Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Aprova a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2008 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2008 para as obras priorizadas e a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 14 de outubro de 2008,
Decide:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Decisão, a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2008 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA), alocando recursos das Ações 12CE, 5154, 7H45, 7L85 e 7I01 do Programa 0631 (Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária).
Art. 2º Os Termos de Convênios que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 28 de novembro de 2008.
§ 1º As contrapartidas estaduais no custeio total dos Convênios deverão observar os seguintes percentuais:
I - 15% (quinze por cento), no caso dos empreendimentos localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e na Região Centro-Oeste; e
II - 30% (trinta por cento), no caso dos demais.
§ 2º Os Termos de Convênios de que trata o caput somente poderão ser celebrados após os Governos Estaduais providenciarem:
I - a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
II - a comprovação do cumprimento das exigências da legislação ambiental;
III - a aprovação do projeto executivo e respectivo orçamento junto à ANAC;
IV - a realização de licitação para a contratação de empresa para execução das obras, caso não execute com meios próprios;
V - a comprovação de regularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008;
VI - a comprovação da disponibilidade da contrapartida devida no empreendimento relativa ao Orçamento de 2008; e
VII - a comprovação de que o orçamento estadual para 2009 prevê a alocação de créditos referentes à contrapartida estadual no próximo exercício financeiro, se for o caso.
§ 3º Os objetos dos Convênios a serem celebrados serão definidos com a aprovação dos respectivos projetos executivos.
Art. 3º A parcela da União relativa ao Orçamento de 2008 tem como limite máximo o estipulado para as localidades contempladas na tabela anexa.
Art. 4º A Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária - SIE, em coordenação com a Superintendência de Administração e Finanças - SAF, deverá efetuar gestões junto aos Governos Estaduais objetivando a formalização dos supracitados Termos de Convênios em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e demais requisitos previstos na legislação aplicável.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO
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| | | Primeira etapa das obras de ampliação da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e ligação, recapeamento do pátio de aeronaves, cerca de proteção e balizamento noturno. |
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| | | Primeira etapa das obras de construção da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da cerca operacional. |
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| | | Reforma e ampliação do Aeroporto de Porto Seguro. |
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| | | Construção da pista de pouso/decolagem (1200x30m), da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da SCI. Implantação do balizamento noturno. |
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| | | Reforma e ampliação do Aeroporto de Anápolis. |
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| | | Primeira etapa das obras de ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem e do pátio de aeronaves. Construção da pista de táxi e da cerca de proteção. Implantação do balizamento noturno |
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| | | Primeira Etapa das obras de reforma da pista de pouso e decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da cerca de proteção e implantação do balizamento noturno |
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| | | Primeira etapa da ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves, cerca de proteção e balizamento noturno. |
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| | | Adequação da cerca de proteção, instalação de balizamento noturno, implantação de acesso ao SESCINC e construção de SESCINC. |
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| | | Ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e do pátio de aeronaves; construção da cerca patrimonial e implantação do balizamento noturno. |
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| | | Ampliação e reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi e do pátio de aeronaves; construção da cerca patrimonial e implantação do balizamento noturno. |
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| | | Primeira etapa da obra de reforma da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da cerca de proteção. Implantação do balizamento noturno. |
| 5.994.101,34 |
UF | Localidade | AÇÃO | Objeto | UNIÃO 2008 (R$) |
RO | Ji-Paraná | 7I01 | Reforma e ampliação do Aeroporto de Ji-Paraná. | 16.016.031,00 |
RR | Rorainópolis | 12CE | Primeira etapa da construção da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves e da cerca operacional. Implantação do balizamento noturno. | 2.880.835,08 |
RS | Vacaria | 12CE | Continuidade das obras de implantação do novo aeroporto - terraplenagem, drenagem, sinalização noturna (dutos) e enleivamento. | 4.874.860,67 |
SC | São Joaquim | 5154 | Ampliação da pista de pouso/decolagem e construção da cerca patrimonial. | 4.200.000,00 |
TO | Arraias | 12CE | Construção da pista de pouso e decolagem, da pista de táxi de ligação, do pátio de estacionamento de aeronaves e da cerca de proteção. | 5.873.732,26 |