Decreto nº 26.838 de 25/05/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 mai 2006
Introduz alterações no Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, que regulamenta a execução do Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ II), instituído pela Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 3.856, de 24 de maio de 2006, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I a V do art. 2º do Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.........................................
I - 99% (noventa e nove por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 31 de maio de 2006;
II - 90% (noventa por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 30 de junho de 2006;
III - 80% (oitenta por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2006;
IV - 70% (setenta por cento), se recolhido integralmente o débito até o dia 31 de agosto de 2006;
V - 60% (sessenta por cento), se recolhido o débito em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, desde que efetuado o parcelamento até 31 de agosto de 2006;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA