Decreto nº 6.365 de 24/01/2008

Norma Federal

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.725, de 12.01.2009, DOU 13.01.2009 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geddel Vieira Lima"