Decreto nº 39094 DE 04/04/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, e determina outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo vista o art. 2º da Lei nº 11.301 , de 13 de março de 2019,

Decreta:

Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 17.252 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A. O Termo de Acordo de Regime Especial entra em vigor:

I - na data da protocolização do requerimento na Secretaria de Estado da Receita, nos casos dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 3º deste Decreto;

II - no primeiro dia do mês subsequente à data da protocolização do requerimento, na hipótese prevista nos incisos II, III e IV do parágrafo 1º do art. 3º deste Decreto;

III - na data da publicação da Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, tratando-se de benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2018, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o Regime Especial só poderá ser concedido pela Secretaria de Estado da Receita após a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto ratificador da Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, observado o disposto no "caput" do art. 15 deste Decreto.".

Art. 2º Tratando-se de benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2018, o Termo de Acordo de Regime Especial, entra em vigor na data da publicação da Resolução do Conselho Deliberativo do FAIN, para benefícios concedidos pela Lei nº 6.000 , de 23 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. Para efeitos do "caput" deste artigo, a protocolização do requerimento do Termo de Acordo de Regime Especial deverá ser efetuada até 90 (noventa) dias após a data da publicação da Lei nº 11.301 , de 13 de março de 2019, no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de março de 2019 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,04 de abril de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador