Resolução Normativa CNIg nº 41 de 28/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil efetuar estágio cultural.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa CNIg nº 88, de 15.09.2010, DOU 23.09.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Ao professor estrangeiro que seja admitido no País para estágio no ensino de línguas estrangeiras, poderá ser concedido o visto temporário previsto no item V do artigo 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Art. 2º A concessão de visto será condicionada à elaboração de termo de compromisso entre o professor, a instituição estrangeira a qual esteja vinculado e a instituição chamante, bem como a que a remuneração provenha integralmente de fonte situada no exterior.
Art. 3º O visto terá validade de até 1 (um) ano, improrrogável, circunstância esta que constará do documento de identidade do estrangeiro, bem como a indicação de sua condição de professor-estagiário.
Art. 4º O visto a que se refere esta Resolução Normativa dependerá de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação dos documentos por ele exigidos para Autorização de Trabalho.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO GURGEL DE ALENCAR
Presidente do Conselho"