Resolução Normativa ANEEL nº 404 de 06/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Altera a Resolução Normativa nº 343, de 09 de dezembro de 2008, que estabelece procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica - PCH.

O Diretor-Geral da agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º, incisos I, IV, XXI, XXXI, XXXIII e XXXIV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.003599/2009-75, e considerando:

que todos os documentos que subsidiam os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial devem constar de instrumento normativo que propicie maior publicidade, estabilidade e segurança aos administrados,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução Normativa nº 343, de 09 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Atendidas às disposições previstas nos Capítulos I e II, relativas às etapas de registro e elaboração, o projeto básico deverá ser protocolado na ANEEL conforme condições constantes do ANEXO I, complementado pelos ANEXOS II e III, bem como contendo o termo de responsabilidade disposto no endereço eletrônico www.aneel.gov.br."

Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 343, de 09 de dezembro de 2008 estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA