Decisão Normativa TCU nº 62 de 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas, especificando as organizadas de forma consolidada e agregada; os critérios de risco, materialidade e relevância para organização dos processos de forma simplificada; o escalonamento dos prazos de apresentação; o detalhamento do conteúdo das peças que compõem os processos de contas; e critérios de aplicabilidade e orientações para a remessa de contas por meio informatizado; na forma estabelecida pelos arts. 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU 47/2004, de 27 de outubro de 2004.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas nos arts. 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004, tendo em vista os estudos e pareceres que constam do Processo TC nº 013.493/2004-1, resolve:

Art. 1º A organização e apresentação dos processos de contas do exercício de 2004, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União em 2005, obedecerão ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004, e nesta Decisão Normativa.

Art. 2º Os processos de contas serão formalizados e apresentados pelas unidades jurisdicionadas (UJs) indicadas no Anexo I desta Decisão Normativa, abrangendo a gestão dos responsáveis que desempenharem as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 12 da Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004.

§ 1º As unidades jurisdicionadas estão relacionadas no Anexo I por órgão vinculador e são identificadas pela denominação da estrutura regimental ou pela natureza jurídica.

§ 2º Órgão vinculador é a maior agregação organizacional das unidades jurisdicionadas ao Tribunal, sendo representado:

I - pela Presidência da República, pela Vice-Presidência da República e pelos Ministérios, no Poder Executivo;

II - pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Tribunal de Contas da União, no Poder Legislativo;

III - pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Eleitoral, pela Justiça Militar e pela Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Poder Judiciário; e

IV - pelo Ministério Público da União.

§ 3º Os processos de contas das unidades jurisdicionadas indicadas no Anexo I abrangerão documentos e informações sobre a gestão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas, das unidades gestoras vinculadas ou consolidadas e, no que couber, das unidades administrativas expressamente nomeadas nesse anexo, como agregadas às contas.

§ 4º A relação detalhada das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio da internet, no endereço www.tcu.gov.br .

Art. 3º A unidade jurisdicionada que gerir, no exercício, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) organizará os processos de contas na forma simplificada, conforme previsão do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004.

§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo às unidades alcançadas por uma das seguintes hipóteses:

I - cujos processos de contas contenham parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;

II - cujos processos de contas do exercício anterior tenham responsáveis com contas julgadas irregulares ou que, caso ainda não julgadas, tenham recebido parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;

III - envolvam recursos destinados a custear o pagamento de despesas de natureza sigilosa;

IV - compreendam administração sob contrato de gestão;

V - tenham determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União não cumpridas pelos gestores ou pela unidade jurisdicionada, no exercício em referência;

VI - tenham sido objeto de específica deliberação em contrário do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Para os efeitos desta Decisão Normativa consideram-se recursos geridos:

I - o valor total da despesa executada ou realizada, constante do Balanço Financeiro do final do exercício, para órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e fundos constitucionais e de natureza contábil;

II - o valor total do ativo, obtido no Balanço Patrimonial do final do exercício, para empresas públicas, sociedades de economia mista, demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, empresas encampadas ou sob intervenção federal e fundos de financiamento e investimento;

III - o valor total da receita arrecadada ou renunciada, constante do demonstrativo contábil do exercício, para unidades jurisdicionadas responsáveis por arrecadação ou pelo gerenciamento de renúncia de receitas públicas, incluindo os órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

IV - o valor total de recursos supervisionados no exercício, consoante contrato ou termo similar, para unidades jurisdicionadas responsáveis pela supervisão de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos, bem como daquelas que tenham firmado contrato de gestão com a Administração Pública Federal.

Art. 4º Os processos de contas deverão ser entregues ao Tribunal de Contas da União de acordo com o seguinte escalonamento, consoante previsão do art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004:

I - até 30 de abril do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para os processos de tomada de contas organizados de forma simplificada;

II - até 31 de maio do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para os processos de prestação de contas organizados de forma simplificada;

III - até 30 de junho do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para os processos não organizados de forma simplificada; e

IV - até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para as tomadas de contas vinculadas à Justiça Eleitoral.

Art. 5º A organização dos processos de contas observará o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos das peças previstas no art. 14 da Instrução Normativa nº 47, de 2004, a saber:

I - relatório de gestão, conforme Anexo II desta Decisão Normativa;

II - demonstrativos contábeis, conforme Anexo III desta Decisão Normativa, no que couber;

III - declaração da unidade de pessoal, conforme Anexo IV desta Decisão Normativa;

IV - relatórios e pareceres de órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo V desta Decisão Normativa, no que couber;

V - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo VI desta Decisão Normativa;

VI - certificado de auditoria, conforme Anexo VII desta Decisão Normativa;

VII - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo VIII desta Decisão Normativa; e

VIII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo IX desta Decisão Normativa.

Parágrafo único. Para a composição dos conteúdos previstos nos incisos I e V deste artigo, deverão ser utilizados, como referência, os itens constantes do Anexo X desta Decisão Normativa.

Art. 6º O disposto no artigo anterior se aplica aos processos de contas apresentados na forma consolidada ou agregada, indicados no Anexo I desta Decisão Normativa, observando-se, ainda, os objetivos contidos nos arts. 16 e 17 da Instrução Normativa 47, de 2004.

§ 1º O conteúdo das peças dos processos de contas consolidados ou agregados deve englobar, de forma sucinta, dados de todas as unidades consolidadas ou agregadas, com o objetivo de evidenciar a conformidade e o desempenho de suas gestões.

§ 2º O órgão de Controle Interno competente deve fazer constar do processo de contas consolidado ou agregado os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas, bem como se posicionar acerca da regularidade das suas contas.

§ 3º As contas de unidade gestora constante do processo de contas consolidado ou agregado deverá ter seu processo apresentado e autuado separadamente, caso haja manifestação do Controle Interno pela irregularidade das contas de qualquer de seus responsáveis.

§ 4º O órgão central de Controle Interno, ou equivalente, submeterá para exame pelo Tribunal, até 31 de agosto de cada ano, proposta detalhada das contas a serem apresentadas de forma consolidada ou agregada no exercício seguinte.

Art. 7º O Tribunal disponibilizará, em caráter experimental, para unidades jurisdicionadas selecionadas e respectivos órgãos de controle interno, até sessenta dias antes do prazo limite para apresentação dos processos de contas, o Sistema de Coleta Eletrônica de Contas - Siscontas, que possibilitará o encaminhamento das contas em meio informatizado, inclusive as simplificadas, via internet ou por disquete.

§ 1º O Tribunal franqueará o sistema e respectivo manual do usuário pelo sítio da internet, no endereço www.tcu.gov.br, ou por meio de disquete a ser solicitado pelos interessados.

§ 2º O manual do usuário do sistema Siscontas será editado por ato do Presidente do Tribunal, contendo as informações necessárias para o correto preenchimento e entrega dos processos de contas em meio informatizado.

§ 3º As contas serão consideradas entregues ao Tribunal, emitindo-se o protocolo eletrônico de recebimento, se contiverem todos os dados requeridos pelo sistema, relativos as peças exigidas na Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004, com o detalhamento indicado nesta Decisão Normativa.

Art. 8º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I desta Decisão Normativa deverão indicar, quando for o caso, quais informações, dentre as apresentadas no processo de contas, estão sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial, de forma a possibilitar tratamento adequado pelo Tribunal.

Art. 9º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

ANEXO I
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS

ÓRGÃOS VINCULADORES UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS 
Poder Legislativo - Câmara dos Deputados (PL-CD) Câmara dos Deputados (CD), consolidando as contas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (FRCD). 
Poder Legislativo - Senado Federal (PLSF) Senado Federal (SF), consolidando as contas do Fundo Especial do Senado Federal (Funsen). 
 Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP-SF), consolidando as contas do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (FUNSEEP). 
 Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (SEI-SF), consolidando as contas do Fundo da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (FSEI). 
Poder Legislativo - Tribunal de Contas da União (PL-TCU) Tribunal de Contas da União (TCU). 
Ministério Público da União (MPU) Ministério Público Federal (MPF), agregando a Secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Secretaria de Administração do MPF, bem como consolidando as contas das Procuradorias da República nos Estados e DF e das Procuradorias Regionais do MPF nos Estados e DF. 
 Ministério Público Militar (MPM). 
 Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), consolidando as contas do Departamento de Apoio Administrativo do MPDFT. 
 Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Divisão de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF. 
 Escola Superior do MPU (ESMPU). 
Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal (PJ-STF) Supremo Tribunal Federal (STF). 
Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça (PJ-STJ) Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Poder Judiciário - Justiça Federal (PJ-JF) Tribunais Regionais Federais (TRFs), consolidando as contas das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal nos Estados e DF (processos individualizados por TRF). 
 Conselho da Justiça Federal (CJF). 
Poder Judiciário - Justiça Militar (PJ-JM) Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as contas das Auditorias da Justiça Militar (circunscrições judiciárias militares). 
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral (PJJE) Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados e DF (TREs) (processos individualizados por TRE). 
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (PJ-JT) Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
 Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados e DF (TRTs) (processos individualizados por TRT). 
Poder Judiciário - Justiça do DF e Territórios (PJ-JDFT) Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios (CJDFT). 
 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), consolidando as contas da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. 
Poder Executivo - Presidência da República (PE-PR) Advocacia-Geral da União (AGU), agregando as Procuradorias da União nos Estados e DF e consolidando suas Unidades Regionais Administrativas (URAs). 
 Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 
 Arquivo Nacional (AN). 
 Controladoria Geral da União (CGU), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à CGU e ativas em 2004. 
 Imprensa Nacional (IN), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à IN e ativas em 2004. 
 Secretaria de Administração da Casa Civil, agregando as unidades gestoras (UGs) vinculadas à Secretaria de Administração da Presidência da República e ativas em 2004. 
 Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca. 
 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. 
 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, consolidando as contas do Fundo Especial dos Direitos da Mulher. 
 Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 
 Secretaria Nacional Antidrogas, consolidando o Fundo Nacional Antidrogas. 
 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 
 Empresa Brasileira de Comunicacão S.A. (Radiobrás). 
 Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). 
Poder Executivo - Vice-Presidência da República (PE-VPR) Gabinete da Vice-Presidência da República. 
Poder Executivo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PE-MAPA) Gabinete do Ministro (GM-MAPA) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado). 
 Secretaria Executiva (SE-MAPA) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Coordenação-Geral de Serviços Gerais e da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade. 
 Secretaria de Política Agrícola (SPA). 
 Secretaria de Produção e Comercialização (SPC), consolidando as contas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). 
 Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo (SARC), consolidando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Prodesa). 
 Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), consolidando as contas dos Laboratórios de Referência Animal (LARAs). 
 Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à Ceplac e ativas em 2004. 
 Fundo Geral do Cacau (Fungecau). 
 Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao Inmet e ativas em 2004. 
 Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e DF (DFAs) (processos individualizados por DFA). 
 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista vinculadas ao MAPA (processos individualizados por entidade). 
Poder Executivo - Ministério da Ciência e Tecnologia (PE-MCT) Secretaria Executiva (SE-MCT) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; a Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento; a Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social; a Secretaria de Política de Informática e Tecnologia; e e) a Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico. 
 Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), consolidando as contas do Fundo de Atividades para a Amazônia (FAAM-Inpa). 
 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), consolidando as contas das unidades em Natal e Cachoeira Paulista. 
 Instituto Nacional de Tecnologia (INT). 
 Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). 
 Centro de Pesquisas Renato Archer (CPRA). 
 Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF). 
 Centro de Tecnologia Mineral (CETEM). 
 Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). 
 Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). 
 Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP). 
 Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST). 
 Observatório Nacional (ON). 
 Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA). 
 Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG). 
 Agência Espacial Brasileira (AEB). 
 Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 
 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). 
 Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), consolidando as contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). 
 Organizações Sociais vinculadas ao MCT (processos individualizados por entidade). 
Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI) Secretaria Executiva (SE-MICI) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; órgãos específicos singulares vinculados ao ministério, exceto o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e Programas sociais executados com o apoio da Caixa Econômica Federal. 
 Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 
 Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). 
 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). 
Poder Executivo - Ministério das Comunicações (PE-MC) Secretaria Executiva (SE-MC) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), queconsolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; a Subsecretaria de Serviços Postais; a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; a Secretaria de Telecomunicações consolidando o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST); Delegacias Regionais; e fundos vinculados a órgãos do MC. 
 Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), consolidando as contas dos fundos vinculados à Anatel. 
 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 
 Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) (em liquidação). 
Poder Executivo - Ministério da Cultura (PE-MinC) Secretaria Executiva (SE-MinC) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Diretoria de Gestão Interna (DGI), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e as contas do Condomínio Palácio Gustavo Capanema; a Secretaria de Políticas Culturais; a Secretaria de Programas e Projetos Culturais; a Secretaria do Audiovisual; a Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural; a Secretaria de Articulação Institucional; a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; e fundos vinculados a órgãos do MinC. 
 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) consolidando as unidades gestoras (UGs) vinculadas ao Iphan e ativas em 2004. 
 Agência Nacional do Cinema (Ancine). 
 Fundações vinculadas ao MinC (processos individualizados por fundação). 
Poder Executivo - Ministério da Defesa (PE-MD) Departamento de Administração Interna (DEADI). 
 Escola Superior de Guerra (ESG). 
 Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). 
 Hospital das Forças Armadas (HFA), consolidando as contas do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas. 
 Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). 
 Fundo do Ministério da Defesa (FMD). 
 Fundo do Serviço Militar (FSM). 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (PE-MD/CA) Organizações militares do Comando da Aeronáutica com unidades gestoras (UGs) ativas em 2004 (processos individualizados por organização militar). 
 Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAE). 
 Fundos vinculados ao Comando da Aeronáutica (processos individualizados por fundo). 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Marinha (PE-MD/CM) Organizações militares do Comando da Marinha com unidades gestoras (UGs) ativas em 2004 (processos individualizados por organização militar). 
 Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha. 
 Empresa Gerencial de Projetos Navais (Engepron). 
 Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando do Exército (PE-MD/CE) Organizações militares do Comando do Exército com unidades gestoras (UGs) ativas em 2004 (processos individualizados por organização militar). 
 Fundação Habitacional do Exército (FHEX). 
 Fundação Osório (FO). 
 Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). 
 Fundo do Exército (FEX). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA) Secretaria Executiva (SE-MDA) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, da Coordenação-Geral de Finanças, Convênio e Contabilidade e da Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos; e a Secretaria de Agricultura Familiar. 
 Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), agregando as contas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
 Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA) agregando as contas do Projeto Dom Helder Câmara, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural. 
 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PE-MDIC) Secretaria Executiva (SE-MDIC) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Serviços Gerais e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; a Secretaria do Desenvolvimento da Produção; a Secretaria de Comércio Exterior; a Secretaria de Tecnologia Industrial; e fundos vinculados a órgãos do MDIC. 
 Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista vinculadas ao MDIC, consolidando os fundos que administra (processos individualizados por entidade). 
 Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex). 
 Departamentos Nacional e Regionais do Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas Empresas (Sebrae) (processos individualizados por departamento). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS) Secretaria Executiva (SE-MDS) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Logística e Administração, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; a Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias; e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 
 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SNRC). 
 Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN). 
 Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 
 Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e departamentos regionais (processos individualizados por conselho ou departamento). 
 Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e administrações regionais (processos individualizados por administração). 
 Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as contas dos conselhos regionais. 
Poder Executivo - Ministério do Esporte (PE-ME) Secretaria Executiva (SE-ME) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando as contas das unidades gestoras (UGs) ativas em 2004, os órgãos específicos singulares vinculados ao ME e os programas governamentais e fundos sob a gestão de órgãos do ME, inclusive aqueles executados/geridos com o apoio da Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros. 
Poder Executivo - Ministério da Educação (PE-MEC) Gabinete do Ministro (GM-MEC) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado). 
 Conselho Nacional de Educação (CNE) (órgão colegiado). 
 Secretaria Executiva (SE-MEC) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento e da Coordenação-Geral de Finanças; e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. 
 Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. 
 Secretaria de Educação à Distância. 
 Secretaria de Educação Especial. 
 Secretaria de Educação Básica, agregando o Departamento de Projetos Educacionais. 
 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. 
 Secretaria de Educação Superior. 
 Representações do Ministério da Educação no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro (processos individualizados por representação). 
 Instituto Benjamim Constant. 
 Instituto Nacional de Educação de Surdos. 
 Autarquias e Fundações vinculadas ao MEC (processos individualizados por entidade). 
 Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). 
 Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). 
Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF) Gabinete do Ministro (GM-MF) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado). 
 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as contas unidades gestoras (UGs) vinculadas à PGFN e ativas em 2004. 
 Secretaria da Receita Federal (SRF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à SRF e ativas em 2004. 
 Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
 Secretaria de Política Econômica (SPE). 
 Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE). 
 Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI). 
 Escola de Administração Fazendária (ESAF), consolidando as contas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Treinamento, dos Centros Regionais de Treinamento e das unidades gestoras vinculadas à ESAF. 
 Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) consolidando as contas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Coordenação-Geral de Recursos Humanos e Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil. 
 Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados (processos individualizados por gerência). 
 Conselhos de Contribuintes (processos individualizados por conselho). 
 Unidade de Coordenação de Programas (UCP). 
 Banco Central do Brasil (Bacen), consolidando as contas dos fundos vinculados ao Bacen. 
 Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 
 Superintendência de Seguros Privados (Susep). 
 Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as empresas controladas direta ou indiretamente pela União vinculadas ao MF ou a entidade vinculado ao MF, inclusive Unidades em processo de liquidação e Acervos vinculados ao MF (processos individualizados por entidade). 
 Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao FCDF. 
 Demais fundos, inclusive Fundos Constitucionais e de Investimento, vinculados ou administrados por órgãos e entidades vinculadas ao MF (processos individualizados por fundo). 
Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI) Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimento (UGFIN), consolidando seus Núcleos Regionais e Locais, os Fundos de Investimento da Amazônia e do Nordeste. 
 Secretaria Executiva (SE-MI) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: o Departamento de Gestão Interna (DGI), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e da Coordenação-Geral de Suporte Logístico; 
 o Departamento de Gestão Estratégica (DGE); a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional; a Secretaria de Programas Regionais; a Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste; a Secretaria Nacional de Defesa Civil; e a Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica. 
 Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), consolidando o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. 
 Agência de Desenvolvimento da Nordeste (ADENE), consolidando o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. 
 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). 
 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 
 Fundos constitucionais e de investimento vinculados ou geridos por órgãos ou entidades vinculadas ao MI (processos individualizados por fundo). 
 Demais Fundos vinculados ao MI ou geridos por órgãos ou entidades vinculadas ao MI (processos individualizados por fundo). 
 Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/Norte), consolidando o inventário da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). 
 Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/Nordeste), consolidando o inventário da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
Poder Executivo - Ministério da Justiça (PE-MJ) Gabinete do Ministro (GM-MJ) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado). 
 Secretaria Executiva (SE-MJ) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Coordenação-Geral de Logística e da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças; a Secretaria Extraordinária da Reforma do Judiciário; e a Secretaria de Assuntos Legislativos. 
 Secretaria Nacional de Justiça, agregando o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). 
 Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). 
 Secretaria de Direito Econômico (SDE). 
 Departamento de Polícia Federal (DPF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao DPF e ativas em 2004. 
 Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao DPRF e ativas em 2004. 
 Defensoria Pública da União. 
 Autarquias e Fundações vinculadas ao MJ (processos individualizados por entidade). 
Poder Executivo - Ministério do Meio Ambiente (PE-MMA) Secretaria Executiva (SE-MMA) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento e da Coordenação-Geral de Finanças; a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável; e a Secretaria de Biodiversidade e Florestas. 
 Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). 
 Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos. 
 Secretaria de Coordenação da Amazônia. 
 Autarquias vinculadas ao MMA (processos individualizados por entidade). 
 Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar). 
 Fundos vinculados ou administrados por órgãos ou entidades vinculadas ao MMA (processos individualizados por fundo). 
 Organizações Sociais vinculadas ao MMA ou administradas mediante contrato de gestão firmado com órgãos ou entidades vinculados ao MMA (processos individualizados por entidade). 
Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME) Secretaria Executiva (SE-MME) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; a Secretaria de Minas e Metalurgia; e a Secretaria de Energia. 
 Autarquias vinculadas ao MME (processos individualizados por entidade). 
 Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), consolidando as contas dos fundos vinculados à Eletrobrás. 
 Empresas controladas direta ou indiretamente pela Eletrobrás (processos individualizados por empresa). 
 Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás). 
 Empresas controladas direta ou indiretamente pela Petrobrás (processos individualizados por empresa) 
 Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), consolidando as unidades gestoras (UGs) vinculadas à CPRM e ativas em 2004. 
 Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE). 
 Demais sociedades de economia mista vinculadas ao MME (processos individualizados por empresa). 
 Demais fundos vinculados ao MME ou administrados por órgãos ou entidades vinculadas ao MME (processos individualizados por fundo). 
Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP) Secretaria Executiva (SE-MP) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST); 
 a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI); a Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI); a Secretaria de Orçamento Federal (SOF); e a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPIE). 
 Departamento de Extinção e Liquidação (Deliq), agregando os acervos dos órgãos e entidades em liquidação sob sua supervisão. 
 Secretaria de Gestão (Seges), consolidando as contas da Unidade Executora do Programa de Modernização do Poder Executivo. 
 Secretaria de Recursos Humanos (SRH). 
 Secretaria de Patrimônio da União (SPU), consolidando as contas das Gerências Regionais de Patrimônio da União (GRPUs). 
 Fundações vinculadas ao MP (processos individualizados por entidade). 
Poder Executivo - Ministério da Previdência Social (PE-MPS) Gabinete do Ministro (GM-MPS) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), consolidando as contas da Ouvidoria-Geral do MPS. 
 Secretaria Executiva (SE-MPS) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e 
 Contabilidade, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais e do Fundo de Liquidez da Previdência Social; a Secretaria de Previdência Social; e a Secretaria de Previdência Complementar. 
 Unidade de Coordenação de Projetos (UCP). 
 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
 Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 
Poder Executivo - Ministério das Relações Exteriores (PE-MRE) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos. 
 Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior, agregando: a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF); a Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior; a Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração; o Departamento de Comunicação e Documentação; e o Departamento do Serviço no Exterior. 
 Subsecretaria-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior, agregando: a Agência Brasileira de Cooperação (ABC); o Departamento de Promoção Comercial; o Departamento Cultural; e outras unidades gestoras (UGs), ativas em 2004, vinculadas à Subsecretaria-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior. 
 Cerimonial. 
 Instituto Rio Branco. 
 Escritórios de representação no Brasil e Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites (processos individualizados por unidade descentralizada). 
 Escritório Financeiro em Nova Iorque. 
 Fundação Alexandre de Gusmão (Funag). 
Poder Executivo - Ministério da Saúde (PE-MS) Gabinete do Ministro (GM-MS) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado). 
 Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), agregando: a Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH); e a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL). 
 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), agregando: a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; a Secretaria de Gestão Participativa; a Secretaria de Vigilância em Saúde; e o Departamento de Apoio à Descentralização. 
 Departamento de Informática do SUS (Datasus). 
 Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando o Fundo Nacional de Saúde (FNS). 
 Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (processos individualizados por núcleo). 
 Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). 
 Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 
 Instituto Nacional do Câncer (INCA). 
 Hospital dos Servidores do Estado - RJ. 
 Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - RJ. 
 Instituto Evandro Chagas (IEC). 
 Centro de Referência Prof. Hélio Fraga (CRPHF). 
 Centro Nacional de Primatas (CENP). 
 Hospital Geral de Bonsucesso - RJ. 
 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE). 
 Autarquias e Fundações vinculadas ao MS (processos individualizados por entidade). 
 Sociedades de Economia Mista vinculadas ao MS (processos individualizados por empresa). 
 Associação das Pioneiras Sociais (APS). 
Poder Executivo - Ministério do Trabalho e Emprego (PE-MTE) Gabinete do Ministro (GM-MTE) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado). 
 Secretaria Executiva (SE-MTE) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e 
 Contabilidade, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e b) a Secretaria de Inspeção do Trabalho. 
 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), consolidando as contas dos seus departamentos. 
 Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), consolidando suas subdelegacias (processos individualizados por DRT). 
 Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). 
 Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). 
 Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). 
 Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
 Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Conselho Nacional (SENAT-CN), consolidando as contas dos conselhos regionais. 
 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Administração Nacional e administrações regionais (processo individualizados por administração). 
 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) - unidade nacional e unidades regionais (processo individualizados por unidade). 
 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Administração Nacional e administrações regionais (processo individualizados por administração). 
 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Nacional, departamentos regionais e Centro de Tecnologia da Indústria (processo individualizados por departamento e centro). 
 Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a gestão estratégica do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 
 Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger). 
 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), operado pela Caixa Econômica Federal (CEF), agregando o Conselho Curador do FGTS. 
Poder Executivo - Ministério do Turismo (PE-MTur) Secretaria Executiva (SE-MTur) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Coordenação-Geral de Convênio e da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; e a Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo. 
 Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), consolidando as contas do Programa Nacional de Infra-Estrutura Turística (Prointur), operado via contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal, e do Fundo de Investimento Setorial - Turismo (Fiset-Turismo). 
 Fundo Geral de Turismo (Fungetur). 
Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT) Secretaria Executiva (SE-MT) (órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando: a Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos; a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento e da Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade; a Secretaria de Política Nacional de Transportes; e a Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes. 
 Secretaria de Fomento para Ações de Transportes, consolidando as contas do Departamento da Marinha Mercante e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). 
 Autarquias vinculadas ao MT, incluindo aquelas em extinção ou em processo de desestatização (processos individualizados por entidade). 
 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista vinculadas ao MT, incluindo aquelas em extinção ou em processo de desestatização (processos individualizados por entidade). 
 Fundos vinculados ao MT ou administrados por órgãos ou entidades vinculadas ao MT (processos individualizados por fundo). 

ANEXO II
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Item DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Dados gerais de identificação da unidade jurisdicionada, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões e unidades gestoras (UGs) utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade; 
02 Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação;  
03 Descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas;  
04 Avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;  
05 Medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da administração pública;  
06 Discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;   
07 Fiscalização e controle exercidos sobre as entidades fechadas de previdência privada patrocinadas, em especial quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com a legislação pertinente e os objetivos a que se destinarem, apresentando, ainda, demonstrativo com a discriminação anual do montante da folha de pagamento dos empregados participantes dos planos de benefícios, das contribuições pagas pelos mesmos e pela patrocinadora, bem como de quaisquer outros recursos repassados, inclusive adiantamentos e empréstimos, acompanhado do parecer dos auditores independentes;      
08 Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos, constando, individualmente, a indicação do custo total, o valor do empréstimo contratado e da contrapartida ajustada, os ingressos externos, a contrapartida nacional e as transferências de recursos (amortização, juros, comissão de compromisso e outros, individualizadamente) ocorridos no ano e acumulados até o período em exame, com esclarecimentos, se for o caso, sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas em cada caso;     
09 Resultados do acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia de receita pública federal, bem como o impacto sócio-econômico gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes projetos e instituições;    
10 Resultados do acompanhamento e fiscalização dos projetos financiados e avaliação do impacto sócio-econômico das operações;       
11 Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão; 

2. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
01 Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo: valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário; identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE); valor da cota recebida; situação da prestação de contas (regular, regular com ressalva, irregulares); e no caso de instauração de TCE informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e valores envolvidos.
02 Unidade gestora responsável pela execução dos pagamentos e demais movimentações financeiras realizadas no exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores Elementos a serem elaborados pelos responsáveis de cada representação diplomática situada no exterior: a) informações gerais sobre o posto diplomático, contendo: I - descrição da estrutura organizacional do posto diplomático, com a competência e atribuição de cada setor; II - quadro de recursos humanos; III - descrição de metas estabelecidas para o exercício; IV - resumo das principais atividades desenvolvidas no exercício, tendo como referência os programas de trabalho do posto diplomático, com indicação das causas que tenham concorrido para o seu não-atingimento; V - providências para adequação dos recursos frente às necessidades operacionais; VI - descrição dos fatos administrativos de maior importância ocorridos durante o exercício. b) rol dos responsáveis do posto diplomático contendo o nome completo, cargo, CPF e o período de gestão de cada responsável, inclusive por delegação de competência, destacando, dentre outros, o chefe do posto, o chefe do setor de administração, o chefe do setor consular e o encarregado do setor de contabilidade. 
03 Entidades supervisoras de fundos de Investimento Resultados do acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia relativa à isenção e redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como o impacto sócio-econômico gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes projetos e instituições. 
04 Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4/8/2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P Demonstrativo analítico das despesas com ações de publicidade e propaganda, detalhado por publicidade institucional, legal, mercadológica, de utilidade pública e patrocínios, relacionando dotações orçamentárias dos Programas de Trabalho utilizados, valores e vigências dos contratos firmados com agências prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, e os valores e respectivos beneficiários de patrocínios culturais e esportivos. 
05 Instituições Federais integrantes do Sistema Financeiro Nacional Informações sobre as alterações no Estatuto ou Regimento Interno ocorridas no exercício, descrição da estrutura organizacional atual e das atribuições das unidades administrativas, relação de normas internas e manuais de procedimentos aprovados ou alterados no exercício, com as respectivas ementas. Relatórios dos controles internos elaborados no exercício contendo conclusões recomendações e manifestações sobre o acompanhamento das atividades da instituição financeira, na forma do art. 3º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.554, de 1998. Informações Financeiras Trimestrais - IFT do exercício, encaminhadas ao BACEN na forma do art. 3º da Circular BACEN nº 2.990/2000
06 Órgãos do Poder Judiciário Quantidade percentual das funções comissionadas e dos cargos de comissão ocupadas por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, com redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.06.2002
07 Fundos de aval ou garantidores de créditos Análise crítica do desempenho do fundo em relação ao: percentual por linha de crédito coberto pelo fundo; percentual por linha de crédito garantido pelo fundo; percentual de operações honradas pelo fundo, por agente financeiro, em relação às operações avalizadas; percentual de operações honradas pelo fundo e recuperadas por agente financeiro; percentual de inadimplência do fundo por agente financeiro; e percentual do público alvo, por linha de crédito, atendido pelo fundo. Relação das operações honradas pelo Fundo, discriminadas por linhas de crédito e por agente financeiro e respectivos valores. 
08 Instituições Federais de Ensino Superior, nos termos da Decisão TCU nº 408/2002-P. Indicadores de desempenho calculados de acordo com o documento de orientação específico: I. Custo Corrente / Aluno Equivalente II. Aluno Tempo Integral / Professor III. Aluno Tempo Integral / Funcionário IV. Funcionário / Professor V. Grau de Participação Estudantil VI. Grau de Envolvimento com Pós-Graduação VII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação VIII. Índice de Qualificação do Corpo Docente IX. Taxa de Sucesso na Graduação 
09 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) (BNDESPar) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) Relatório de revisão dos critérios adotados quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras elaborado pelo auditor independente na forma do art. 12 da Resolução BACEN nº 2.682, de 21.12.1999. Atas de reuniões e pareceres do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, capeadas por relação contendo as respectivas ementas. Relatório de análise da situação econômico-financeira, com base nos seguintes índices dos 3 últimos exercícios sociais: Liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante x 100); Garantia de Capitais de Terceiros (Passivo Exigível/Patrimônio Líquido); Endividamento (Passivo Exigível/Ativo total); Lucratividade (Lucro Líquido do Exercício x 100/Receita Operacional Líquida);Rentabilidade Operacional do Patrimônio Líquido (Resultado Operacional x 100/Patrimônio Líquido Médio); Rentabilidade Final do Patrimônio Líquido (Lucro líquido x 100/ Patrimônio Líquido Médio); Rentabilidade dos Investimentos em controladas/coligadas (Resultado da equivalência patrimonial x 100/investimentos em coligadas e controladas);Rentabilidade do Ativo total (Resultado do exercício/Ativo total médio); Imobilização do Patrimônio Líquido (Ativo Permanente x 100/Patrimônio Líquido); Provisão média da carteira de crédito (Provisão para Devedores Duvidosos/Operações de Crédito); e Índice de eficiência (despesas Administrativas/Receitas Operacionais).
10 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos do Acórdão TCU nº 516/2003-P. Número de licenças ambientais concedidas após o prazo máximo destinado a sua análise, em desacordo com a determinação legal. Número de empreendimentos licenciados pelo Ibama anualmente. Empreendimentos vinculados à órgãos e entidades federais que foram sujeitos a multas, autos de infração, embargos e outras punições aplicadas pelo Ibama decorrentes de descumprimento das normas de licenciamento ambiental, discriminando o tipo da penalidade, bem como o valor total relativo às multas. 
11 Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e suas subsidiárias, nos termos do Acórdão TCU nº 783/2004-P. Inclua item específico com as seguintes informações sobre as operações de crédito para captação de recursos financeiros, por ela realizadas e por suas subsidiárias: para as operações de empréstimo, linhas de crédito, lançamento de American Depositary Receipts (ADR) e eurobônus, global bonds, senior notes, emissão de debêntures, sale and lease-back e securitização de receitas e outras por ventura existentes: empresa adquirente dos recursos; instituição credora; tipo ou modalidade; descrição da operação; finalidade (aplicação dos recursos); valor, prazo, taxa de juros (nominal e real); forma de pagamento, amortização ou resgate, conforme o caso; taxa de administração; despesas vinculadas à contratação e à operacionalização do negócio, tais como a contratação de advogados, taxas de administração e outras despesas operacionais; custo total (all-in); garantias oferecidas; condições especiais. 2. para o caso específico das operações de sale and lease-back, deverão ser informados, também: 2.1 o bem envolvido; 2.2 a taxa de afretamento; 2.3 o valor residual (para recompra); 2.4 outras condições que influenciem financeiramente a operação; 2.5 a descrição e o valor de serviços eventualmente incluídos na operação. 

ANEXO III
CONTEÚDO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Item DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Balanço Orçamentário previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 
02 Balanço Financeiro previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964  
03 Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964  
04 Demonstração das Variações Patrimoniais previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964  
05 Balanço Patrimonial previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976    
06 Demonstração do Resultado do Exercício prevista na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976    
07 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos prevista na Lei nº 404, de 1976;     
08 Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido prevista na Lei nº 6.404, de 1976    
09 Demonstrativo da Composição Acionária do Capital Social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação;        
10 Notas Explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis;    
11 Parecer da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras;    
12 Demonstrações Financeiras e Contábeis aprovadas pelo órgão ou entidade supervisor ou gestor;     
13 Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas em lei específica;      
14 Demonstrativo dos pagamentos de despesas de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos;      
15 Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976    

* Deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável à entidade.

ANEXO IV
CONTEÚDO DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Indicação, para cada responsável arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal. 

* Só aplicável às entidades públicas.

ANEXO V
CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS E PARECERES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

órgãos da administração direta do Poder Executivo;

autarquias e fundações do Poder Executivo;

empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Item DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS RELATÓRIOS E PARECERES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADE QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Parecer do órgão de auditoria interna;  
02 Parecer do órgão responsável pelo controle das empresas estatais;       
03 Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual;        
04 Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora do contrato de gestão;        
05 Relatório conclusivo da comissão de avaliação;        
06 Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador;       
07 Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção;      
08 Demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais, cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico, emitido pelo setor competente na forma do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13, de 4 de dezembro de 1996

ANEXO VI
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA PARA PROCESSOS COMPLETOS

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas; 
02 Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão, bem como dos controles internos implementados pelos gestores para evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial; 
03 Situação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;   
04 Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos administrativos;     
05 Política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão;    
06 Cumprimento da legislação aplicável às entidades de previdência privada, em especial quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse de recursos pela patrocinadora a título de contribuição, quanto à cessão de pessoal e de bens, bem como quanto à regularidade de eventuais dívidas existentes entre a patrocinadora e a patrocinada;      
07 Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal no exercício em referência; 
08 Execução dos projetos e programas financiados com recursos externos com organismos internacionais, quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, destacando as irregularidades verificadas e indicando as providências adotadas, incluindo a apuração, por meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores pelos ônus decorrentes de comissões de compromisso resultantes de atrasos no cumprimento das respectivas programações;     
09 Auditorias planejadas e realizadas pelos órgãos de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos;    
10 Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, fiscalização da execução e controle de projetos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.       
11 Análise dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos gestores das disposições contidas no § 3º do art. 6º do Decreto nº 343/1991      
12 Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo, indicando os responsáveis e as providências adotadas; 
13 Irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento; 
14 Análise conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem apontadas; 

2. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Total da despesa realizada, da receita arrecadada e do patrimônio gerido;  
02 Sinopse das falhas detectadas, indicando as medidas saneadoras adotadas;  
03 Cumprimento, pelo órgão ou entidade, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício em referência;  
04 Justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades que forem apontadas.  

3. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS 
01 Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação, ante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não, pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança e análise das prestações de contas relativas à aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos políticos. 
02 Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4/8/2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P Análise e avaliação relativa à gestão da política de comunicação social, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos orçamentários e o atingimento dos objetivos previstos. 

ANEXO VII
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso. 

ANEXO VIII
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares 

ANEXO IX
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE

1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;

3. autarquias e fundações do Poder Executivo;

4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM 
  
01 Pronunciamento expresso do Ministro de Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. 

ANEXO X
REFERÊNCIAS PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS ANEXOS II E VI

I - RELATÓRIO DE GESTÃO (ANEXO II)

1) DADOS GERAIS SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA:

1.1 Nome completo e oficial do órgão, entidade, empresa, fundo, etc;

1.2 Número do CNPJ;

1.3 Natureza jurídica;

1.4 Vinculação ministerial;

1.5 Endereço completo da sede (logradouro, bairro, cidade, CEP, UF, números de telefone e facsímile para contato);

1.6 Endereço da página institucional na Internet;

1.7 Código e nome do órgão, das unidades gestoras (UGs) e gestões utilizados no Siafi, quando houver;

1.8 Norma(s) de criação e finalidade da unidade jurisdicionada;

1.9 Norma(s) que estabelece(m) a estrutura orgânica no período de gestão sob exame; e

1.10 Publicação no DOU do Regimento Interno ou Estatuto da Unidade Jurisdicionada de que trata as contas.

2) OBJETIVOS E METAS:

2.1 Identificação do programa governamental e/ou das ações administrativas do plano de ação do período de que trata as contas;

2.2 Descrição do programa, projeto/atividade ou ação administrativa em termos do objetivo geral, dos objetivos específicos e dos beneficiários;

2.3 Indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa, projeto/atividade ou ação administrativa; e

2.4 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas.

3) INDICADORES OU PARÂMETROS DE GESTÃO:

3.1 Nome do indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão sob exame nas contas;

3.2 Descrição (o que pretende medir) e tipo de indicador (de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade);

3.3 Fórmula de cálculo e método de medição;

3.4 Responsável pelo cálculo/medição.

4) ANÁLISE CRÍTICA DO RESULTADO ALCANÇADO:

4.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;

4.2 Indicadores ou parâmetros utilizados na análise;

4.3 Metas físicas e financeira realizadas (valor alcançado); e

4.4 Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso.

5) MEDIDAS ADOTADAS PARA SANEAR DISFUNÇÕES DETECTADAS:

5.1 Identificação do programa, projeto/atividade ou ação administrativa;

5.2 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados;

5.3 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e

5.4 Responsáveis pela implementação das medidas.

6) TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (CONVÊNIOS E OUTROS MEIOS):

Tipo* Código Siafi/ Siasg Identificação do Termo Inicial ou Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência etc) Objeto da Avença Data de publicação no DOU Valor Total pactuado Valor total Recebido / Transferido no Exercício Contrapartida Beneficiário (Razão Social e CNPJ) Situação da Avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?) 
                   
                   

* Tipo de transferência: convênio, acordo, ajuste, parceria, subvenção, auxílio ou contribuição.

Obs: no caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar:

6.1 número do processo;

6.2 fato que originou;

6.3 identificação da unidade ou do responsável pela apuração;

6.4 identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função);

6.5 valores originais e datas de competência; e

6.6 situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo, etc).

7) CONTROLE DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PATROCINADAS:

7.1 Identificação da Entidade (Nome/Razão Social e CNPJ);

7.2 Demonstrativo anual:

7.2.1 Valor total da folha de pagamento dos empregados participantes;

7.2.2 Valor total das contribuições pagas pelos empregados participantes;

7.2.3 Valor total das contribuições pagas pela patrocinadora;

7.2.4 Valor total de outros recursos repassados pela patrocinadora;

7.2.5 Discriminação da razão ou motivo do repasse de recursos que não sejam contribuições;

7.2.6 Valor total por tipo de aplicação e respectiva fundamentação legal;

7.2.7 Manifestação da Secretaria de Previdência Complementar; e

7.2.8 Parecer da auditoria independente.

8) PROJETOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS:

8.1 Demonstrativos do Fluxo Previsto e do Fluxo Realizado:

Discriminação (código do projeto, descrição finalidade e organismo financiador) Custo Total Empréstimo contratado (ingressos externos) Contrapartida nacional Valor das transferências de recursos* Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa 
        Motivo** Valor no ano Valor acumulado no projeto Motivos que impediram ou inviabilizaram Providências adotadas para correção 
                 
                 

*Apresentar individualmente por motivo. **Amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros.

8.2 Avaliação crítica dos resultados alcançados nos projetos (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).

9) PROJETOS E DE INSTITUIÇÕES BENEFICIADOS POR RENÚNCIA FISCAL:

9.1 Identificação do projeto ou instituição beneficiada;

9.2 Valor dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no projeto/entidade no exercício;

9.3 Impacto sócio-econômico gerado;

9.4 Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e avaliações realizados (incluindo identificação das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas e das providências adotadas); e

9.5 Situação atual do projeto/instituição (incluindo objetivos e metas previstas vs. realizados).

10) AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DAS OPERAÇÕES DE FUNDOS:

10.1 Identificação do projeto (incluindo finalidade, objetivos, beneficiários e investimentos previstos);

10.2 Número de operações e valores aplicados por programa/setor econômico e por unidade da federação;

10.3 Número de operações e valores dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no exercício em relação ao total do programa/setor econômico e ao total por unidade da federação;

10.4 Legislação pertinente;

10.5 Remuneração do banco operador (valor e fundamento legal);

10.6 Relação dos projetos com a finalidade, beneficiários, investimento previsto e valores liberados no exercício; e

10.7 Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e avaliações realizados (incluindo identificação das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas e das providências adotadas); e

10.8 Avaliação crítica dos resultados alcançados (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).

II - RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO (ANEXO VI)

1) CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

1.1 Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada:

1.1.1 Programa/Ação Administrativa;

1.1.2 Objetivos gerais e específicos;

1.1.3 Metas previstas (unidade);

1.1.4 Resultados alcançados;

1.1.5 Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada;

1.1.6 No caso em que não houver atingimento das metas relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências adotadas.

2) AVALIAÇÃO DOS INDICADORES*:

2.1 Nome do Indicador, acompanhado da descrição e avaliação da sua qualidade** e da sua confiabilidade***.

* Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade: deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem os aspectos essenciais do que se quer monitorar.

** Para ser satisfatório, o indicador deverá possuir as seguintes características:

1) Representatividade: o indicador deve ser a expressão dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando produtos intermediários e finais, além dos impactos desses produtos;

2) Homogeneidade: na construção de indicadores devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas;

3) Praticidade: garantia de que o indicador realmente funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais. Para tanto, deve ser testado;

4) Validade: o indicador deve refletir o fenômeno a ser monitorado;

5) Independência: o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor;

6) Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso;

7) Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do fenômeno monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade;

8) Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo razoável, em outras palavras, a manutenção da base de dados não pode ser dispendiosa;

9) Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às informações primárias bem como de registro e manutenção para o cálculo dos indicadores;

10) Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos para sua elaboração são condições necessárias ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo.

*** Para ser confiável o indicador precisa que a fonte dos dados utilizada para o seu cálculo seja confiável, de tal forma que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.

3) SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS E RECEBIDAS:

Identificação (nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros), objeto e valor. Observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000 Meta ou objetivo previsto Resultados alcançados Situação da Prestação de Contas Atos e fatos que prejudicaram o desempenho* Providências adotadas* 
             
             
             

* No caso da unidade ser concedente de recursos, apresentar providências adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da Lei nº 8443/92.

4) REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

4.1

tificação dos contratos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação:

4.1.1 Objeto da contratação e valor (R$);

4.1.2 Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;

4.1.3 Responsável pela fundamentação e CPF;

4.1.4 Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ);

4.1.5 Avaliação se o contrato é regular ou irregular;

4.2 Análise da regularidade dos demais processos licitatórios (incluindo percentual examinado).

5) POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS:

5.1 Servidores ativos.

5.1.1 Número de servidores por categoria funcional.

5.2 Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:

5.2.1 Admissão;

5.2.2 Remuneração;

5.2.3 Cessão;

5.2.4 Requisição;

5.2.5 Concessão de aposentadoria;

5.2.6 Concessão de reforma;

5.2.7 Concessão de pensão.

6) CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA:

6.1 Observância dos limites fixados em lei para:

6.1.1 Repasses de recursos pela patrocinadora;

6.1.2 Cessão de pessoal e bens pela patrocinadora;

6.2 Regularidade das dívidas existentes entre patrocinadora e patrocinada (incluindo natureza, valor e data).

7) CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELO TCU:

7.1 Número do Acórdão e descrição da determinação/recomendação exarada; e

7.2 Avaliação do órgão de controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e providências adotadas.

8) PROJETOS OU PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS:

8.1 Discriminação do projeto ou programa:

8.1.1 Comentários quanto à regularidade;

8.1.2 Comentários quanto ao desempenho;

8.1.2.1 Irregularidades verificadas (se houver) - acompanhadas das providências adotadas incluindo a apuração, por meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores pelo ônus decorrentes de compromissos resultantes de comissões de compromisso resultantes de atrasos no cumprimento das respectivas programações.

9) AUDITORIAS PLANEJADAS E REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO DA UNIDADE JURISDICIONADA:

9.1 Descrição das auditorias realizadas:

9.2 Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;

9.3 Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;

9.4 Justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.

10) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS PELO ÓRGÃO SUPERVISOR E BANCO OPERADOR:

10.1 Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, fiscalização da execução e controle dos projetos financiados pelos fundos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.

11) ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS:

11.1 Análise dos procedimentos de concessão de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas, com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos gestores das disposições contidas no § 3º do art. 6º do Decreto nº 343/1991.

12) FALHAS E/OU IRREGULARIDADES (ESTRUTURA PADRÃO PARA DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS, COM OU SEM DANO APURADO, E CONSEQÜENTE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES ENVOLVIDOS):

ACHADO PERÍODO DE EXERCÍCIO CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito) CULPABILIDADE 
      
      
      

ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:

§ FALHA: Quando não resulta dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei nº 8.443/92).

§ IRREGULARIDADE: Resulta dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

§ DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.

REPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.

PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto, no caso de não constarem do rol de responsáveis.

CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (por ter o responsável querido produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.

Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (Lei, Decreto, Estatuto, Regimento Interno, Portaria, etc.). Para cada conduta irregular deve-se preencher uma linha da matriz, sendo suficiente somente uma linha no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.

NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.

Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?".

CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de irregularidades.

Para preenchimento do campo "culpabilidade", devem-se responder as seguintes perguntas:

a) houve boa-fé do gestor?

b) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?

c) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?

d) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?

Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc).

OBS: Cada achado deverá ser acompanhado pelos documentos e papéis de trabalho que o fundamentam. Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como da instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial.

Aplica-se esta matriz também para os responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.

13) ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS:

13.1 Análise individualizada sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis para cada irregularidade que tenha sido apontada e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações.