Decreto nº 55844 DE 18/04/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/2020 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 19.08.2020, ficam introduzidas as seguintes alterações no inciso CCXI do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5554 - No "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - Ver Decreto nº 55.832 , de 7 de abril de 2021, que concede isenção e anistia para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º a 27 de janeiro de 2021, realizados nos termos do Convênio ICMS 63/2020 ."

ALTERAÇÃO Nº 5555 - É dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

"a) saídas internas ou recebimentos decorrentes de importação do exterior, realizados por pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.