Decreto nº 4.690 de 08/09/1997

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 set 1997

Dispõe sobre a implementação na legislação estadual de Ajuste SINIEF e Convênios, celebrados nos Termos da Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional e Lei nº 24/1975.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de atualização regulamentar do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Ficam implementados na legislação fiscal do ICMS, aplicada no Estado do Amapá, as disposições dos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:

I - AJUSTE SINIEF nº 04/1997, de 25.07.1997 acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 50 do Convênio ICMS s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscal - SINIEF;

II - AJUSTE SINIEF nº 05/1997, de 25.07.1997 da nova redação ao art. 82 do Convênio ICMS s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscal - SINIEF;

III - CONVÊNIO ICMS nº 61/1997, de 25.07.1997 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à ampliação do sistema de informação da Secretaria da Fazenda;

IV - CONVÊNIO ICMS nº 62/1997, 25.07.1997 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos efetuada pelo SENAI;

V - CONVÊNIO ICMS nº 67/1997, de 25.07.1997 - Prorroga as disposições dos seguintes convênios que concedem benefícios fiscais no Estado do Amapá e dá outras providências:

a) CONVÊNIO ICMS nº 23/1990, de 13.09.1990 - Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos com crédito do ICMS;

b) CONVÊNIO ICMS nº 36/1992, de 03.04.1992 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

c) CONVÊNIO ICMS nº 78/1992, de 30.07.1992 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS nas doações de mercadorias por contribuintes do imposto à Secretaria de educação;

d) CONVÊNIO ICMS nº 123/1992, de 25.09.1992 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-lavra de camarão;

e) CONVÊNIO ICMS nº 155/1992, de 15.12.1992 - Autoriza os Estados e o Distrito federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS em operações com diamantes e esmeraldas;

f) CONVÊNIO ICMS nº 09/1993, de 30.04.1993 - autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal (adesão do Amapá pelo Convênio ICMS nº 06/1995, de 30.04.1995) a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

g) CONVÊNIO ICMS nº 108/1993, de 10.09.1993 - Concede isenção do ICMS na doação de mercadorias pelo Governo Federal nas condições que especifica;

h) CONVÊNIO ICMS nº 43/1994, de 29.03.1994 - isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física;

i) CONVÊNIO ICMS nº 32/1995, de 04.04.1995 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;

j) CONVÊNIO ICMS nº 25/1995, de 28.06.1996 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios nºs 37/1992, de 03.04.1992, 132/1992, de 25.09.1992 e 52/1993, de 30.04.1993;

l) CONVÊNIO ICMS nº 62/1996, de 13.09.1996 - Autoriza o Estado Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos, quando adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar;

m) CONVÊNIO ICMS nº 94/1996, de 13.12.1996 - Concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica;

n) CONVÊNIO ICMS nº 118/1996, de 13.12.1996 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com energia elétrica.

VI - CONVÊNIO ICMS nº 70/1997, de 25.07.1997 - Dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes;

VII - CONVÊNIO ICMS nº 71/1997, de 25.07.1997 - Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regime de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal;

VIII - CONVÊNIO ICMS nº 72/1997, de 25.07.1997 - Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamentos emissor de cupom fiscal e dá outras providências;

IX - CONVÊNIO ICMS nº 73/1997, de 25.07.1997 - Altera o Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994, que dispõe sobre equipamentos emissores de cupons fiscais e dá outras providências;

X - CONVÊNIO ICMS nº 74/1997, de 25.07.1997 - Altera o Convênio ICMS nº 57/1995, de 28.06.1995, que dispõe sobre emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

Nota: Ver Decreto Nº 4471 DE 21/11/2017, que prorroga as disposições deste inciso XI até 30 de abril de 2019.

Nota: Ver Decreto Nº 2871 DE 26/07/2017, que prorroga as disposições deste inciso XI até 31 de outubro de 2017.

Nota: Ver Decreto Nº 5209 DE 12/11/2015, que prorroga as disposições deste inciso XI até 30 de abril de 2017.

Nota: Ver Decreto Nº 2610 DE 14/05/2015 que prorroga as disposições deste inciso XI até 31/12/2015:

Nota: Ver Decreto Nº 8247 DE 30/12/2013 que prorroga as disposições deste inciso XI até 31/05/2015:

XI - CONVÊNIO ICMS nº 75/1997, de 25.07.1997 - Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;

XII - CONVÊNIO ICMS nº 76/1997, de 25.07.1997 - Dispõe sobre o compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual;

XIII - CONVÊNIO ICMS nº 78/1997, de 25.07.1997 - Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA/ICMS;

XIV - CONVÊNIO ICMS nº 80/1997, de 25.07.1997 - Introduz alterações no Convênio ICMS nº 105/1992, de 25.09.1992, que institui o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação dos Convênios e Ajustes SINIEF implementados através deste diploma legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 08 de setembro de 1997