Decreto nº 41561 DE 27/08/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 ago 2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 25% + 2% (FUN- CEP)
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 25% + 2% (FUN- CEP)

".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador