Decreto nº 44196 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2013
Inclui escova dental, creme dental, sabonete e papel higiênico no Anexo único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 128/1994, de 20 de outubro de 1994, no artigo 4º da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, e na Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/073/19/2013,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, o qual dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
1. |
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feijão; |
2. |
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arroz; |
3. |
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açúcar refinado e cristal; |
4. |
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leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); |
5. |
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café torrado ou moído; |
6. |
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sal de cozinha; |
7. |
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gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; |
8. |
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pão francês de até 200 g; |
9. |
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óleo de soja; |
10. |
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farinha de mandioca; |
11. |
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farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; |
12. |
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massa de macarrão desidratada; |
13. |
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sardinha em lata; |
14. |
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salsicha, linguiça e mortadela; |
15. |
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charque; |
16. |
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pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; |
17. |
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alho; |
18. |
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margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; |
19. |
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fubá de milho; |
20. |
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escova dental; |
21. |
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creme dental; |
22. |
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sabonete; |
23. |
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papel higiênico; e |
24. |
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vinagre. |
....."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no que se refere aos itens 20, 21, 22 e 23, a partir de 3 de setembro de 2009, data da publicação da Lei nº 5.533, de 2 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2013
SÉRGIO CABRAL