Decreto nº 6.725 de 12/01/2009
Norma Federal
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.365, de 24 de janeiro de 2008 .
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima