Circular BACEN nº 3.129 de 27/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002

Altera critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos, permitindo que aqueles classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento possam ser objeto de hedge para fins de registro e avaliação contábil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de junho de 2002, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 1º, § 4º, da Circular nº 3.068, de 8 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

"§ 4º A capacidade financeira de que trata o § 3º deve ser comprovada com base em projeção de fluxo de caixa, desconsiderada a possibilidade de venda dos títulos mantidos até o vencimento."

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Alterar o art. 3º, § 4º, da Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

"§ 4º Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria mantidos até o vencimento, na forma prevista no art. 1º da Circular nº 3.068, de 2001, podem ser objeto de hedge para fins de registro e avaliação contábil, observado que o instrumento financeiro derivativo deverá ser avaliado de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º, desconsiderada a valorização ou desvalorização decorrente de ajuste a valor de mercado." (NR)

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada, a partir de 30 de junho de 2002, a Circular nº 2.278, de 12 de fevereiro de 1993.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor