Ato Normativo UNATRI nº 28 de 13/12/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2007
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, gelo e aguardente, para efeito de exigência doimposto em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.
RESOLVE:
Art. 2º O aguardente de cana 13 e aguardente composto pitaguary fica acrescido ao Ato Normativo UNATRI nº 13/2007, de 26 de junho de 2007.
PRODUTOS/TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Aguardente 13 Prata Ouro 960ml | Und. | 2,99 |
Aguardente 13 Celular Prata Ouro 500ml | Und. | 2,80 |
Aguardente 13 Long Neck 355ml | Und. | 2,70 |
Aguardente 13 Barril 500ml | Und. | 1,60 |
Aguardente 13 Ouro Envelhecida 960ml | Und. | 3,00 |
Aguardente Composto Catuaba Pitaguary 960ml | Und | 4,20 |
Aguardente Composto Zimbro Pitaguary 960ml | Und. | 4,20 |
Aguardente Composto Pitaguary Celular Limão 500ml | Und. | 2,80 |
Aguardente Composto Outros de 900 a 960ml | Und. | 4,30 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 13 de dezembro de 2007.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 13 de dezembro de 2007.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI