Resolução Normativa CNIg nº 90 de 10/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Insere dispositivo na Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá, excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada da empresa interessada, conferir prazo razoável para que haja o cumprimento do quantitativo de trabalhadores brasileiros previsto no caput deste artigo.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará procedimento para análise de solicitação feita conforme o parágrafo anterior, incluída consulta ao sindicato representativo da categoria.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho