Decreto nº 36991 DE 19/10/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 out 2016
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 102/2016,
Decreta:
Art. 1º O segmento de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES constante do ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/16, no período de 1º de outubro de 2016 até a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ANEXO
"
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 23% |
1.1 | 06.001.01 | 2207.10.90 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 23% |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 25%+2% (FUNCEP) |
2.1 | 06.002.01 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 25%+2% (FUNCEP) |
2.2 | 06.002.02 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A Premium |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 25%+2% (FUNCEP) |
2.3 | 06.002.03 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C Premium |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 25%+2% (FUNCEP) |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 | Gasolina de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 25%+2% (FUNCEP) |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% |
18% |
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.1 | 06.006.01 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.2 | 06.006.02 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.3 | 06.006.03 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.4 | 06.006.04 | 2710.19.2 | Óleo diesel A S10 |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.5 | 06.006.05 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.6 | 06.006.06 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.7 | 06.006.07 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.8 | 06.006.08 | 2710.19.2 | Óleo Diesel Marítimo |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
6.10 | 06.006.10 | 2710.19.2 | Óleo combustível deriva- do de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE MVA 42/2013 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =88,85% Op. Interestadual c/ 7%=82,95% Op.Interestadual c/ 12%=73,11% |
18% |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resí- duos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE MVA 42/ |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =88,85% Op. Interestadual c/ 7%=82,95% Op.Interestadual c/ 12%=73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% =52,20% Op. Interestadual c/ 7%=47,44% Op.Interestadual c/ 12%=39,51% |
18% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE MVA 42/13 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
10.0 | 06.010.00 | 2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.1 | 06.011.01 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.2 | 06.011.02 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.3 | 06.011.03 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em bo- tijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.4 | 06.011.04 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.5 | 06.011.05 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em bo- tijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.6 | 06.011.06 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
11.7 | 06.011.07 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em bo- tijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 | Gás Natural Liquefeito |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
14.0 | 06.014.00 | 2711.29.90 | Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
ATO COTEPE - PMPF | 18% |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% =52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op.Interestadual c/12%=39,51% |
18% |
16.0 | 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
DIFERIMENTO | 18% |
17.0 | 06.017.00 | 3403 |
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE MVA 42/2013 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op.Interestadual c/12%=73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op Interestadual c/4% = 52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op.Interestadual c/12%=39,51% |
18% |
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%=47,44% Op.Interestadual c/ 12%=39,51% |
18% |
".