Decisão ANAC nº 180 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008
Aprova a Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2008, do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA) e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada Decisão DC/ANAC nº 266, de 01.07.2008, DOU 02.07.2008.
2) Assim dispunha a Decisão revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem o inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e o inciso VIII do art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006; observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no Decreto nº 6.394, de 12 de março de 2008; tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na IN nº 01/STN, de 15 de janeiro de 1997; e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2008 para as obras priorizadas, bem como a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 5 de maio de 2008, decide:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Decisão, a Primeira Etapa do Plano de Investimentos de 2008 do PROFAA, alocando os recursos previstos para as Ações 12CE e 5154, do Programa 0631 (Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária).
Art. 2º Os Termos de Convênios que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 30 de junho de 2008.
§ 1º A contrapartida estadual no custeio total do Convênio deverá observar os seguintes percentuais:
I - empreendimentos em Estados localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na Região Centro-Oeste: 15% (quinze por cento);
II - empreendimentos localizados nos demais Estados: 30% (trinta por cento).
§ 2º Os Termos de Convênios de que trata o caput só poderão ser celebrados após os Governos Estaduais providenciarem:
I - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
II - comprovação do cumprimento das exigências da legislação ambiental;
III - aprovação do projeto executivo e respectivo orçamento junto à ANAC;
IV - realização de licitação para a contratação de empresa para execução das obras, caso não execute com meios próprios;
V - comprovação de regularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e de adimplência;
VI - comprovação da disponibilidade da contrapartida devida no empreendimento, relativa ao Orçamento de 2008;
VII - comprovação de que o orçamento estadual para 2009 prevê a alocação de créditos referentes à contrapartida estadual no próximo exercício financeiro.
§ 3º O objeto de cada convênio a ser celebrado será definido com a aprovação do respectivo projeto executivo.
Art. 3º A parcela da União, relativa ao Orçamento de 2008, tem como limite máximo o estipulado para as localidades contempladas na tabela anexa, devendo corresponder a real capacidade de execução do empreendimento, até 31 de dezembro de 2008, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
Art. 4º A Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária da ANAC, em coordenação com a Superintendência de Administração e Finanças desta Agência, deverá efetuar gestões junto aos Governos Estaduais, objetivando a formalização dos supracitados Termos de Convênios em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e as demais legislações vigentes aplicáveis.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO
UF | LOCALIDADE | AÇÃO | OBJETO | UNIÃO 2008 (R$) |
AL | Penedo | 5154 | Primeira etapa das obras de ampliação da pista de pouso/decolagem e pista de táxi. | 1.402.338,92 |
AM | Carauari | 12CE | Primeira etapa da construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca operacional. | 4.839.164,92 |
BA | Vitória da Conquista | 5154 | Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi e pátio de aeronaves; da construção da cerca de proteção; realocação e revitalização do balizamento noturno; ampliação da SCI. | 4.641.855,15 |
BA | Porto Seguro | 5154 | Reforma e ampliação do Aeroporto de Porto de Seguro. | 12.000.000,00 |
CE | Camocim | 12CE | Construção da pista de pouso/decolagem (1200x30m), da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da SCI. Implantação do balizamento noturno. | 3.187.584,05 |
GO | Catalão | 5154 | Ampliação da pista de pouso/decolagem; da pista de táxi e do pátio de aeronaves | 2.263.617,15 |
MA | Cururupu | 5154 | Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem e do pátio de aeronaves; da construção da pista de táxi e da cerca de proteção; da implantação do balizamento noturno. | 3.250.000,00 |
MG | Governador Valadares | 5154 | Primeira etapa da reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca de proteção; da implantação do balizamento noturno. | 3.798.525,33 |
MS | Dourados | 5154 | Reforma da pista de pouso/decolagem (sinalização), da pista de táxi (sinalização) e do pátio de aeronaves (sinalização). Construção da cerca de proteção, da SCI e do acesso à SCI. | 1.698.067,95 |
MS | Porto Murtinho | 5154 | Conclusão do objeto do Termo de Convênio 01-MS/2006 | 7.731.611,00 |
MT | Matupá | 12CE | Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, pista de taxi, pátio de aeronaves, cerca de proteção e balizamento noturno. | 5.706.267,74 |
PA | São Félix do Xingu | 5154 | Ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e do pátio de aeronaves. Construção da cerca patrimonial. Implantação do balizamento noturno. | 5.200.000,00 |
PE | Serra Talhada | 5154 | Primeira etapa da reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca de proteção e da implantação do balizamento noturno. | 5.994.101,34 |
PI | Floriano | 5154 | Reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da cerca de proteção. Implantação do balizamento noturno. | 2.991.150,00 |
RJ | Angra dos Reis | 5154 | Ampliação da pista de pouso/decolagem e do pátio de aeronaves. Construção de nova pista de táxi ligando a pista de pouso/decolagem à ampliação do pátio principal de aeronaves e de 1.500m de cerca de proteção. | 6.640.217,65 |
RN | Mossoró | 5154 | Ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves, da cerca de proteção. Implantação do balizamento noturno. | 1.646.156,52 |
RO | Ji-Paraná | 5154 | Reforma e ampliação do Aeroporto de Ji-Paraná. | 15.000.000,00 |
RR | Rorainópolis | 12CE | Primeira etapa da construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca operacional e implantação do balizamento noturno. | 2.880.835,08 |
RS | Vacaria | 12CE | Continuidade das obras de implantação do novo aeroporto (conclusão da terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização horizontal e obras complementares). | 4.874.860,67 |
SC | São Joaquim | 5154 | Ampliação da pista de pouso/decolagem e construção da cerca patrimonial. | 4.200.000,00 |
SE | Canindé de São Francisco | 12CE | Construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca de proteção e implantação do balizamento noturno. | 4.532.415,95 |
SP | Ribeirão Preto | 5154 | Ampliação do pátio de aeronaves. | 2.450.000,00 |
TO | Arraias | 12CE | Construção da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e cerca patrimonial. Implantação do balizamento noturno (com iluminação do pátio de aeronaves e fonte de energia secundária). | 5.873.732,26 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 87, de 08.05.2008, Seção 1, pág 9, com incorreção no original."