Resolução Normativa CFA nº 627 DE 09/05/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2023
Altera a Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 .
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 09 setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o seu Regimento Interno,
Considerando que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs);
Considerando que compete ao Conselho Federal de Administração estabelecer os procedimentos de cobrança, consoante disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 ;
Considerando a decisão do Plenário em sua 6ª Sessão, realizada em 4 de maio de 2023;
Resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O vencimento da segunda parcela dar-se-á em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Termo de Conciliação de Dívida e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Art. 2 º O art. 2º da Resolução Normativa nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º As parcelas serão fixas.
Art. 3 º O art. 7º da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se o parágrafo único:
Art. 7º O termo de conciliação de dívida indicará o valor do débito consolidado e o percentual de desconto.
Art. 4 º O art. 10 da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 . A adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), nos termos do art. 5º, será formalizada pelo devedor até o dia 22 de dezembro de 2023.
Art. 5 º Fica declarada a revogação da:
I - Resolução Normativa CFA nº 221, de 09 de julho de 1999 ;
II - Resolução Normativa CFA nº 346, de 23 de novembro de 2007 ;
III - Resolução Normativa CFA nº 372, de 21 de outubro de 2009 ;
IV - Resolução Normativa CFA nº 499, de 10 de maio de 2017 ;
V - Resolução Normativa CFA nº 522, de 23 de agosto de 2017 ;
VI - Resolução Normativa CFA nº 563, de 26 de abril de 2019 ;
VII - Resolução Normativa CFA nº 576, de 9 de dezembro de 2019 ;
VIII - Resolução Normativa CFA nº 580, de 15 de abril de 2020 ;
IX - Resolução Normativa CFA nº 596, de 30 de março de 2021 ;
X - Resolução Normativa CFA nº 600, de 28 de junho de 2021 ;
XI - Resolução Normativa CFA nº 605, de 27 de setembro de 2021 ;
XII - Resolução Normativa CFA nº 615 de 30 de março de 2022 .
Art. 6 º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MACÊDO
Presidente do Conselho