Decreto nº 41171 DE 14/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 abr 2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os itens 13.0 e 14.0 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
14.0 03.014.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
140% 18% + 2% (FUNCEP)

".

Art. 2º Os itens 13.0, 13.1 e 13.2 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
Decreto nº 41.030/2021
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
Decreto nº 41.030/2021
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
Decreto nº 41.030/2021
Convênio ICMS 150/2020
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:

I - art. 1º, a partir desta publicação e até 31 de maio de 2021;

II - art. 2º, a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador