Resolução Normativa CNIg nº 54 de 19/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 51 de 1º de março de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa CNIg nº 66, de 08.11.2005, DOU 14.11.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Incluir um Parágrafo único no art. 2º da Resolução Normativa acima referenciada, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Nos termos dos textos legais acima referidos, entenda-se por "documento equivalente" um passaporte ou laissez-passer que especifique que o seu titular é marítimo.
Art. 2º O art. 6º da mesma Resolução Normativa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras, a embarcação de turismo estrangeira deverá contar, nos primeiros doze meses de vigência desta Resolução Normativa, com um mínimo de 10% (dez por cento) de brasileiros em funções técnicas e em atividades a serem definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo. Nos doze meses seguintes de vigência desta Resolução Normativa, esse mínimo deverá ser de 15% (quinze por cento) e, daí em diante, de 25%(vinte e cinco por cento)." (NR)
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO GURGEL DE ALENCAR
Presidente do Conselho"