Ato CRE/SEFIN nº 149 de 28/12/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 dez 2009

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições da Lei nº 688/1996, de 27.12.1996 e do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30.04.1998;

Considerando que o Programa SISCOMB tem apresentado inconsistências dificultando o recadastramento dos contribuintes;

Considerando a necessidade de manutenção do programa para corrigir essas inconsistências;

Considerando ainda o que prescreve o art. 120, § 5º do RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30.04.1998;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso até dia 31 de março de 2010, para os contribuintes que desenvolvem atividade econômica classificada no CNAE 2.0 4731-8/00 - comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, o recadastramento previsto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 14.646, de 22 de outubro de 2009, ficando os mesmos obrigados a efetuar o cadastramento no SISCOMB no período de 01 a 30 de abril de 2010.

Art. 2º Fica suspensa até o dia 30 de abril de 2010 a aplicabilidade do art. 7º do Decreto nº 14.646, de 22 de outubro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador Geral da Receita Estadual