Ato Normativo UNATRI nº 19 de 29/08/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 set 2007

ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);

Considerando o disposto no Decreto nº 12.554, de 21 de março de 2007 (FECOP),

Resolve:

Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, incidentes nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do Anexo Único.

Art. 2º O cálculo será procedido da seguinte maneira:

I - no que se refere ao FECOP:

a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar:

1 - o percentual de 84,38% (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);

2 - sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma do item 1, o percentual de 2% (dois por cento);

b) o valor determinado deverá ser recolhido em DAR específico, observado o disposto no art. 4º;

II - no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, devido:

a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar:

1 - o percentual de 84,38% (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);

2 - sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma do item 1, a alíquota de 32% (trinta e dois por cento), III - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir:

a) o valor do FECOP de que trata a alínea i do inciso I;

b) os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)

Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - operações internas promovidas pelos substitutos, neste Estado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente e o valor do FECOP devido, deverão ser recolhidos em Documento de Arrecadação - DAR, distintos, devendo constar nos campos:

I - no que se refere ao FECOP:

a) Especificação da Receita: ICMS - Adicional FECOP - Lei 5.622/06lO;

b) Código da Receita: 113387;

c) Informações Complementares: "Adicional FECOP - Lei 5.622/06,referente à Nota Fiscal nº_________, Série___, base de cálculo R$____________."

II - no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, devido:

a) Especificação da Receita: ICMS - Imposto, Juros e Multa;

b) Código da Receita: 113001

c) Informações Complementares: "ICMS antecipação referente à Nota Fiscal nº________, Série____, base de cálculo R$____________."

Art. 5º Fica Revogado o Ato Normativo UNATRI Nº 018/2007, de 13 de agosto de 2007.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos produtos da SUDAMAX a partir de 17.08.2007.

PUBLIQU-SE.

CUMPR-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2007.

PAULO ROBERTODEHOLANDAMONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)

ANEXO ÚNICO

ATO NORMATIVO UNATRI Nº 019/07, DE 29/08/2007

PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS

MARCAS
SOUSA CRUZ
ITABA
SUDAMAX
AMERICAN VIRGINIA
CIA SUL AMERICA NA DE TABACOS
FENTON IND.COM. DE CIGARRO IMP.EXP.LTD
CIBRASA
PHOENIX
CAPRI SLIMS
5,00 .
 
 
 
 
 
 
 
CHARM SLS BOX
4,75
 
 
 
 
 
 
 
CHARM SLS SC
4,50
 
 
 
 
 
 
 
KENT BLUE FUTURA, SILVER ADVANT E GOLD INFINA
3,75
 
 
 
 
 
 
 
CARLTON RED,BLUE CREMA E MINT CAMEL
3.50
 
 
 
 
 
 
 
FREE SLIMS
3,25
 
 
 
 
 
 
 
FREE RED,BLUE E SILVER HL(BOX)LUCKY STRIKE RED E SILVER FREE FLEX
3,00
 
 
 
 
 
 
 
FREE RED E BLUE SC (MAÇO)
2,80
 
 
 
 
 
 
 
HOLYWOOD ORIGINAL TURKISH AUSTRALIAN AMERICAN CARIBEAN E ALPS HILTON GOLD SUMS
2,50
 
 
 
 
 
 
 
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS
2,40
 
 
 
 
 
 
 
DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA E VERDE FLORESTA
2,00
 
 
 
 
 
 
 
YES E SABRE BLUE E RED/BOX CL IIIR
.
1,50
 
 
 
 
 
 
YES BLUE E RED.SOFY CL IIIM
.
1,30
 
 
 
 
 
 
REI V OURO E PRATA.SOFY LEXUS BLUE E RED.SOFT TEN BLUE E PRATA.SOFT
 
1,30
 
 
 
 
 
 
WEST CL IIIR
 
 
 
2,50
 
 
 
 
U5 CLOVE/U5 MENTHOL CLASSE IIIR
 
 
3,00
 
 
 
 
 
U5 BOX U5 MENTHOL CLASSE IIIR
 
 
1,75
 
 
 
 
 
US CLASSE I.
 
 
1,30
 
 
 
 
 
WS CLASSE I.
 
 
 
 
1,00
 
 
 
GP
 
 
 
1,00
 
 
 
 
CLASSE
 
 
 
 
 
 
1,20
 
VANGUARDA/DUNAS/CAMPEÁO E DOLAR CLASSE I
 
 
1,30
 
 
 
 
 
OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I
 
 
 
1,25
 
 
 
 
YES BR CL IIIR
 
1,75
 
 
 
 
 
 
777/COLT/UNIVERSAL/WL SPECIAL/SKIN SPECIAL
 
 
 
 
 
0,65
 
 
2000 FILTRO BRANCO/KING SIZE FILTER
 
 
 
 
 
 
 
.1,30
GOOL FILTRO BRANCO
 
 
 
 
 
 
 
1,30
EURO STAR BLUE
 
 
 
 
 
 
 
1,30
OUTRAS MARCAS CLASSE I . CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS . R$ 1,00
OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR . CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS . R$ 1,20

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA . UNATRI, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2007.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)