Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 de 11/12/2009

Norma Federal

Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 .

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25, de 07.06.2010, DOU 09.06.2010 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 ,

Declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 , passará a vigorar com a nova redação constante no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 .

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFRFB deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação  Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. 
Organização  Seqüencial. 
Tipo de registro  LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A). 

1.2 Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO  CONTEÚDO  FORMATO  OBSERVAÇÕES 
Numérico  Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D).  Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). 
Alfanumérico  Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos.  Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). 

1.3 Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

a) CD não regravável, padrão de gravação ISO-9660;

b) DVD não regravável, padrão de gravação UDF;

c) Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

d) Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

e) Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.

1.4 Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada ( art. 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996) .

2. Autenticação

Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados utilizando-se aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, o qual, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 - "Message-Digest algorithm 5", ou superior, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 3.2, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

3. Documentação de Acompanhamento

Os documentos mencionados no item 3.1 devem, também, ser gravados como arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregue juntamente com o arquivo a que se refere.

3.1 Descrição Detalhada do Arquivo

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

3.2 Recibo de entrega

Os arquivos digitais serão entregues acompanhados do Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema mencionado no item 2, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.

3.3 Etiqueta de Identificação

Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

a) CNPJ;

b) Nome Empresarial;

c) Nome do (s) arquivo (s);

d) Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPO  CONTEÚDO  OBSERVAÇÕES 
CPF  Posições 1 a 3 - brancos  Posições 4 a 12 - número de inscrição Posições 13 a 14 - dígito verificador Deverá conter 11 dígitos 
CNPJ  Posições 1 a 8 - número básico  Posições 9 a 12 - número de ordem Posições 13 a 14 - dígito verificador Deverá conter 14 dígitos 
Data  As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA).   

4.1 Registros Contábeis

O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 , publicada no DOU de 20.11.2007, e alterações posteriores.

A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.

Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do § 1º, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 .

4.1.1 Validação

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na Internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no LECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao Sped.

4.1.2 Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

- Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo "Message-Digest algorithm 5" (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 4.1.3 letra "a", constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

Documentação de acompanhamento

Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD.

4.1.3 Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3

Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.

Documentação de acompanhamento

a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD.

4.2 Fornecedores e Clientes

Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:

o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título";

a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1).

4.2.1 Arquivo de Fornecedores/Clientes

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Código da Conta Analítica   1   28   C   Conforme Tabela de Plano de Contas, deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. 
2   Código do Participante   29   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).  
3   Data da Operação   43   8   N   Data da efetiva operação.  
4   Histórico   51   50   C   Descrição da operação.  
5   Valor da Operação   101   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
6   Tipo de Operação   118   1   C   Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas. 
7   Tipo de Documento   119   3   C   Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). 
8   Número do Documento   122   12   C   Número ou código identificador do documento. 
9   Valor Original do Título   134   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10   Data de Emissão do Documento  151   8   N    
11   Data do Vencimento   159   8   N    
12   Número de Arquivamento   167   12   C   Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. 

4.3 Documentos Fiscais

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.

Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.

As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).

Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.

Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Indicador do Movimento   1   1   C   Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída.  
2   Modelo do Documento   2   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .  
3   Série/Subsérie do Documento   4   5   C    
4   Número do Documento   9   9   N   Número da nota fiscal.  
5   Data de Emissão do Documento   18   8   N    
6   Código do Participante   26   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente.  
7   Data da Saída/Entrada   40   8   N   Data da efetiva saída/entrada.  
8   Valor Total das Mercadorias   48   17   N   Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2.  
9   Valor Total do Desconto   65   17   N   Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido.  
10   Valor do Frete   82   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Valor do Seguro   99   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
12   Valor de Outras Despesas   116   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
13   Valor Total do IPI   133   17   N   Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
14   Valor Total do ICMS por Substituição Tributária   150   17   N   Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2.  
15   Valor Total da Nota Fiscal   167   17   N   Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
16   Inscrição Estadual do Substituto Tributário   184   14   C   Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.  
17   Via de Transporte   198   15   C   Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres).  
18   Código do Transportador   213   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).  
19   Quantidade de Volumes   227   17   N   Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais.  
20   Espécie de Volume   244   10   C   Caixa, pacote, etc.  
21   Peso Bruto   254   17   N   Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
22   Peso Líquido   271   17   N   Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
23   Modalidade de Frete   288   3   C   CIF, FOB.  
24   Identificação do Veículo   291   15   C   Placa, Prefixo, etc.  
25   Indicador de Situação de Cancelamento do Documento   306   1   C   Preencher com "S" ou "N".  
26   Tipo da Fatura   307   1   C   Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo.  
27   Observação   308   45   C   Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.  
28   Ato Declaratório Executivo (ADE)   353   50   C   Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009.  
29   Modelo do Documento Referenciado   403   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995 . Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.  
30   Série/Subsérie do Documento Referenciado   405   5   C   Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.  
31   Número do Documento Referenciado   410   9   N   Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.  
32   Data de Emissão do Documento Referenciado   419   8   N   Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.  
33   Código do Participante do Documento Referenciado   427   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.  

