Decreto nº 29.260 de 01/06/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 jun 2006

Modifica o Decreto nº 19.529, de 30 de dezembro de 1996, referente à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, relativamente a fiscalização e serviços de competência da Secretaria de Saúde do Estado, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, especialmente as contidas na Lei nº 12.964, de 26 de dezembro de 2005, relativamente à fiscalização e serviços de competência da Secretaria de Saúde do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 19.529, de 30 de dezembro de 1996, com as modificações constantes deste Decreto, passa a constituir o Anexo 1.

Art. 2º Fica acrescentado, ao Decreto nº 19.529, de 30 de dezembro de 1996, mais um Anexo, que passa a ser o Anexo 2, com a redação constante do Anexo 2 deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO 1 - DO DECRETO Nº 29.260/2006 (art. 1º, I)

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 19.529/96

Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos

7. SECRETARIA DE SAÚDE (anual)

CÓDIGO
VALORES EM REAL
 
 
FATO GERADOR
PORTE
 
PEQUENO(1)
MÉDIO(2)
GRANDE(3)
7.1 FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
7.1.1 ALIMENTOS
1.1 INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
300,00
500,00
700,00
1.2 INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL
300,00
500,00
700,00
1.3 INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS E COADJUVANTE DE TECNOLOGIA
300,00
500,00
700,00
1.4 INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS
300,00
500,00
700,00
1.5 ATIVIDADE DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS
300,00
500,00
700,00
1.6 DEPÓSITO DE ALIMENTOS
200,00
200,00
200,00
1.7 SEDE DE EMPRESA IMPORTADORA DE ALIMENTOS
300,00
300,00
300,00
1.8 ATACADISTA DE ALIMENTOS (DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA)
350,00
350,00
350,00
1.9 COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
200,00
200,00
200,00
1.10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS
300,00
300,00
300,00
7.1.2 PRODUTOS PARA SAÚDE
2.11 INDÚSTRIA DE CORRELATOS
300,00
500,00
700,00
2.12 SEDE DE EMPRESA IMPORTADORA DE CORRELATOS
300,00
300,00
300,00
2.13 ATACADISTA DE CORRELATOS (DISTRIBRUIDORA/IMPORTADORA)
350,00
350,00
350,00
2.14 COMÉRCIO VAREJISTA DE CORRELATOS
200,00
200,00
200,00
2.15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CORRELATOS
300,00
300,00
300,00
2.59 DEPÓSITO DE CORRELATOS
200,00
200,00
200,00
7.1.3 COSMÉTICOS
3.16 INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS
300,00
500,00
700,00
3.17 ATACADISTA DE COSMÉTICOS (DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA)
350,00
350,00
350,00
3.18 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
200,00
200,00
200,00
3.19 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE COSMÉTICOS
300,00
300,00
300,00
3.28 SEDE DE EMPRESA IMPORTADORA DE COSMÉTICOS
350,00
350,00
350,00
3.60 DEPÓSITO DE COSMÉTICOS
200,00
200,00
200,00
7.1.4 SANEANTES
 
 
 
4.20 INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
300,00
500,00
700,00
4.21 ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS (DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA)
300,00
300,00
300,00
4.22 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
300,00
300,00
300,00
4.29 COMÉRCIO VAREJISTA DE DOMISSANITÁRIOS
200,00
200,00
200,00
4.30 SEDE DE EMPRESA IMPORTADORA DE DOMISSANITÁRIOS
350,00
350,00
350,00
4.61 DEPÓSITO DE DOMISSANITÁRIOS
200,00
200,00
200,00
7.1.5 MEDICAMENTOS
 
 
 
5.23 INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS
300,00
500,00
700,00
5.24 ATACADISTA DE MEDICAMENTOS (DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA)
400,00
400,00
400,00
5.25 COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
250,00
250,00
250,00
5.26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS
300,00
300,00
300,00
5.31 SEDE DE EMPRESA IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS
300,00
300,00
300,00
5.62 DEPÓSITO DE MEDICAMENTOS
200,00
200,00
200,00
7.1.6 SERVIÇOS DE SAÚDE
 
 
 
6.68 ATIVIDADE DE LABORATÓRIO DE ANATOMIA
300,00
300,00
300,00
6.63 ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
300,00
500,00
700,00
6.64 ATIVIDADE DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
300,00
500,00
700,00
6.65 ATIVIDADE DE CLÍNICA MÉDICA
300,00
300,00
300,00
6.66 ATIVIDADE DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA
300,00
300,00
300,00
6.67 SERVIÇO DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANAS
200,00
200,00
200,00
6.69 SERVIÇO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
300,00
300,00
300,00
6.70 SERVIÇO DE EMISSÃO DE RADIAÇÕES IONIZANTES
300,00
300,00
300,00
6.71 SERVIÇO DE BANCO DE SANGUE
350,00
350,00
350,00
6.72 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇO DE COMPLEMENTO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
300,00
300,00
300,00
6.73 SERVIÇO DE ENFERMAGEM
200,00
200,00
200,00
6.74 SERVIÇO DE NUTRIÇÃO
500,00
500,00
500,00
6.75 SERVIÇO DE QUIMIOTERAPIA
300,00
300,00
300,00
6.76 SERVIÇO DE PSICOLOGIA
200,00
200,00
200,00
6.77 SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
300,00
300,00
300,00
6.78 SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA
200,00
200,00
200,00
6.79 ATIVIDADE DE TERAPIAS ALTERNATIVAS
250,00
250,00
250,00
6.80 SERVIÇO DE ACUPUNTURA
200,00
200,00
200,00
6.81 SERVIÇO DE BANCOS EM SAÚDE
500,00
500,00
500,00
6.82 SERVIÇO DE REMOÇÕES
350,00
350,00
350,00
6.83 CENTROS DE REABILITAÇÃO
400,00
400,00
400,00
6.84 SERVIÇOS SOCIAIS
300,00
300,00
300,00
7.1.7 OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SAÚDE
 
 
 
7.85 OUTRAS CLÍNICAS
300,00
300,00
300,00
7.86 RECICLAGEM
300,00
300,00
300,00
7.87 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA CANALIZADA
500,00
500,00
500,00
7.88 COMÉRCIO ATACADISTA
200,00
200,00
200,00
7.89 COMÉRCIO VAREJISTA
300,00
300,00
300,00
7.90 LOCAIS DE USO PÚBLICO E/OU RESTRITO
300,00
300,00
300,00
7.91 SERVIÇO DE PRÓTESE DENTÁRIA
200,00
200,00
200,00
7.92 OUTROS LABORATÓRIOS
300,00
300,00
300,00
7.93 SERVIÇO DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO
300,00
300,00
300,00
7.94 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
300,00
500,00
700,00
7.95 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
300,00
500,00
700,00
7.96 METALURGIA BÁSICA
300,00
500,00
700,00
7.97 CONFECÇÃO DE ARTIGO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
300,00
500,00
700,00
7.98 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS
300,00
500,00
700,00
7.99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
300,00
500,00
700,00
7.100 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
300,00
500,00
700,00
7.101 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
300,00
500,00
700,00
7.102 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
300,00
500,00
700,00
7.104 OUTROS SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
200,00
200,00
200,00
7.105 COMÉRCIO ATACADISTA
300,00
300,00
300,00
7.106 ESCRITÓRIO DE CONTATO
200,00
200,00
200,00
7.107 VEÍCULO PARA TRANSPORTE
300,00
300,00
300,00
7.108 DEPÓSITO
200,00
200,00
200,00
7.109 OUTRAS INDÚSTRIAS
300,00
500,00
700,00
7.111 ATACADISTA - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
350,00
350,00
350,00
7.113 OUTROS SERVIÇOS
300,00
300,00
300,00
7.114 ESTABELECIMENTO DE ENSINO
300,00
300,00
300,00
7.2 SERVIÇOS (individualizada por serviço)
 
 
 
1.00 EMISSÃO DE CERTIDÃO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS
30,00
30,00
30,00
3.00 ASSUNÇÃO OU ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
50,00
50,00
50,00
2.00 EMISSÃO DE 2ª VIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
50,00
50,00
50,00
4.00 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (ENDEREÇO, NOME EMPRESARIAL ETC.)
50,00
50,00
50,00
5.00 REGISTRO OU ABERTURA DE LIVROS
50,00
50,00
50,00
6.00 REGISTRO DE DIPLOMA
50,00
50,00
50,00
7.00 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PLANTAS DE EDIFICAÇÕES LIGADAS À SAÚDE
100,00
200,00
300,00
8.01 ANÁLISE LABORATORIAL DE CEREAIS E DERIVADOS
240,00
240,00
240,00
8.02 ANÁLISE LABORATORIAL DE BROMATO
190,00
190,00
190,00
8.03 ANÁLISE LABORATORIAL DE MEL
320,00
320,00
320,00
8.04 ANÁLISE LABORATORIAL DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS
270,00
270,00
270,00
8.05 ANÁLISE LABORATORIAL DE GELADOS COMESTÍVEIS
340,00
340,00
340,00
8.06 ANÁLISE LABORATORIAL DE LEITE FLUIDO OU EM PÓ
320,00
320,00
320,00
8.07 ANÁLISE LABORATORIAL DE IOGURTE, LEITE CONDENSADO E CREME DE LEITE
320,00
320,00
320,00
8.08 ANÁLISE LABORATORIAL DE CARNE FRESCA, PESCADO, CONSERVA DE CARNE E CONSERVA DE PESCADO
240,00
240,00
240,00
8.09 ANÁLISE LABORATORIAL DE SAL (IODO)
80,00
80,00
80,00
8.10 ANÁLISE LABORATORIAL DE ESPECIARIAS E CONDIMENTOS VEGETAIS
320,00
320,00
320,00
8.11 ANÁLISE LABORATORIAL DE CONDIMENTOS PREPARADOS
240,00
240,00
240,00
8.12 ANÁLISE LABORATORIAL MICROBIOLÓGICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
340,00
340,00
340,00
8.13 ANÁLISE LABORATORIAL FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
250,00
250,00
250,00
8.14 ANÁLISE LABORATORIAL FÍSICO-QUÍMICA DE ÁGUA
300,00
300,00
300,00
8.15 ANÁLISE LABORATORIAL MICROBIOLÓGICA DE ÁGUA
80,00
80,00
80,00
8.16 ANÁLISE LABORATORIAL FÍSICO-QUÍMICA DE MEDICAMENTOS
300,00
300,00
300,00
8.17 ANÁLISE LABORATORIAL MICROBIOLÓGICA DE MEDICAMENTOS
400,00
400,00
400,00
8.18 ANÁLISE LABORATORIAL DE EMBALAGEM PLÁSTICA PARA ALIMENTOS
200,00
200,00
200,00

ANEXO 2 - DO DECRETO Nº 29.260/2006 (art. 1º, II)

"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 19.529/96

Classificação do Estabelecimento - Porte

TIPO DO ESTABELECIMENTO
UNIDADE CONSIDERADA
BASE PARA A CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO (PORTE)
Hospital, maternidade, clínica médica, urgência e emergência
leito
até 50
Pequeno
de 51 a 150
Médio
mais de 150
Grande
Hotéis, motéis e congêneres
categoria
até 2 estrelas
Pequeno
de 3 e 4 estrelas
Médio
de 5 estrelas
Grande
Indústria de medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos correlatos, água mineral, embalagens, aditivos para alimentos e outros
área construída
até 150 m2
Pequeno
de 151 a 300 m2
Médio
superior a 300 m2
Grande