Resolução Normativa ANEEL nº 344 de 09/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Aprova alterações no Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, instituído pela Resolução ANEEL nº 73, de 11 de fevereiro de 2003.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º, incisos IV e XXXIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.007904/08-17, e considerando que:
o Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, estabelecido pela Resolução ANEEL nº 73, de 11 de fevereiro de 2003, requer ajustes com vistas à adoção de melhores praticas contábeis,
Resolve:
Art. 1º O Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução, com reflexos nos seus registros contábeis, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com as referidas alterações no Manual de Contabilidade do ONS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN