Decreto nº 23708 DE 01/03/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 mar 2019

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 12.988, de 13 de julho de 2007, que "Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências.", revoga dispositivo do Decreto nº 20.288, de 17 de novembro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.204, de 7 de outubro de 2015, e o Decreto nº 21.524, de 28 de dezembro de 2016.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 12.988 , de 13 de julho de 2007:

I - o § 8º do artigo 2º:

"Art. 2º .....

.....

§ 8º A média mensal de imposto devido no período anterior à implementação do processo produtivo do projeto de incentivo será obtida pela divisão do total de imposto devido, corrigido, conforme extraído da Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde o início das atividades do empreendimento, pelo número de meses durante os quais a atividade foi desenvolvida, limitando essa apuração ao período máximo de 12 (doze) meses anteriores à implementação do projeto incentivado.

..... "(NR);

II - o parágrafo único do artigo 21:

"Art. 21. .....

Parágrafo único. A parcela referente ao valor incentivado será declarada em EFD, no campo incentivo fiscal, exceto nos casos disciplinados em ato da Coordenadoria da Receita Estadual." (NR);

III - o inciso V do artigo 24:

"Art. 24. .....

.....

V - recolher o ICMS declarado em EFD dentro do prazo regulamentar;

..... "(NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 42 do Decreto nº 12.988 , de 13 de julho de 2007:

"Art. 42. .....

.....

Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a competência da Gerência de Fiscalização para determinar a fiscalização dos empreendimentos incentivados, conforme disposto no artigo 75 do Decreto nº 20.288 , de 17 de novembro de 2015." (NR).

Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 20 do Decreto nº 12.988 , de 13 de julho de 2007.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do artigo 20 do Decreto nº 20.288 , de 17 de novembro de 2015.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos adiante enumerados:

I - o Decreto nº 20.204 , de 7 de outubro de 2015; e

II - o Decreto nº 21.524 , de 28 de dezembro de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 90 (noventa) dias da data da publicação, em relação ao inciso I do artigo 5º; e

II - na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de março de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador