Decreto nº 21.511 de 30/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jan 2010

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao ano de 2010.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo Único deste Decreto servirão de parâmetro para cálculo do consumo mensal de diesel, pelos contribuintes nele indicados.

Parágrafo único. O consumo mensal a que se refere o caput será revisto após a edição de portaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, estabelecendo a cota de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras.

Art. 3º A isenção do ICMS, referida no art. 1º, aplicar-se-á, exclusivamente, para os contribuintes indicados no Anexo Único deste Decreto que atenderem as condições para fruição do benefício, estabelecidas no art. 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte não atender as condições para fruição do benefício, não estando relacionado na portaria mencionada no parágrafo único do art. 2º, deverá recolher o valor do ICMS dispensado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

(Conforme Anexo I do Decreto nº 21.316, de 14 de setembro de 2009)

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros)
Previsão De Valor R$
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
Armador de Pesca
ALFA 121.010422-9
RN-00166
320.760
95.041,000
 
MARLIN II
163.001847-3
RN-01452
294.030
87.121,00
 
TRANSMAR III
021.029010-2
RN-01751 240.570
240.570
71.281,00
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO
375.763.304-06
Armador de Pesca
AVE MARIA
181.003935-5
RN-01534
196.020
58.081,00
 
AVE MARIA II
381.009588-5
RN-01750
213.840
63.361,00
LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
Armador de Pesca
LIDERANÇA
181.005270-0
RN-01056
80.190
23.760,00
 
LIDERANÇA
TUNA I
181.005503-2
RN - 01180
142.560
42.241,00
MANOEL ALFREDO GOMES MIRANDA
202.575.114-15
Armador de Pesca
TOP FISH
163.003878-4
RN-01798
98.010
29.040,00
NATAL PESCA LTDA
01.337.158/0002-03
Armador de Pesca
NATAL PESCA
VII
161.005677-9
PA - 01839
338.580
100.321,00
 
NATAL PESCA
IX
161.003958-1
PA - 02359
237.897
70.489,00
NELSON OKUMURA
160.722.198-53
Armador de Pesca
KIYOMÃ
401.071702-5
SP-00347
289.575
85.801,00
PESCMAR INDÚSTRIA E
COMERCIO DE PESCADO
LTDA
07.433.056/0002-60
Indústria Pesqueira
ALIMAR VIII
161.003816-9
PB-00086
237.897
70.489,00
 
MUCURIPE III
021.022664-1
PB-00085
334.125
99.001,00
PESQUEIRA NACIONAL
LTDA
04.701.950/0001-02
Indústria Pesqueira
DORADA
201.007688-5
RN-01761
370.656
109.825,00
 
GUARISTE PRIMERO 201E00091-1
RN-01787
318.087
94.249,00
 
MYOMAR
201.007681-8
RN-01762
409.860
121.442,00
 
NUEVO RODRIGODURAN 201.007632-0
RN-01357
534.600
158.402,00
 
RAYMI
181E00208-6
RN-01781
318.087
94.249,00
TOTAL
18
 
4.975.344
1.474.195,00

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.

(Conforme Anexo II do Decreto nº 21.316, de 14 de setembro de 2009)

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
EUROPESCA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA
06.139.410/0001-02
Armador de Pesca
OULED SI MOHAND
181.005783-3
RN-01764
367.537
R$ 108.901,00
LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
Armador de Pesca
CRISTAL I
161.005514-4
RN-01775
49.005
R$ 14.520,00
LIDERANÇA II
181.005365-0
RN-01072
14.701
R$ 4.356,00
 
LIDERANÇA III
181.004441-3
RN-01016
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA IV
181.003434-5
RN-01021
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA V
181.003337-3
RN-01076
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA VI
181.005704-3
RN-01081
73.507
R$ 21.780,00
LIDERANÇA VII
181.005705-1
RN-01085
73.507
R$ 21.780,00
LIDERANÇA VIII
162.001619-2
RN-01098
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA IX
181.003676-3
RN-00855
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA X
181.002629-6
RN-00860
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA XI
181.004368-9
RN-01012
44.104
R$ 13.068,00
LIDERANÇA XII
181.002207-0
RN-01051
44.104
R$ 13.068,00
NATAL PESCA LTDA
01.337.158/0002-03
Armador de Pesca
TUNASA I
021.021499-0
PA-00538
265.444
R$ 78.651,00
*PESQUEIRA RAYMI LTDA
09.632.235/0001-70
Indústria Pesqueira
GUARISTE PRIMERO
201. E00091-1
RN-01829
486.783
R$ 144.234,00
NOVO AIRINOS
181. E00173-0
RN-01824
1.198.989
R$ 355.260,00
RAYMI
181. E00208-6
RN-01830
486.783
R$ 144.234,00
GANDHI
RN-01186
259.726
R$ 76.957,00
TOTAL
18
 
3.238.408
R$ 959.540,00

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2009

(Conforme Anexo III do Decreto nº 21.316, de 14 de setembro de 2009)

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Maio a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
A.A COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
04.372.832/001-90
Armador de Pesca
TRANSMAR II
221.007226-3
RN-00765
154.440
R$ 45.761,00
ALCEU ALVEZ COUTO
385.908.164-00
Armador de Pesca
TRANSMAR I
161.005.546-2
RN-00327
154.440
R$ 45.761,00
TOTAL
02
 
308.880
R$ 91.522,00

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009

(Conforme Anexo I do Decreto nº 21.006, de 12 de janeiro de 2009)

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
KODEN INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
48.684.930/0001-38
Indústria Pesqueira
ROCKY 401E00055-9
SP-00003
490.050
145.202,00
ROCKY 2
401E00061-3
SP-00004
400.950
118.801,00
 
NORPEIXE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCDO LTDA
07.075.011/0001-80
Armador de Pesca
ALBATROS
181E00193-4
RN-01423
267.300
79.201,00
ARGONAUTA
401.054563-1
RN-01797
289.575
85.801,00
MR NR
161.003624-7
RN-01359
677.160
200.643,00
TOTAL
05
 
2.125.035
629.648,00