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Indicador do Movimento   1   1   C   Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída.  
2   Modelo do Documento   2   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.  
3   Série/Subsérie do Documento   4   5   C    
4   Número do Documento   9   9   N   Número da nota fiscal.  
5   Data de Emissão do Documento   18   8   N    
6   Número do Item   26   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal.  
7   Código da Mercadoria/Serviço   29   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).  
8   Descrição Complementar   49   45   C   Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. 
9   Código Fiscal de Operação (CFOP)  94   4   C   Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. 
10   Código da Natureza da Operação  98   6   C   Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. 
11   Classificação Fiscal da Mercadoria  104   8   C   Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.  
12   Quantidade   112   17   N   Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
13   Unidade   129   3   C   Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. 
14   Valor Unitário   132   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
15   Valor Total do Item   149   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16   Valor do Desconto do Item   166   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17   Indicador de Tributação do IPI   183   1   C   Nas saídas, preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. 
18   Alíquota do IPI   184   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
19   Base de Cálculo do IPI   189   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
20   Valor do IPI   206   17   N   Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
21   Situação Tributária Estadual   223   3   C   Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970
22   Indicador de Tributação do ICMS   226   1   C   Preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISEN-TO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.  
23   Alíquota do ICMS   227   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
24   Base de Cálculo do ICMS Próprio  232   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
25   Valor do ICMS Próprio   249   17   N   Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
26   Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária  266   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
27   Valor do ICMS por Substituição Tributária  283   17   N   Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
28   Indicador de Movimentação Física da Mercadoria  300   1   C   Preencher com "S" ou "N".  
29   Código Situação Tributária do IPI  301   2   C   Conforme tabela prevista na IN RFB nº 932, de 2009 . 

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento  17   8   N    
5   Código do Participante   25   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. 
6   Data da Entrada   39   8   N   Data da efetiva entrada.  
7   Valor Total das Mercadorias   47   17   N   Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. 
8   Valor Total do Desconto   64   17   N   Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
9   Valor do Frete   81   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10   Valor do Seguro   98   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11   Valor de Outras Despesas   115   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12   Valor Total do IPI   132   17   N   Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13   Valor Total do ICMS por Substituição Tributária  149   17   N   Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. 
14   Valor Total da Nota Fiscal   166   17   N   Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
15   Inscrição Estadual do Substituto Tributário  183   14   C   Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. 
16   Tipo da Fatura   197   1   C   Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. 
17   Observação   198   45   C   Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. 
18   Ato Declaratório Executivo (ADE)  243   50   C   Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD nº 22, de 13 de janeiro de 2009. 
19   Modelo do Documento Referenciado  293   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos  
20   Série/Subsérie do Documento Referenciado  295   5   C   Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. 
21   Número do Documento Referenciado  300   9   N   Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. 
22   Data de Emissão do Documento Referenciado  309   8   N   Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. 
23   Código do Participante do Documento Referenciado  317   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual. 

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento  17   8   N    
5   Código do Participante   25   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. 
6   Número do Item   39   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. 
7   Código da Mercadoria/Serviço  42   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). 
8   Descrição Complementar do Produto  62   45   C   Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. 
9   Código Fiscal de Operação (CFOP)  107   4   C   Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. 
10   Natureza da Operação   111   6   C   Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. 
11   Classificação Fiscal da Mercadoria  117   8   C   Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.  
12   Quantidade   125   17   N   Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
13   Unidade   142   3   C   Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. 
14   Valor Unitário   145   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
15   Valor Total do Item   162   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16   Valor do Desconto do Item   179   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17   Indicador de Tributação do IPI   196   1   C   Preencher com: "2"=ISENTO OU "1"=RECUPERA IPI; NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. 
18   Alíquota do IPI   197   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
19   Base de Cálculo do IPI   202   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
20   Valor do IPI   219   17   N   Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
21   Situação Tributária Estadual   236   3   C   Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970
22   Indicador de Tributação do ICMS   239   1   C   Preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISEN-TO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.  
23   Alíquota do ICMS   240   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
24   Base de Cálculo do ICMS Próprio  245   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
25   Valor do ICMS Próprio   262   17   N   Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
26   Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária  279   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
27   Valor do ICMS por Substituição Tributária  296   17   N   Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
28   Indicador de Movimentação Física da Mercadoria  313   1   C   Preencher com "S" ou "N".  
29   Código Situação Tributária do IPI  314   2   C   Conforme tabela prevista na IN RFB nº 932, de 2009 . 

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento  15   8   N    
4   Código do Participante   23   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário. 
5   Valor Total do Serviço   37   17   N   Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. 
6   Valor Total do Desconto   54   17   N   Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
7   Alíquota do IRRF   71   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
8   Base de Cálculo do IRRF   76   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
9   Valor do IRRF   93   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10   Indicador de Situação de Cancelamento do Documento  110   1   C   Preencher com "S" ou "N".  

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento  15   8   N    
4   Número do Item   23   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. 
5   Código do Serviço   26   20   C   Conforme Tabela de Serviços (4.9.5).  
6   Descrição Complementar do Serviço  46   45   C   Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. 
7   Valor do Serviço   91   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
8   Valor do Desconto do Serviço   108   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
9   Alíquota do ISS   125   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
10   Base de Cálculo do ISS   130   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11   Valor do ISS   147   17   N   Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.3.7 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995 , e alterações posteriores.

4.3.8 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento   15   8   N    
4   Código do Participante   23   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário.  
5   Valor Total do Serviço   37   17   N   Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6.  
6   Valor Total do Desconto   54   17   N   Soma do campo "Valor do Desconto do serviço " referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido.  
7   Alíquota do IRRF   71   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
8   Base de Cálculo do IRRF   76   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
9   Valor do IRRF   93   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.3.9 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento   15   8   N    
4   Número do Item   23   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal.  
5   Código do Serviço   26   20   C   Conforme Tabela de Serviços (4.9.5).  
6   Descrição Complementar do Serviço   46   45   C   Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.  
7   Valor do Serviço   91   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
8   Valor do Desconto do Serviço   108   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
9   Alíquota do ISS   125   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
10   Base de Cálculo do ISS   130   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Valor do ISS   147   17   N   Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.3.10 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ

Este arquivo deverá conter informações sobe documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento e código da mercadoria/serviço.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data de Emissão dos Documentos   1   8   N   Data em que os documentos fiscais foram emitidos  
2   Modelo do documento   9   2   C   Modelo do documento fiscal  
3   Código da mercadoria ou serviço   11   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).  
4   Classificação Fiscal da Mercadoria   31   8   C   Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.  
5   Quantidade   39   17   N   Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
6   Base de Cálculo do ICMS Próprio   56   17   N   Valor acumulado sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
7   Alíquota do ICMS   73   5   N   Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
8   Valor do ICMS Próprio   78   17   N   Valor acumulado, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.  
9   Valor da mercadoria/produto ou serviço   95   17   N   Valor líquido da mercadoria/produto (valor bruto diminuído dos descontos) acumulado no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.  

4.3.11 Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros

Este arquivo deverá conter informações sobe entradas de documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento, código da mercadoria/serviço e código do participante.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data de Entrada dos Documentos   1   8   N   Data da efetiva entrada  
2   Código do participante   9   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.  
3   Modelo do documento   23   2   C   Modelo do documento fiscal  
4   Código da mercadoria ou serviço   25   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).  
5   Classificação Fiscal da Mercadoria   45   8   C   Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.  
6   Quantidade   53   17   N   Quantidade da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
7   Valor da mercadoria/produto ou serviço   70   17   N   Valor da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.  

4.4 Comércio Exterior

4.4.1 Arquivo de exportação

Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento   17   8   N   Data de emissão da nota fiscal.  
5   Número do Registro de Exportação (RE)   25   12   N   Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  
6   Número do Despacho de Exportação (DDE)   37   12   N   Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  

4.4.2 Arquivo de importação

Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .  
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento   17   8   N   Data de emissão da nota fiscal.  
5   Número da Declaração de Importação (DI/DSI)   25   10   N   Número da DI/DSI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  

4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Código da Mercadoria   1   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).  
2   Natureza do Tipo de Documento   21   1   C   Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa.  
3   Tipo de Documento   22   3   C   Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada.  
4   Série/Subsérie do Documento   25   5   C    
5   Número do Documento   30   12   C    
6   Data da Movimentação   42   8   N    
7   Histórico   50   50   C   Descrição da operação.  
8   Unidade   100   3   C   Unidade na qual está expressa a quantidade.  
9   Quantidade do Produto   103   17   N   Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
10   Tipo de Movimentação   120   1   C   Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída  
11   Custo Unitário   121   17   N   Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.  
12   Valor Total   138   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data do Inventário   1   8   N    
2   Situação do Estoque   9   1   C   Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte.  
3   Código da Mercadoria   10   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).  
4   Unidade   30   3   C   Unidade na qual está expressa a quantidade.  
5   Quantidade   33   17   N   Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
6   Valor Total   50   17   N   Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.6 Relação Insumo/Produto

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados

Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.

Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Código do Produto   1   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).  
2   Unidade   21   3   C   Unidade do produto.  
3   Código do Insumo   24   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).  
4   Quantidade   44   17   N   Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
5   Percentual de perda   61   5   N   Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
6   Unidade   66   3   C   Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo.  
7   Data de Início   69   8   N   Data de início de vigência da fórmula.  
8   Data Final   77   8   N   Data final de vigência da fórmula.  

4.7 Controle Patrimonial

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.

Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Número de Cadastro do Bem  1   20   C    
2   Natureza do bem   21  1   C   Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos. 
3   Número de Cadastro do Bem Principal  22   20   C   Informar apenas quando o bem for agregado a outro. 
4   Identificação do Bem   42   45   C   Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. 
5   Código da Conta Analítica do Bem  87   28   C   Conforme Plano de Contas.  
6   Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada  115   28   C   Conforme Plano de Contas.  
7   Data de Aquisição   143   8   N    
8   Tipo do Documento de Aquisição  151   3   C   Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). 
9   Série/Subsérie do Documento  154   5   C    
10   Número do Documento   159   12   C    
11   Valor de Aquisição do Bem   171   17   N   Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12   Valor em Reais   188   17   N   Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13   Número de Arquivamento   205   12   C   Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. 
14   Data de Início de Depreciação  217   8   N    
15   Taxa de Depreciação / Amortização / Exaustão  225   5   N   Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
16   Depreciação Acumulada no Início do Período  230   17   N   Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17   Depreciação Lançada no Curso do Período  247   17   N   Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
18   Data da Baixa   264   8   N    

4.8 Folha de Pagamento

O arquivo de folha de pagamento deve ser apresentado de acordo com a forma e as características determinadas no bloco K do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, de 20 de junho de 2006 , publicada no DOU de 03.07.2006, e alterações posteriores.

4.8.1 Validação

Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível na página da RFB na Internet, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas.

4.8.2 Autenticação

Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o SVA.

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo "Message-Digest algorithm 5" (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

No documento a que se refere o item 4.8.3 letra "a", constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.

4.8.3 Documentação de acompanhamento

Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.

b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.

c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manad.

4.9 Arquivos Auxiliares

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas

O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.

Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.

Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data de Atualização   1   8   N   Inclusão/Alteração.  
2   Código do Participante   9   14   C   Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos 
3   CNPJ/CPF   23   14   C    
4   Inscrição Estadual   37   14   C    
5   Inscrição Municipal   51   14   C    
6   Nome ou Razão Social   65   70   C    
7   Endereço   135   60   C   Endereço completo (Logradouro, número, complemento). 
8   Bairro   195   20   C    
9   Município   215   20   C    
10   Unidade da Federação   235   2   C    
11   País   237   20   C   Se Brasil, deixar em branco.  
12   CEP   257   8   C    

4.9.2 Tabela de Plano de Contas

Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.

4.9.3 Tabela de Centro de Custo/Despesa

Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.

4.9.4 Tabela de Natureza da Operação

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data de Atualização   1   8   N   Inclusão/Alteração. 
2   Código da Natureza da Operação  9   6   C    
3   Descrição   15   45   C    

4.9.5 Tabela de Mercadorias/Serviços

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data de Atualização   1   8   N   Inclusão/Alteração.  
2   Código da Mercadoria/ Produto / Insumo / Serviço  9   20   C    
3   Descrição   29   45   C    

4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS

4.10.1 Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.2.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .  
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento  17   8   N    
5   Número do Item   25   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.  
6   Código Situação Tributária do PIS/PASEP   28   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
7   Alíquota PIS/PASEP   30   8   N   Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/PASEP  
          Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).  
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
8   Base de Cálculo PIS/PASEP   38   17   N   Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/PASEP  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
9   Valor PIS/PASEP   55   17   N   Valor da contribuição apurado para o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
10   Código Situação Tributária da Cofins   72   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
11   Alíquota Cofins   74   8   N   Alíquota utilizada para apuração da COFINS  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).  
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
12   Base de Cálculo Cofins   82   17   N   Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
13   Valor Cofins   99   17   N   Valor da contribuição apurado para o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
14   Data de apropriação   116   8   N   Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições  

4.10.2 Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.6.

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento  15   8   N    
4   Número do Item   23   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal. 
5   Código Situação Tributária do PIS/PASEP   26   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
6   Alíquota PIS/PASEP   28   8   N   Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/PASEP 
          Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). 
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) 
7   Base de Cálculo PIS/PASEP   36   17   N   Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/PASEP 
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
8   Valor PIS/PASEP   53   17   N   Valor da contribuição apurado para o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
9   Código Situação Tributária da Cofins   70   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
10   Alíquota Cofins   72   8   N   Alíquota utilizada para apuração da Cofins  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). 
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) 
11   Base de Cálculo Cofins   80   17   N   Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins 
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
12   Valor Cofins   97   17   N   Valor da contribuição apurado para o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13   Data de apropriação   114   8   N   Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições 

4.10.3 Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF

Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.10.

Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

Item   CAMPO   Posição Inicial  Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Data de Emissão dos Documentos   1   8   N   Data em que os documentos fiscais foram emitidos  
2   Modelo do documento   9   2   C   Modelo do documento fiscal  
3   Código da mercadoria ou serviço   11   20   C   Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).  
4   Código Situação Tributária do PIS/PASEP   31   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
5   Alíquota PIS/PASEP   33   8   N   Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/PASEP  
6   Base de Cálculo PIS/PASEP   41   17   N   Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).  
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
          Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/PASEP  
7   Valor PIS/PASEP   58   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Valor da contribuição apurado para o item.  
8   Código Situação Tributária da Cofins   75   2   C   Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
          Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
9   Alíquota Cofins   77   8   N   Alíquota utilizada para apuração da Cofins  
10   Base de Cálculo Cofins   85   17   N   Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).  
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
          Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins  
11   Valor Cofins   102   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Valor da contribuição apurado para o item.  
12   Data de apropriação   119   8   N   Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
          Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições  

4.10.4 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.2.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .  
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento   17   8   N    
5   Número do Item   25   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.  
6   Código situação tributária do PIS/PASEP   28   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
7   Alíquota Crédito PIS/PASEP   30   8   N   Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).  
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800)  
8   Base de Cálculo Crédito PIS/PASEP   38   17   N   Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
9   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita de exportação   55   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
10   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita tributada no mercado interno   72   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita não-tributada do mercado interno   89   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
12   Valor Crédito PIS/PASEP   106   17   N   Valor total do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
13   Código Situação Tributária da Cofins   123   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
14   Alíquota Crédito Cofins   125   8   N   Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).  
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
15   Base de Cálculo Crédito Cofins   133   17   N   Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
16   Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação   150   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
17   Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno   167   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
18   Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno   184   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado in-terno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
19   Valor Crédito Cofins   201   17   N   Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
20   Data de apropriação   218   8   N   Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições  

4.10.5 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.4.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .  
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento   17   8   N    
5   Código do Participante   25   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente  
6   Número do Item   39   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.  
7   Código situação tributária do PIS/PASEP   42   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
8   Alíquota Crédito PIS/PASEP   44   8   N   Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).  
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800)  
9   Base de Cálculo Crédito PIS/PASEP   52   17   Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
10   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita de exportação   69   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita tributada no mercado interno   86   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
12   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita não-tributada do mercado interno   103   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
13   Valor Crédito PIS/PASEP   120   17   N   Valor total do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
14   Código Situação Tributária da Cofins   137   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
15   Alíquota Crédito Cofins   139   8   N   Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).  
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
16   Base de Cálculo Crédito Cofins   147   17   N   Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
17   Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação   164   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
18   Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno   181   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
19   Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno   198   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
20   Valor Crédito Cofins   215   17   N   Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
21   Data de apropriação   232   8   N   Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições  

4.10.6 Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.9.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento   15   8   N    
4   Código do Participante   23   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente  
5   Número do Item   37   3   N   Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.  
6   Código situação tributária do PIS/PASEP   40   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
7   Alíquota Crédito PIS/PASEP   42   8   N   Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).  
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800)  
8   Base de Cálculo Crédito PIS/PASEP   50   17   N   Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
9   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita de exportação   67   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
10   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita tributada no mercado interno   84   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita não-tributada do mercado interno   101   17   N   Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
12   Valor Crédito PIS/PASEP   118   17   N   Valor total do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
13   Código Situação Tributária da Cofins   135   2   C   Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009  
14   Alíquota Crédito Cofins   137   8   N   Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins  
          Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).  
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)  
15   Base de Cálculo Crédito Co-fins   145   17   N   Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins  
          Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.  
16   Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação   162   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
17   Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno   179   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
18   Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno   196   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
19   Valor Crédito Cofins   213   17   N   Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.  
          Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
20   Data de apropriação   230   8   N   Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições  

4.10.7 Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF

Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.11.

Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Entrada dos Documentos  Data da efetiva entrada 
Código do participante  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente. 
Modelo do documento  23  Modelo do documento fiscal 
Código da mercadoria ou serviço  25  20    Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5). 
Código situação tributária do PIS/PASEP  45  Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
Alíquota Crédito PIS/PASEP  47  Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP 
Base de Cálculo Crédito PIS/PASEP  55  17  Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500). 
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800) 
          Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/PASEP 
Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita de exportação  72  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. 
Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita tributada no mercado interno  89  17  Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
          Valor do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Valor Crédito PIS/PASEP vinculado à receita não-tributada do mercado interno  106  17  Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Valor Crédito PIS/PASEP  123  17  Valor total do crédito de PIS/PASEP calculado sobre o item. 
12  Código Situação Tributária da Cofins  140  Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
          Conforme definido na Instrução Normativa RFB nº 932, de 2009  
13  Alíquota Crédito Cofins  142  Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins 
14  Base de Cálculo Crédito Cofins  150  17  Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000). 
          Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200) 
          Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da COFINS 
15  Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação  167  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
          Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação. 
16   Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno   184   17   N   Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
          Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
17   Valor Crédito Cofins vinculado à receita não-tributada do mercado interno   201   17   N   Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não-tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
18   Valor Crédito Cofins   218   17   N   Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.  
19   Data de apropriação   235   8   N   Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
          Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições  

4.11 Arquivos complementares - Retenção na fonte e Previdência Social

4.11.1 Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.1.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  17   
Alíquota Retenção PIS  25  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Base de Cálculo Retenção PIS  30  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do PIS Retido  47  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Alíquota Retenção COFINS  64  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Base de Cálculo Retenção COFINS  69  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Valor da COFINS Retido  86  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Alíquota do IRRF  103  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
12  Base de Cálculo do IRRF  108  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13  Valor do IRRF  125  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
14  Alíquota Retenção CSLL  142  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
15  Base de Cálculo Retenção CSLL  147  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16  Valor da CSLL Retido  164  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17  Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária  181  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
18  Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária  198  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.11.2 Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.5.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Série/Subsérie do Documento   1   5   C    
2   Número do Documento   6   9   N   Número da nota fiscal.  
3   Data de Emissão do Documento   15   8   N    
4   Alíquota Retenção PIS   23   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
5   Base de Cálculo Retenção PIS   28   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
6   Valor do PIS Retido   45   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
7   Alíquota Retenção COFINS   62   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
8   Base de Cálculo Retenção COFINS   67   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
9   Valor da COFINS Retido   84   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
10   Alíquota Retenção CSLL   101   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
11   Base de Cálculo Retenção CSLL   106   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
12   Valor da CSLL Retido   123   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
13   Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária   140   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
14   Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária   157   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.11.3 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.1.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995 .  
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento   17   8   N    
5   Alíquota Retenção PIS   25   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
6   Base de Cálculo Retenção PIS   30   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
7   Valor do PIS Retido   47   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
8   Alíquota Retenção COFINS   64   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
9   Base de Cálculo Retenção COFINS   69   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
10   Valor da COFINS Retido   86   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Alíquota do IRRF   103   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
12   Base de Cálculo do IRRF   108   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
13   Valor do IRRF   125   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
14   Alíquota Retenção CSLL   142   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
15   Base CSLL de Cálculo Retenção   147   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
16   Valor da CSLL Retido   164   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
17   Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária   181   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
18   Valor Contr. Previdenciária Re-tida   198   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
19   Alíquota da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-subrogação   215   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
20   Base de Cálculo da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação   220   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
21   Valor da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Subrogação   237   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.11.4 Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.3.

Item   CAMPO   Posição Inicial   Tamanho   Formato   OBSERVAÇÕES  
1   Modelo do Documento   1   2   C   Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995 .  
2   Série/Subsérie do Documento   3   5   C    
3   Número do Documento   8   9   N   Número da nota fiscal.  
4   Data de Emissão do Documento   17   8   N    
5   Código do Participante   25   14   C   Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente  
6   Alíquota Retenção PIS   39   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
7   Base de Cálculo Retenção PIS   44   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
8   Valor do PIS Retido   61   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
9   Alíquota Retenção COFINS   78   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
10   Base de Cálculo Retenção COFINS   83   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
11   Valor da COFINS Retido   100   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
12   Alíquota do IRRF   117   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
13   Base de Cálculo do IRRF   122   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
14   Valor do IRRF   139   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
15   Alíquota Retenção CSLL   156   5   N   Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).  
16   Base CSLL de Cálculo Retenção   161   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
17   Valor da CSLL Retido   178   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
18   Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária   195   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  
19   Valor Contr. Previdenciária Re-tida   212   17   N   Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.  

4.11.5 Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.8.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  15   
Código do Participante  23  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente 
Alíquota Retenção PIS  37  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Base de Cálculo Retenção PIS  42  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do PIS Retido  59  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Alíquota Retenção COFINS  76  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Base de Cálculo Retenção COFINS  81  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Valor da COFINS Retido  98  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Alíquota Retenção CSLL  115  Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
12  Base de Cálculo Retenção CSLL  120  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13  Valor da CSLL Retido  137  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
14  Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária  154  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
15  Valor Contr. Previdenciária Retida  171  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
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