Decreto nº 21.511 de 30/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jan 2010
Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao ano de 2010.
Art. 2º Os valores constantes no Anexo Único deste Decreto servirão de parâmetro para cálculo do consumo mensal de diesel, pelos contribuintes nele indicados.
Parágrafo único. O consumo mensal a que se refere o caput será revisto após a edição de portaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, estabelecendo a cota de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras.
Art. 3º A isenção do ICMS, referida no art. 1º, aplicar-se-á, exclusivamente, para os contribuintes indicados no Anexo Único deste Decreto que atenderem as condições para fruição do benefício, estabelecidas no art. 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte não atender as condições para fruição do benefício, não estando relacionado na portaria mencionada no parágrafo único do art. 2º, deverá recolher o valor do ICMS dispensado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
(Conforme Anexo I do Decreto nº 21.316, de 14 de setembro de 2009)
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão De Valor R$ | ||||
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 Armador de Pesca | ALFA 121.010422-9 | RN-00166 | 320.760 | 95.041,000 | ||||
| MARLIN II 163.001847-3 | RN-01452 | 294.030 | 87.121,00 | ||||
| TRANSMAR III 021.029010-2 | RN-01751 240.570 | 240.570 | 71.281,00 | ||||
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO 375.763.304-06 Armador de Pesca | AVE MARIA 181.003935-5 | RN-01534 | 196.020 | 58.081,00 | ||||
| AVE MARIA II 381.009588-5 | RN-01750 | 213.840 | 63.361,00 | ||||
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 Armador de Pesca | LIDERANÇA 181.005270-0 | RN-01056 | 80.190 | 23.760,00 | ||||
| LIDERANÇA TUNA I 181.005503-2 | RN - 01180 | 142.560 | 42.241,00 | ||||
MANOEL ALFREDO GOMES MIRANDA 202.575.114-15 Armador de Pesca | TOP FISH 163.003878-4 | RN-01798 | 98.010 | 29.040,00 | ||||
NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0002-03 Armador de Pesca | NATAL PESCA VII 161.005677-9 | PA - 01839 | 338.580 | 100.321,00 | ||||
| NATAL PESCA IX 161.003958-1 | PA - 02359 | 237.897 | 70.489,00 | ||||
NELSON OKUMURA 160.722.198-53 Armador de Pesca | KIYOMÃ 401.071702-5 | SP-00347 | 289.575 | 85.801,00 | ||||
PESCMAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 07.433.056/0002-60 Indústria Pesqueira | ALIMAR VIII 161.003816-9 | PB-00086 | 237.897 | 70.489,00 | ||||
| MUCURIPE III 021.022664-1 | PB-00085 | 334.125 | 99.001,00 | ||||
PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02 Indústria Pesqueira | DORADA 201.007688-5 | RN-01761 | 370.656 | 109.825,00 | ||||
| GUARISTE PRIMERO 201E00091-1 | RN-01787 | 318.087 | 94.249,00 | ||||
| MYOMAR 201.007681-8 | RN-01762 | 409.860 | 121.442,00 | ||||
| NUEVO RODRIGODURAN 201.007632-0 | RN-01357 | 534.600 | 158.402,00 | ||||
| RAYMI 181E00208-6 | RN-01781 | 318.087 | 94.249,00 | ||||
TOTAL | 18 | | 4.975.344 | 1.474.195,00 |
Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.
(Conforme Anexo II do Decreto nº 21.316, de 14 de setembro de 2009)
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA 06.139.410/0001-02 Armador de Pesca | OULED SI MOHAND 181.005783-3 | RN-01764 | 367.537 | R$ 108.901,00 | ||||
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 Armador de Pesca | CRISTAL I 161.005514-4 | RN-01775 | 49.005 | R$ 14.520,00 | ||||
LIDERANÇA II 181.005365-0 | RN-01072 | 14.701 | R$ 4.356,00 | | ||||
LIDERANÇA III 181.004441-3 | RN-01016 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA IV 181.003434-5 | RN-01021 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA V 181.003337-3 | RN-01076 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA VI 181.005704-3 | RN-01081 | 73.507 | R$ 21.780,00 | |||||
LIDERANÇA VII 181.005705-1 | RN-01085 | 73.507 | R$ 21.780,00 | |||||
LIDERANÇA VIII 162.001619-2 | RN-01098 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA IX 181.003676-3 | RN-00855 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA X 181.002629-6 | RN-00860 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA XI 181.004368-9 | RN-01012 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
LIDERANÇA XII 181.002207-0 | RN-01051 | 44.104 | R$ 13.068,00 | |||||
NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0002-03 Armador de Pesca | TUNASA I 021.021499-0 | PA-00538 | 265.444 | R$ 78.651,00 | ||||
*PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 Indústria Pesqueira | GUARISTE PRIMERO 201. E00091-1 | RN-01829 | 486.783 | R$ 144.234,00 | ||||
NOVO AIRINOS 181. E00173-0 | RN-01824 | 1.198.989 | R$ 355.260,00 | |||||
RAYMI 181. E00208-6 | RN-01830 | 486.783 | R$ 144.234,00 | |||||
GANDHI | RN-01186 | 259.726 | R$ 76.957,00 | |||||
TOTAL | 18 | | 3.238.408 | R$ 959.540,00 |
Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2009
(Conforme Anexo III do Decreto nº 21.316, de 14 de setembro de 2009)
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Maio a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
A.A COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/001-90 Armador de Pesca | TRANSMAR II 221.007226-3 | RN-00765 | 154.440 | R$ 45.761,00 | ||||
ALCEU ALVEZ COUTO 385.908.164-00 Armador de Pesca | TRANSMAR I 161.005.546-2 | RN-00327 | 154.440 | R$ 45.761,00 | ||||
TOTAL | 02 | | 308.880 | R$ 91.522,00 |
Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009
(Conforme Anexo I do Decreto nº 21.006, de 12 de janeiro de 2009)
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
KODEN INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 48.684.930/0001-38 Indústria Pesqueira | ROCKY 401E00055-9 | SP-00003 | 490.050 | 145.202,00 | ||||
ROCKY 2 401E00061-3 | SP-00004 | 400.950 | 118.801,00 | | ||||
NORPEIXE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCDO LTDA 07.075.011/0001-80 Armador de Pesca | ALBATROS 181E00193-4 | RN-01423 | 267.300 | 79.201,00 | ||||
ARGONAUTA 401.054563-1 | RN-01797 | 289.575 | 85.801,00 | |||||
MR NR 161.003624-7 | RN-01359 | 677.160 | 200.643,00 | |||||
TOTAL | 05 | | 2.125.035 | 629.648,00 |