Decreto nº 13527 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2012

Prorroga prazos dos benefícios fiscais que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2013, os prazos dos benefícios previstos:

 

I - no Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993 (produtos resultantes da industrialização do leite);

 

II - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);

 

III - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);

 

IV - no art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (estabelecimentos industrializadores da soja);

 

V - no Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);

 

VI - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);

 

VII - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);

 

VIII - no Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006 (operações internas com gás natural comprimido);

 

IX - no art. 1º do Decreto nº 12.871, de 21 de dezembro de 2009 (betume de petróleo e mistura betuminosa à base de asfalto).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Campo Grande, 13 de dezembro de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda