Ato Normativo UNATRI nº 18 de 13/08/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 ago 2007
ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.554, de 21 de março de 2007 (FECOP),
RESOLVE:
Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, incidentes nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do Anexo Único.
Art. 2º O cálculo será procedido da seguinte maneira:
I - no que se refere ao FECOP:
a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar:
1 - o percentual de 84,38% (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
2 - sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma do item 1, o percentual de 2% (dois por cento);
b) o valor determinado deverá ser recolhido em DAR específico, observado o disposto no art. 4º;
II - no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, devido:
a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar:
1 - o percentual de 84,38% (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
2 - sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma do item 1, a alíquota de 32% (trinta e dois por cento), III - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir:
a) o valor do FECOP de que trata a alínea b do inciso I;
b) os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.
§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.
§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)
Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:
I - operações internas promovidas pelos substitutos, neste Estado;
II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;
III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.
Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente e o valor do FECOP devido, deverão ser recolhidos em Documento de Arrecadação - DAR, distintos, devendo constar nos campos:
I - no que se refere ao FECOP:
a) Especificação da Receita: "ICMS - Adicional FECOP - Lei 5.622/06";
b) Código da Receita: 113387;
c) Informações Complementares: "Adicional FECOP - Lei 5.622/06, referente à Nota Fiscal nº __________, Série ____, base de cálculo R$ _____________."
II - no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, devido:
a) Especificação da Receita: "ICMS - Imposto, Juros e Multa";
b) Código da Receita: 113001
c) Informações Complementares: "ICMS antecipação referente à Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________."
Art. 5º Fica Revogado o Ato Normativo UNATRI Nº 017/2007, de 26 de julho de 2007.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos produtos da Indústria Phoenix a partir de 09.07.2007.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 13 de agosto de 2007.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)
ANEXO ÚNICOATO NORMATIVO UNATRI Nº 018/07, DE 13.08.2007
PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS
MARCAS | SOUSA CRUZ | ITABA | SUDAMAX | AMERICAN VIRGINIA | CIA SUL AMERICANA DE TABACOS | FENTON IND.COM. DE CIGARRO IMP.EXP.LTD | CIBRASA | PHOENIX |
CAPRI SLIMS | 5,00 | - | - | - | - | - | - | - |
CHARM SLS BOX | 4,75 | - | - | - | - | - | - | - |
CHARM SLS SC | 4,50 | - | - | - | - | - | - | - |
KENT BLUE FUTURA, SILVER ADVANT E GOLD INFINA | 3,75 | - | - | - | - | - | - | - |
CARLTON RED, BLUE CREMA E MINT CAMEL | 3.50 | - | - | - | - | - | - | - |
FREE SLIMS | 3,25 | - | - | - | - | - | - | - |
FREE RED,BLUE E SILVER HL(BOX)LUCKY STRIKE RED E SILVER FREE FLEX | 3,00 | - | - | - | - | - | - | - |
FREE RED E BLUE SC (MAÇO) | 2,80 | - | - | - | - | - | - | - |
HOLYWOOD ORIGINAL TURKISH AUSTRALIAN AMERICAN CARIBEAN E ALPS HILTON GOLD SUMS | 2,50 | - | - | - | - | - | - | - |
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS | 2,40 | - | - | - | - | - | - | - |
DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA E VERDE FLORESTA | 2,00 | - | - | - | - | - | - | - |
YES E SABRE BLUE E RED/BOX CL IIIR | - | 1,50 | - | - | - | - | - | - |
YES BLUE E RED-SOFY CL IIIM | - | 1,30 | - | - | - | - | - | - |
REI V OURO E PRATA-SOFY LEXUS BLUE E RED-SOFT TEN BLUE E PRATA-SOFT | - | 1,30 | - | - | - | - | - | - |
WEST CL IIIR | - | - | - | 2,50 | - | - | - | - |
U5 CLOVE/U5 MENTHOL CLASSE IIIR | - | - | 2,50 | - | - | - | - | - |
U5 BOX U5 MENTHOL CLASSE IIIR | - | - | 1,50 | - | - | - | - | - |
US CLASSE I | - | - | 1,20 | - | - | - | - | - |
WS CLASSE I | - | - | - | - | 1,00 | - | - | - |
GP | - | - | - | 1,00 | - | - | - | - |
CLASSE I | - | - | - | - | - | - | 1,20 | - |
VANGUARDA/DUNAS/CAMPEÁO E DOLAR CLASSE I | - | - | 1,00 | - | - | - | - | - |
OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I | - | - | - | 1,25 | - | - | - | - |
YES BR CL IIIR | - | 1,75 | - | - | - | - | - | |
777/COLT/UNIVERSAL/WL SPECIAL/SKIN SPECIAL | - | - | - | - | - | 0,65 | - | - |
2000 FILTRO BRANCO/KING SIZE FILTER | - | - | - | - | - | - | - | 1,30 |
GOOL FILTRO BRANCO | - | - | - | - | - | - | - | 1,30 |
EURO STAR BLUE | - | - | - | - | - | - | - | 1,30 |
OUTRAS MARCAS CLASSE I - CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS - R$ 1,00 | | | | | | | | |
OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR - CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS - R$ 1,20 | | | | | | | | |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 13 de agosto de 2007.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)