Decreto nº 41561 DE 27/08/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 ago 2021
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
21.5 | 03.021.05 | 2203.00.00 | Cerveja em embalagem PET |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 25% + 2% (FUN- CEP) |
21.6 | 03.021.06 | 2203.00.00 | Cerveja em outras embalagens |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 25% + 2% (FUN- CEP) |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador