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colméias, fumigadores, etc.);

- a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.);

- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes;

- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas;

284 - Fabricação de máquinas-ferramenta

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais;

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.;

- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.;

- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho;

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser;

- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.;

- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido;

- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas.

285 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção - a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.);

- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.;

- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos;

- a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.);

- a fabricação de tratores de rodas e esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc.;

- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes);

- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto;

- a fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.).

286 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.);

- a fabricação de lingoteiras para siderurgia;

- a fabricação de cadinhos e colheres para fundição;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.);

- a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos para padarias, etc.);

- a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.);

- a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.);

- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.);

- a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.);

- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.);

- a fabricação de máquinas para reparação de calçados;

- a fabricação de máquinas de tricotar;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão;

(despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, etc.);

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (tesourões, guilhotinas, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes);

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.;

- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.);

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha;

- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.);

- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais;

- a fabricação de robôs industriais para usos diversos;

- a fabricação de máquinas para encadernação;

- a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente;

- a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo;

- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico.

• Madeira, Celulose e Móveis

16 - Fabricação de produtos de madeira

- a produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto (sem nenhum tipo de aplainamento, secagem ou lixamento);

- a produção de madeira resserrada submetida a aplainamento, secagem ou lixamento (pranchas, pranchões, postes, tábuas, tacos e parquetes para assoalhos e semelhantes);

- a fabricação de forros de madeira;

- a fabricação de dormentes para vias férreas;

- a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada

- a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico

- a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico

- a fabricação de madeira densificada (MDF)

17 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica

- a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madeira

- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, superbond, etc.);

- a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.);

- ma fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.);

- a fabricação de cartolina e papel-cartão;

- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não;

- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não;

- a fabricação de face simples de papelão ondulado;

- a fabricação de chapas de papelão ondulado;

- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado, impressas ou não;

- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes;

classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes);

- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial;

- a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil;

- a fabricação de etiquetas, impressas ou não;

- a fabricação de cadernos e agendas;

- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.);

- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.);

- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos);

- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.);

- a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada;

- a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados.

3101-2 - Fabricação de móveis com predominância de madeira

- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e nãoresidencial.

• Reciclagem e despoluição

3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio

- a seleção de alumínio descartado;

- a trituração mecânica de sucatas de alumínio com a subseqüente classificação e separação;

- a redução mecânica de peças de alumínio;

- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de sucatas de alumínio.

3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

- a seleção de metais ferrosos e não-ferrosos descartados, exceto alumínio;

- a trituração mecânica de sucatas de metais com a subsequente classificação e separação, exceto alumínio;

- a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex., vagões ferroviários;

- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de materiais metálicos, exceto alumínio;

- a desmontagem de navios.

3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos - a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo;

- a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subsequente classificação e separação;

- outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos;

- a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária;

- o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem.

3839-4/01 - Usinas de compostagem

- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;

- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos.

3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente

- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro;

- a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária;

- a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária;

- a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária;

- o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matériasprimas secundárias.

• Energia Eólica

2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

- a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto para construção de aerogeradores.

2511-0 - Fabricação de estruturas metálicas

- a fabricação de estruturas metálicas para construção de aerogeradores.

3511-5/00 - Geração de energia elétrica

- a geração de energia elétrica eólica.

c) ESPECIAIS - 50 (cinquenta) pontos

• Calçados e Artefatos

152 - Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro

- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.;

- a fabricação de bolsas de qualquer material;

- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes;

- a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais;

- a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;

- a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios.

153 - Fabricação de calçados

- a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte;

- a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional;

- a fabricação de tênis de qualquer material;

- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte;

- a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional;

- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte;

- a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional.

154 - Fabricação de partes de calçados de qualquer material

- a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material.

2091-6 - Fabricação de adesivos e selantes para calçados

- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial na fabricação de calçados, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha).

• Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações

261 - Fabricação de componentes eletrônicos

- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos;

- a fabricação de microprocessadores;

- a fabricação de placas de circuito impresso;

- a fabricação de conectores eletrônicos;

- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;

- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);

- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;

- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos);

- a fabricação de solenóides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas;

- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;

- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede);

- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);

- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).

262 - Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

- a fabricação de desktops (computadores de mesa);

- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);

- a fabricação de mainframes;

- a fabricação de servidores de computadores;

- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos;

- a fabricação de impressoras;

- a fabricação de monitores;

- a fabricação de teclados;

- a fabricação de terminais de computadores;

- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial;

- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes;

- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora/copiadora);

- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados;

- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW);

- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.;

- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (datashow).

2631-1 - Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;

- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;

- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);

- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);

- a fabricação de aparelhos de modem;

- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;

- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;

- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente.

264 - Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes;

- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, autorádios, reprodutores e gravadores e semelhantes;

- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais;

- a fabricação de aparelhos de karaokê;

- a fabricação de aparelhos de videogame.

2651-5 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);

- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);

- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);

- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;

- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;

- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);

- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);

- a fabricação de balanças de precisão;

- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc.;

- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;

- a fabricação de aparelhos de GPS;

- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental;

- a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais;

- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído- SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.).

266 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos para radiação - a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);

- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);

- a fabricação de marcapassos;

- a fabricação de aparelhos auditivos;

- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;

- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;

- a fabricação de equipamentos médicos a laser;

- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;

- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.

2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos

- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmeras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.)

268 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos.

• Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás

2811-9/00 - Fabricação de motores e turbinas, para indústria de petróleo e gás

- a fabricação de motores marítimos

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira

- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações

2812-7/00 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas, para indústria de petróleo e gás

- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência

- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão

- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos

- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos

2813-5/00 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, para indústria de petróleo e gás

- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes)

2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial,

- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial

- a fabricação de compressores de gás para uso industrial

- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial

2851-8/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo,

- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)

• Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico

202 - Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos

- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno;

- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.;

- a fabricação de produtos intermediários para plastificantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.;

- a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.;

- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada;

- a fabricação de álcool isopropílico;

- a fabricação de solventes orgânicos;

- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos;

- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral;

- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono);

- a fabricação de plastificantes;

- a fabricação de ácidos graxos;

- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha;

- a fabricação de produtos da destilação da madeira;

- a fabricação de outros compostos orgânicos.

203 - Fabricação de resinas e elastômeros

- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.;

- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi;

- a fabricação de silicones em forma primária;

- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas;

- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha;

- a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR);

- a fabricação de elastômeros não vulcanizados;

- a fabricação de neopreno;

- a fabricação de látex (látice) de SBR, etc.;

2040-1 - Fabricação de Fibras Artificiais e Sintéticas

- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais;

- a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc.;

- a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc.;

2073-8 - Fabricação de Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins

- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc.;

- a fabricação de negro-de-fumo (2029-1/00);

- a fabricação de pigmentos inorgânicos e orgânicos (2019-3/99) e (2029-1/00).

2219-6 - Fabricação de Artefatos de Borracha não Especificados Anteriormente - a fabricação de laminados e fios de borracha;

- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;

- a fabricação de laminados e fios de borracha;

- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;

- a fabricação de colchões infláveis de borracha;

- a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha;

- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.);

- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.);

- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida.

222 - Fabricação de produtos de material plástico - a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.);

- a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico;

- a fabricação de espuma de material plástico expandido;

- a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado);

- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);

- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção;

- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha);

- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal;

- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte;

- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.);

- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico;

- a fabricação de coberturas de piso;

- a fabricação de artefatos diversos de material plástico.

• Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)

193 - Fabricação de biocombustíveis

- a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais;

- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais;

- a fabricação de outros biocombustíveis.

2061-4/00 - Fabricação de glicerina a partir de planta de biodiesel.

- a fabricação de glicerina a partir de planta de biodiesel.

• Semicondutores

2610-8/00 - Fabricação de Componentes Eletrônicos

- a fabricação de microprocessadores;

- a fabricação de placas de circuito impresso;

- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;

- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);

- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes

- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;

- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);

- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).

• Saúde Avançada e Medicamentos

211 - Fabricação de produtos farmoquímicos

- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.;

- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.;

- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.;

- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.;

- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados.

- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas;

- a fabricação de açúcares quimicamente puros.

2121-1 - Fabricação de medicamentos para uso humano

- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas:

medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares;

- a fabricação de soros e vacinas;

- a fabricação de contraceptivos, etc.;

- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano;

- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano.

2123-8 - Fabricação de preparações farmacêuticas

- a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;

- a fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc., impregnados com qualquer substância;

- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;

- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico.

325 - Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico, odontológico e de artigos optícos

- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.);

- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.;

- a fabricação de termômetros médicos;

- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais;

- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.);

- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;

- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda;

- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda.