Ato Normativo UNATRI nº 14 de 02/07/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jul 2007
ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;
Resolve:
Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do anexo único.
Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:
I - sobre os preços constante da tabela do anexo único, sem nenhuma agregação aplicar:
a) percentual de 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);
b) sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma da alínea a a alíquota de 32% (trinta e dois por cento)
II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.
§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.
§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)
Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:
I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;
II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender " neste Estado;
III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.
Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.
I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: "ICMS - SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS.
II - TRIBUTO ; o Código 11332-1.
III - Observação ; ICMS antecipação referente á Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________.
Art. 5º Ficam Revogados os Atos Normativos, UNATRI Nºs 034/0404/05, 014/016/026/028/030/035/038/2006. .
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir 05 de julho de 2007.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI Teresina, 02
de julho de 2007.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 29.01.2003)
ANEXO ÚNICO - ATO NORMATIVO UNATRI Nº 14/07, DE 02.07.07PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS
MARCAS | SOUSA CRUZ | ITABA | SUDAMAX | AMERICAN VIRGINIA | CIA SULAMERICANA DE TABACOS | CIBRASA |
CAPRI SLIMS | 5,00 | - | - | - | - | - |
CHARM SLS BOX | 4,75 | - | - | - | - | - |
CHARM SLS SC | 4,50 | - | - | - | - | - |
KENT BLUE FUTURA, SILVER ADVANT E GOLD INFINA | 3,75 | - | - | - | - | - |
CARLTON RED,BLUE CREMA E MINT CAMEL | 3.50 | - | - | - | - | - |
FREE SLIMS | 3,25 | - | - | - | - | - |
FREE RED,BLUE E SILVER HL(BOX)LUCKY STRIKE RED E SILVER FREE FLEX | 3,00 | - | - | - | - | - |
FREE RED E BLUE SC (MAÇO) | 2,80 | - | - | - | - | - |
HOLYWOOD ORIGINAL TURKISH AUSTRALIAN AMERICAN CARIBEAN E ALPS HILTON GOLD SUMS | 2,50 | - | - | - | - | - |
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS | 2,40 | - | - | - | - | - |
DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA E VERDE FLORESTA | 2,00 | - | - | - | - | - |
YES BR BOX CL IIIR | - | 1,20 | - | - | - | - |
WEST CL IIIR | - | - | - | 2,50 | - | - |
U5 CLOVE/U5 MENTHOL CLASSE IIIR | - | - | 2,50 | - | - | - |
U5 BOX U5 MENTHOL CLASSE IIIR | - | - | 1,50 | - | - | - |
US CLASSE I | - | - | 1,20 | - | - | - |
WS CLASSE I | - | - | - | - | 1,00 | - |
GP | - | - | - | 1,00 | - | - |
CLASSE I | - | - | - | - | - | 1,20 |
VANGUARDA/DUNAS/CAMPEÁO E DOLAR CLASSE I | - | - | 1,00 | - | - | - |
OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I | - | - | - | 1,25 | - | - |
YES BR CL IIIR | - | 1,75 | - | - | - | - |
OUTRAS MARCAS CLASSE I - R$ 1,00 A CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS | | | | | | - |
OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR R$ 1,20 A CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS | | | | | | - |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina, 29 de junho de 2007
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03 DE 29 DE JANEIRO DE 2003)