Decreto nº 29947 DE 15/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2009
Altera o Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, que regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II e dá outras providências, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003, que complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ - DF II, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:
I - o inciso I e o §3º do artigo 16 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 16......
I - quanto aos prazos:
a) fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;
b) carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;
c) liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data da liberação de cada parcela contratada do financiamento.
......................
§ 3º Cada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação. (NR)”
II - o artigo 16 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 16....
...............
§ 5º Aplicam-se às parcelas do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF e do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, liberadas antes ou após a publicação da Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, as disposições do inciso I do caput e do § 3º deste artigo. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA