Decreto nº 2.919 de 30/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998
Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, Decreta:
Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 1998 | 01/01 1999 | 01/01 2000 | 01/01 2001 |
5201.00.10 | Não debulhado | 6 | 8 | 8 | 6 |
5201.00.20 | Simplesmente debulhado | 6 | 8 | 8 | 6 |
5201.00.90 | Outros | 6 | 8 | 8 | 6 |
5202.10.00 | Desperdícios de fios | 6 | 8 | 8 | 6 |
5202.91.00 | Fiapos | 6 | 8 | 8 | 6 |
5202.99.00 | Outros | 6 | 8 | 8 | 6 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves"