Ato Normativo UNATRI nº 28 de 13/12/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2007

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, gelo e aguardente, para efeito de exigência doimposto em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.

RESOLVE:

Art. 2º O aguardente de cana 13 e aguardente composto pitaguary fica acrescido ao Ato Normativo UNATRI nº 13/2007, de 26 de junho de 2007.

PRODUTOS/TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Aguardente 13 Prata Ouro 960ml
Und.
2,99
Aguardente 13 Celular Prata Ouro 500ml
Und.
2,80
Aguardente 13 Long Neck 355ml
Und.
2,70
Aguardente 13 Barril 500ml
Und.
1,60
Aguardente 13 Ouro Envelhecida 960ml
Und.
3,00
Aguardente Composto Catuaba Pitaguary 960ml
Und
4,20
Aguardente Composto Zimbro Pitaguary 960ml
Und.
4,20
Aguardente Composto Pitaguary Celular Limão 500ml
Und.
2,80
Aguardente Composto Outros de 900 a 960ml
Und.
4,30

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 13 de dezembro de 2007.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 13 de dezembro de 2007.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI