Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003.
Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RMP - Grupo 1 (A) | 17 |
RMP - Grupo 2 (B) | 166 |
RMP - Grupo 5 (E) | 48 |
TOTAL | 231 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RMA-5 | 177 |
RMA-2 | 162 |
SUBTOTAL | 339 |
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GR-4 | 32 |
GR-3 | 29 |
GR-2 | 74 |
GR-1 | 48 |
SUBTOTAL | 183 |
TOTAL | 522 |
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
NÍVEL/ESPÉCIE | QUANTIDADE |
RGA-5/RMA-5 | 573 |
RGA-4/RMA-4 | 739 |
RGA-3/RMA-3 | 11 2 |
RGA-2/RMA-2 | 827 |
RGA-1/RMA-1 | 508 |
TOTAL | 2.759 |
ANEXO II
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO.
(Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009)
Nota:
1) Ver Decreto nº 6.133, de 26.06.2007, DOU 27.06.2007, que altera este Anexo.
2) Redação Anterior:
"CÓDIGO CUSTO UNITÁRIO (R$) DAS-UNITÁRIO
Cargo de Natureza Especial 8.080,00 6,56
DAS 101.6 e 102.6 7.575,00 6,15
DAS 101.5 e 102.5 6.363,00 5,16
DAS 101.4 e 102.4 4.898,50 3,98
DAS 101.3 e 102.3 1.575,60 1,28
DAS 101.2 e 102.2 1.403,90 1,14
DAS 101.1 e 102.1 1.232,20 1,00
FG-1 245,20 0,20
FG-2 188,62 0,15
FG-3 145,08 0,12
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO UNITÁRIO (R$) DAS-UNITÁRIO
RGA-5/RMA-5 527,42 0,43
RGA-4/RMA-4 470,93 0,38
RGA-3/RMA-3 413,10 0,34
RGA-2/RMA-2 353,06 0,29
RGA-1/RMA-1 294,25 0,24
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA CUSTO UNITÁRIO (R$) DAS-UNITÁRIO
RMP - Grupo 1 (A) 791,34 0,64
RMP - Grupo 2 (B) 719,20 0,58
RMP - Grupo 3 (C) 653,35 0,53
RMP - Grupo 4 (D) 593,76 0,48
RMP - Grupo 5 (E) 540,45 0,44
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CUSTO UNITÁRIO (R$) DAS-UNITÁRIO
GR-1 204,31 0,16
GR-2 245,20 0,20
GR-3 294,25 0,24
GR-4 353,06 0,29 "