Decreto nº 4679 DE 06/12/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 dez 2018
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 07, 08, 09, 10 e 11 de 2018, Convênios ICMS 195, 199, 200, 213 e 234 de 2017, Convênios ICMS 43, 44, 53, 55, 60, 70, 71, 72 e 82 de 2018, Protocolos ICMS 35 e 50 de 2017, e Protocolos ICMS 13, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 36, 37, 40 e 42 de 2018.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 0099662018-4/SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 167ª e 169ª Reunião Ordinária e na 302ª Reunião Extraordinária (Virtual) do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 07/2018 , de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 08/2018 , de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Ajuste SINIEF 01/2017 , que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 09/2018 , de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Convênio SINIEF 06/1989 , que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 10/2018 , de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Ajuste SINIEF 02/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 11/2018 , de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Convênio s/nº/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 195/2017, de 15.12.2017, publicado no DOU, de 19.12.2017, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 199/2017, de 15.12.2017, publicado no DOU, de 19.12.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 200/2017, de 15.12.2017, publicado no DOU, de 19.12.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 213/2017, de 15.12.2017, publicado no DOU, de 19.12.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 234/2017 , de 15.12.2017, publicado no DOU, de 19.12.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 43/2018 , de 16.05.2018, publicado no DOU, de 17.05.2018, que altera o Convênio ICMS 18/2017 , que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 44/2018, de 16.05.2018, publicado no DOU, de 17.05.2018, que dispõe sobre a inclusão do Estado do Amapá nas disposições do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 53/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX, do Convênio ICMS 52/2017 , que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 55/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Convênio ICMS 59/2012 , que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 60/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 70/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Convênio ICMS 115/2003 , que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 71/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre
Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 72/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que altera o Convênio ICMS 15/2007 , que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 82/2018, de 05.07.2018, publicado no DOU, de 10.07.2018, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a Cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.
Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 35/2017 , de 25.07.2017, publicado no DOU, de 25.07.2017, que altera o Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 50/2017 , de 15.12.2017, publicado no DOU, de 27.12.2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimentos relacionados no Anexo VI, do Convênio ICMS 52/2017 , que, dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Art. 22. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 13/2018 , de 07.03.2018, publicado no DOU, de 08.03.2018, que altera o Protocolo 188/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 23. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 17/2018 , de 18.01.2018, publicado no DOU, de 08.03.2018, que altera o Protocolo 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Art. 24. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 19/2018 , de 09.04.2018, publicado no DOU, de 06.04.2018, que altera o Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Art. 25. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 20/2018 , de 06.04.2018, publicado no DOU, de 09.04.2018, que altera o Protocolo ICM 17/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Art. 26. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 21/2018 , de 06.04.2018, publicado no DOU, de 09.04.2018, que altera o Protocolo ICMS 84/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Art. 27. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 22/2018 , de 06.04.2018, publicado no DOU, de 09.04.2018, que altera o Protocolo ICMS 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Art. 28. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 27/2018 , de 06.04.2018, publicado no DOU, de 09.04.2018, que altera o Protocolo 08/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/1996 , de 31.05.1996.
Art. 29. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 36/2018 , de 03.07.2018, publicado no DOU, de 04.07.2018, que altera o Protocolo ICMS 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Art. 30. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 37/2018 , de 03.07.2018, publicado no DOU, de 04.07.2018, que altera o Protocolo ICM 17/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Art. 31. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 40/2018 , de 03.07.2018, publicado no DOU, de 04.07.2018, que altera o Protocolo ICMS 10/1992 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina premix ou post-mix.
Art. 32. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 42/2018 , de 03.07.2018, publicado no DOU, de 04.07.2018, que altera o Protocolo ICMS 97/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 33. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador