Decreto nº 41171 DE 14/04/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 abr 2021
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os itens 13.0 e 14.0 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
13.0 | 03.013.00 | 2106.90 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
14.0 | 03.014.00 |
2106.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
".
Art. 2º Os itens 13.0, 13.1 e 13.2 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
13.0 | 03.013.00 | 2106.90 | Bebidas energéticas em lata |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
13.1 | 03.013.01 | 2106.90 | Bebidas energéticas em embalagem PET |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
13.2 | 03.013.02 | 2106.90 | Bebidas energéticas em vidro |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 |
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I - art. 1º, a partir desta publicação e até 31 de maio de 2021;
II - art. 2º, a partir de 1º de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador