Decreto nº 2.071 de 13/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 62 e 78, de 3 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificados pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso IV do art. 77, bem como restabelecido o inciso V do mesmo preceito, conferindo-lhe a redação indicada, além de se lhe acrescentarem os incisos VII a X, como assinalado:
"Art. 77 ............................................................................................................
IV - à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.69 (cf. inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, alterado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
V - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, 3004.90.69; (cf. inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, restabelecido pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
VII - telbivudina 600 mg, 3003.90.89 e 3004.90.79; (cf. inciso VIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
VIII - ácido zoledrônico, 3003.90.79 e 3004.90.69; (cf. inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
IX - letrozol, 3003.90.78 e 3004.90.68; (cf. inciso X da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
X - nilotinibe 200 mg, 3003.90.79 e 3004.90.69. (cf. inciso XI da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
II - alterada a anotação que integra o caput do art. 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo:
"Art. 121 .......................................................................................................... (Convênio ICMS 9/2007 - efeitos a partir de 24.03.2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25.07.2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25.07.2008; Convênio ICMS 27/2009 - efeitos a partir de 27.04.2009; e Convênio ICMS 78/2009 - efeitos a partir de 1º.08.2009)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda