Decreto nº 4684 DE 28/11/2024
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 nov 2024
Altera o Decreto Nº 4539/2024, para fins de prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, do exercício fiscal de 2024 e dá outras providências relacionadas.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024; no Decreto nº 4.669, de 27 de novembro de 2024; e o condo no Processo SEI nº 24.27.000004727-3,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a alteração do Decreto nº 4.539, de 8 de novembro de 2024, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, do exercício fiscal de 2024, até o dia 14 de dezembro de 2024, nos atendimentos pela internet e presencial nas lojas de atendimento Atende Fácil.
Art. 2º O Decreto nº 4.539, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A anisa aos contribuintes, prevista no art. 2º da Lei nº 11.269, de 2024, será concedida entre os dias 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024.
...................................."(NR)
"Art. 5º .................................
I - para pagamento à vista:
a) pela internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024;
b) presencial, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024, de acordo com horário de funcionamento de cada unidade;
.............................................
II - para pagamento parcelado:
a) pela internet, para parcelamento de débitos ajuizados, por meio do ícone de débitos ajuizados disponível no portal do contribuinte, com endereço eletrônico hps://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/portal-do-contribuinte/, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024;
b) presencial em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024, conforme horário de funcionamento de cada unidade;...................................."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia