Decreto nº 15807 DE 18/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2021
Revoga, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, as partes e íntegra dos normativos estaduais que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, revogam-se, expressamente, as partes e a íntegra dos normativos estaduais que estão em desuso ou exauridos,
Decreta:
Art. 1º Revogam-se, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, as partes e a íntegra dos normativos estaduais abaixo especificados:
I - os arts. 2º, 3º e 6º; o inciso III e o parágrafo único do art. 11, e os arts. 13, 15, 17 e 18, todos do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020;
II - o Decreto nº 15.395 , de 19 de março de 2020;
III - o Decreto nº 15.398 , de 23 de março de 2020;
IV - o Decreto nº 15.403, de 25 de março de 2020;
V - o Decreto nº 15.416 , de 27 de abril de 2020;
VI - o Decreto nº 15.460 , de 23 de junho de 2020;
VII - o Decreto nº 15.463 , de 25 de junho de 2020;
VIII - o Decreto nº 15.479 , de 27 de julho de 2020;
IX - a alínea "b" do inciso III do caput e os §§ 3º e 4º do art. 1º, o arts. 3º, 7º, 8º e 9º, todos do Decreto nº 15.644 , de 31 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I - 30 (trinta) dias após a sua publicação, especificamente quanto às revogações constantes dos incisos II e III do art. 1º;
II - na data de sua publicação quanto às revogações constantes dos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde