Ato Normativo UNATRI nº 13 de 26/06/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jul 2007

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.945, de 31 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 e 28/03, de 12 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante Água Mineral, Gelo e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação pelos órgãos fazendários, é o valor constante do Anexo Único.

Art. 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:

I - sobre a base de cálculo, valor constante do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:

a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente de cana;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para Cerveja, Chope e demais bebidas alcóolicas.

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

Art. 3º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).

Art. 4º A base de cálculo constante do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender";

II - mercadorias desacompanhadas de Documentação Fiscal ou sendo esta inidônea;

III - mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CAGEP;

IV - demais operações em que se torne necessário o pagamento antecipado do imposto.

Art. 5º Nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, gelo ou Aguardente, não relacionados no Anexo Único deste Ato Normativo, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de retenção na fonte ou antecipação do imposto será obtida mediante a agregação dos percentuais abaixo discriminados sobre o preço da mercadoria acrescido dos valores do IPI, frete (FOB) e/ou carreto, seguro e outras despesas acessórias debitadas ou pagas pelo adquirente:

I - promovidas pelo distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:

a) 40% (quarenta por cento), quando se tratar de refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml;

b) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1500 ml;

c) 100% (cem por cento), quando se tratar de refrigerante pré-mix ou post-mix e de água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml;

d) 115% (cento e quinze por cento), quando se tratar de chope;

e) 170% (cento e setenta por cento), quando se tratar de água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml;

f) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5000 ml;

g) 70% (setenta por cento), nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente;

h) 100% (cem por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml;

II - promovidas pelo industrial, 100% (cem por cento), quando se tratar de gelo;

III - em que o preço do produto é o praticado pelo próprio industrial, importador, arrematante ou engarrafador:

a) 140% (cento e quarenta por cento), no caso das mercadorias constantes das alíneas a, c, d, g e h, do inciso I, b) 250% (cento e cinqüenta por cento), no caso das mercadorias constantes da alínea e, do Inciso I;

c) 100% (cem por cento), no caso de mercadorias constantes da alínea f, do Inciso I;

d) 120% (cento e vinte por cento), no caso de mercadorias constantes da alínea b, do Inciso I.

Art. 6º Quando ocorrer alteração nos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato da Secretaria da Fazenda, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Normativo, nas operações que realizarem, no maior percentual fixado para Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, Gelo e Aguardente.

Art. 7º Ficam os estabelecimentos industriais de Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, Gelo e Aguardente, obrigados a comunicar à Secretaria da Fazenda, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os percentuais de reajuste a serem aplicados sobre os seus produtos.

Art. 8º Os valores constantes do Anexo Único deste Ato Normativo, para efeito de base de cálculo, já estão contemplados com o abatimento de 2% (dois por cento), a título de quebra ou deterioração, de que trata o § 4º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/84, de 30.01.84.

Art. 9º Ficam revogados os Atos Normativos UNATRI nºs 027.06.028.06.032/ 06/033.06.034.06.040/2006/ 004/007/ 008/07 e 007/2007, Art 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007, observado o disposto no art. 6º.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), de 26 junho de 2007.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.03)

ANEXO ÚNICO

AO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 0013/2007

CERVEJA RETORNÁVEL 600ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
1 .83
Bohemia
Und.
2 ,48
Brahma
Und.
2 ,29
Kaiser
Und.
1 ,79
Sol
Und.
1 ,99
Bavária Premium
Und.
2 ,08
Bavária Pilsen
Und.
1 ,74
Skol
Und.
2 ,29
Nova Skin
Und.
2 ,07
Primus
Und.
2 ,08
Glacial
Und.
1 ,58
D'avila
Und.
1 ,58
Colônia
Und.
1 ,58
Bossa Nova
Und.
1 ,58
Frevo
Und.
1 ,58
Imperial
Und.
1 ,58
Outras
Und.
1 ,58
CERVEJA DE 473 A 550ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Bohemia Confraria
Und
6,08
Bohemia Escura
Und
6,29
Skol
Und.
1 ,90
Outras
Und.
1 ,90
CHOPE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Brahma
Litro
6,82
Kaiser
Litro
5,91
Schincariol
Litro
6,27
Outros
Litro
6,50
Belco Claro e Escuro PET 1,5L
Und.
3,50
Belco Claro e Escuro PET 1L
Und.
2,29
Belco Claro E Escuro PET 600ml
Und.
1 ,35
Belco Claro e Escuro PET 500ml
Und.
1 ,14
Belco Claro e Escuro PET 3,50ml
Und.
0 ,80
CERVEJA LONG NECK 350 a 355ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica Cristal
Und.
1 ,66
Antarctica Malzbier
Und.
1 ,70
Antarctica Pilsen
Und.
1 ,51
Kronembier
Und.
1 ,58
Bohemia
Und.
1 ,60
Brahma Extra
Und.
1 ,56
Brahma Malzbier
Und.
1 ,66
Brahma Pilsen
Und.
1 ,32
Miller
Und.
1 ,79
Líber
Und.
1 ,81
Cerpa Export
Und
1,81
Kaiser
Und.
1 ,48
Sol
Und.
1 ,48
Heinekem
Und.
1 ,63
Summer
Und.
1 ,50
Xingu
Und.
1 ,52
Bavária Premium
Und.
1 ,54
Bavária S/Álcool
Und.
1 ,54
Bavária Pilsen
Und
1,22
Skol Pilsen
Und.
1 ,38
Skol Caracu
Und.
1 ,51
Skol Beats
Und.
1 ,80
Nova Skin Pilsen
Und.
1 ,45
Primus
Und.
1 ,23
Glacial
Und.
1 ,14
Nova Skin Sem Álcool
Und
1,47
Bossa Nova
Und.
1 ,27
Colônia Pilsen
Und.
1 ,26
Colônia Extra
Und.
1 ,26
Colônia Malzbier
Und.
1 ,26
Colônia D'onas Bier
Und.
1,45
Outras
Und.
1 ,45
CERVEJA LATA 350ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica Pilsen
Und.
1 ,30
Antarctica S/Alcool
Und
1,59
Kronembier
Und.
1 ,58
Bohemia
Und.
1 ,55
Brahma
Und.
1 ,30
Líber
Und.
1 ,79
Kaiser
Und.
1 ,10
Sol
Und.
1 ,10
Heineken
Und.
1 ,47
Xingu
Und.
1 ,51
Summer
Und.
1 ,40
Bavária Premium
Und.
1 ,52
Bavária Pilsen
Und.
0 ,98
Skol
Und.
1 ,27
Nova Skin
Und.
1 ,01
Nova Skin S/Alcool
Und.
1,53
Glacial
Und.
1 ,00
Primus
Und.
1 ,12
D'avila
Und.
1 ,00
Colônia Pilsen
Und.
1 ,07
Colônia Extra
Und.
1 ,08
Colônia Malzbier
Und.
1 ,11
Bossa Nova
Und.
1 ,00
Outras
Und.
1 ,15
REFRIGERANTE PET 3L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
3,23
Outros
Und.
3 ,19
REFRIGERANTE PET 2,5L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
2 ,83
Outros
Und.
2 ,78
REFRIGERANTE PET 2,25L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
2 ,54
Outros
Und.
2 ,50
REFRIGERANTE PET 1,75L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola 1,75L
Und.
2,20
Outros
Und.
2 ,18
REFRIGERANTE PET 1,5L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
2 ,17
Outros
Und.
2 ,15
REFRIGERANTE PET 1,25L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1 ,67
Outros
Und.
1 ,65
Refrigerante PET 1L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Sukita
Und.
1 ,29
Antarctica
Und.
1 ,37
Coca Cola
Und.
1 ,63
Fanta
Und.
1 ,39
Kyat
Und.
1 ,39
Pepsi Cola
Und.
1 ,49
Pepsi Cola Twister
Und.
1 ,49
Schincariol
Und.
1 ,21
Frevo
Und.
1 ,20
Imperial
Und
1,20
Relva
Und.
1 ,20
Ehbon
Und.
1 ,20
Tubatel
Und
1,20
Kero
Und.
1 ,20
Outros
Und.
1 ,20
REFRIGERANTE LS 1L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1 ,25
Fanta
Und.
1 ,20
Outros
Und.
1 ,20
REFRIGERANTE PET 750ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1 ,62
Outros
Und.
1 ,40
REFRIGERANTE PET 2L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und
2,33
Sukita
Und.
2 ,33
Coca Cola
Und.
2 ,67
Fanta
Und.
2 ,44
Kyat
Und
2,11
Sprit
Und.
2 ,11
Simba
Und.
1 ,75
Pepsi Cola
Und.
2 ,44
Pepsi Cola Twister
Und.
2 ,44
Skin
Und.
1 ,79
Relva
Und.
1 ,68
Ehbom
Und
1,48
Imperial
Und.
1 ,50
Frevo
Und.
1 ,50
Tubarel
Und.
1 ,55
Kero
Und.
1 ,60
Out Outros ros
Und.
1 ,60
REFRIGERANTE PET 600ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
1 ,32
Sukita
Und.
1 ,29
Coca Cola
Und.
1 ,62
Fanta
Und.
1 ,35
Kyat
Und.
1 ,20
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
2L
1,48
Refrigerante de caju seu Zé PET (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
1L
1,20
Guaraná C/ açaí PET (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
1L
1,20
Kafé gelado PET (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
1L
1,20
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
1L
1,20
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
250 ml
0,48
Relva (Suprimida pelo Ato Normativo UNATRI nº 27, de 26.11.2007, DOE PI de 04.12.2007, com efeitos a partir 01.12.2007)
  Nota: Assim dispunha a linha suprimida:
  "Relva Und. 0.89"
Outros
Und
1,35
REFRIGERANTE RETORNÁVEL 600ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Refrigerante de Caja
Und
0,85
Outros
Und
0,95
REFRIGERANTE PET de 400 a 500ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1 ,60
Fanta
Und
1,33
Skin
Und.
0 ,79
Outros
Und.
1 ,00
REFRIGERANTE PET de 251 a 350ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Kero
Und
0,70
Outros
Und
0,99
REFRIGERANTE RETORNÁVEL de 280 a 300ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1 ,00
Antarctica
Und.
0 ,95
Sukita
Und.
0 ,86
Fanta
Und.
0 ,95
Pepsi Cola
Und
0,98
Max
Und
0,44
Outros
Und
0,95
REFRIGERANTE LATA 350ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
0 ,93
Sukita
Und.
0 ,93
Coca Cola
Und.
1 ,03
Fanta
Und.
0 ,86
Kuat
Und.
0 ,86
Sprite
Und.
0 ,86
Pepsi Cola
Und
0,95
Pepsi Cola Twister
Und.
0 ,95
Skin
Und.
0 ,88
Skin cola
Und.
0 ,88
Frevo
Und.
0 ,86
Imperial
Und.
0 ,86
Outros
Und.
0 ,90
REFRIGERANTE LATA 250ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
0,77
Fanta
Und.
0 ,77
Outros
Und.
0 ,75
REFRIGERANTE PET 250ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
0 ,80
Skin
Und.
0 ,55
Relva
Und.
0 ,55
Tubarel
Und.
0 ,55
Pichula
Und.
0 ,48
Outros
Und.
0 ,55
ÁGUA MINERAL INDAIÁ
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Copo 200ml
Und.
0 ,28
PET C/ Gás 330ml
Und.
0 ,58
PET S/ Gás 330ml
Und.
0 ,56
Á PET S/Gás 500ml
Und.
0 ,59
Água Mineral 5L
Und.
3,10
Garrafão 20L
Und.
4,34
Água Mineral PET 1,5L
Und.
1,10
ÁGUA MINERAL LENÇÓIS MARANHENSE
UNIDADE
BASE DE CALCULO
S/Gás PET 1,5 L
Und.
1,05
S/Gás PET 510ml
Und.
0 ,58
C/Gás PET 510ml
Und.
0 ,59
Copo 200ml
Und.
0 ,27
Copo 300ml
Und.
0 ,30
Garrafão 20L
Und.
3,55
Água Mineral 10L
Und.
1,90
PET 5L
Und.
3,05
S/Gás PP 330ml
Und.
0 ,46
S/Gás PET 330ml
Und.
0 ,50
C/Gás PET 330ml
Und.
0 ,51
ÁGUA MINERAL MINALBA
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Classic C/Gás 330ml
Und
1,05
Classic S/Gás 330ml
Und.
1 ,03
C/Gás 330ml
Und.
0 ,57
S/Gás 330ml
Und.
0 ,56
C/Gás 1L
Und
1,18
S/Gás 1,5L
Und.
0,99
S/Gás 2L
Und.
1,46
OUTRAS ÁGUAS MINERAL
UNIDADE
BASE DE CALCULO
PP/PET S/G 1,5L
Und
1,04
PP/PET C/G 1,5L
Und
1,04
PP/PET S/G 500ml
Und
0,57
PP/PET C/G 500ml
Und
0,59
PP/PET S/G 350ml
Und
0,97
PP/PET C/G 350ml
Und
1,06
PP/PET 300 a 330 S/G
Und
0,46
PP/PET 300 330 C/G
Und
0,50
Copo Regina 200ml
Und
0,25
Copo 200ml
Und
0,27
Mineral 5L
Und
3,00
Ouro da Mina Garrafão 20L
Und
3,18
Ouro da Mina 500ml
Und
0,50
Regina Garrafão 20L
Und
3,18
Garrafão 20L
Und
3,54
PP/PET 500 a 600ml
Und
0,59
69 Manaira 20L
Und
2,00
Nanaira 1,5L
Und
0,92
Manaira 500ml
Und
0,45
Manaira 300ml
Und
0,37
AGUARDENTE
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Aguardente de Cana 88 1L
Und.
3,80
Aguardente de Cana Sapupara 1L
Und.
3,56
Aguardente de Cana 21 1L
Und.
2,99
Aguardente de Cana 51 1L
Und.
3,33
Aguardente de Cana Ipioca 1L
Und.
5,10
Aguardente de Cana com Rótulo (Outros) 1L
Und.
3,43
Aguardente de Cana sem Rótulo (Cachaça) 1L
Und.
3,24
Aguardente de Cana a Granel
Litro
2,30
Aguardente de Cana LT 350ml
Und.
2 ,48
Aguardente de Cana 500ml PET
Und.
3,05
Aguardente de Cana Golinho da Branquinha 500ml
Und.
1 ,68
Corote 500ml
Und.
1 ,60
Tonel de Ouro 500ml
Und.
1 ,65
Aguardente de Cana 29 600ml
Und.
2 ,90
Aguardente de Cana 600ml
Und.
2 ,90
Aguardente de Cana Pitu 1L
Und.
3,61
Aguardente de Cana Maratá 1L
Und.
3,26
Aguardente de Cana 93 1L
Und.
4,10
Aguardente Outros 1L
Und.
4,23
Aguardente 13 Prata Ouro 960ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
2,99
Aguardente 13 Celular Prata Ouro 500ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
2,80
Aguardente 13 Long Neck 355ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
2,70
Aguardente 13 Barril 500ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
1,60
Aguardente 13 Ouro Envelhecida 960ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
3,00
Aguardente Composto Catuaba Pitaguary 960ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
4,20
Aguardente Composto Zimbro Pitaguary 960ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
4,20
Aguardente Composto Pitaguary Celular Limão 500ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
2,80
Aguardente Composto Outros de 900 a 960ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 28, de 13.12.2007, DOE PI de 18.12.2007, com efeitos a partir 13.12.2007)
Und.
4,30
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Indaiá 330ml
Und.
0 ,80
Indaiá 1L
Und.
2,16
Tampico 2L
Und.
2,80
Tampico PET 1L
Und.
1,90
Tampico 450ml
Und.
1 ,00
Tampico 330ml
Und
0,80
Tampico 270 a 300ml
Und.
0 ,75
Energil Sport 473ml
Und.
1 ,70
Energil Sport 500ml
Und.
2 ,35
Bitz 1L
Und
1,85
Bitz 350ml
Und
0,75
Maraton 500ml
Und
2,50
Gatorade 473 a 500ml
Und
2,50
Sport ADE 1L
Und
3,40
Sport ADE 315ml
Und
1,25
Taf Man "E" 110ml
Und
1,65
Skinca 450ml
Und.
0 ,90
Skinca 260ml
Und
0,70
Outros 2L
Und
3,10
Outros 1L
Und
2,70
Outros 473 a 500ml
Und
2,40
BEBIDAS ENERGÉTICAS
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Red Bull 250ml
Und.
6 ,00
Red Bull Sugar Free 250ml
Und
6,00
Bad Boy Power Drink 250ml
Und
5,05
Flying Horse Booster 250ml
Und.
5 ,17
Flying Horse Booster Ligth 250ml
Und.
5 ,17
Extra Power 250ml
Und.
4 ,50
On line 250ml
Und.
4 ,40
Flash Power 250ml
Und.
5 ,22
Nigth Power 250ml
Und.
4 ,40
Atomic Energy Drink 250ml
Und.
4 ,55
Burn Energy Drink 250ml
Und.
4 ,65
HP 250ml
Und.
4 ,20
HED HOT
Und.
4,20
Energéticos Outros
Und
4,85
OUTROS
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Nutren 1,0 Pó Baunilha 400g
Und.
3 2,30
Nutren Fibras Pó Baunilha 400g
Und.
3 4,00
Nuten Junior Pó Baunilha 400g
Und.
2 8,50
Nutren Diabetes Pó 400g
Und.
6 3,20
Peptamen Júnior Pó 400g
Und.
1 10,00
Peptamen UTI Liq. 250ml
Und.
3 0,02
Peptamen Baunilha Pó 400g
Und
105,00
Peptamen Prebio 1 Baunilha 250ml
Und
19,00
Nutren Actibe Baunilha 400g
Und.
1 6,50
Nutren Active Chocolate 400g
Und.
1 6,50
Nutren Active Banana 400g
Und.
1 6,50
Nutren Active Morango 400g
Und.
1 6,50
Modulen IBD 400g
Und.
1 55,00
GELO
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Gelo Pacote
2 kg
1,50
Gelo Barra
Und.
4 ,00
Gelo Triturado (a granel)
Kg
0,16

Paulo Roberto de Holanda Monteiro Diretor/UNATRI