Decreto nº 788 de 26/10/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2011
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD, ao FUPIS e à TASEG e TACIN e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
a) | art. 18, § 4º | Gerência de Informações Sobre Outras Receitas (GIOR) | Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR |
b) | art. 34-A, § 1º | Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
c) | art. 34-B, I | Superintendência de Informações de Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR |
d) | art. 34-C, § 1º, V | Gerência de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada | Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
e) | art. 34-D, § 1º | Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Fiscalização - SUFIS. |
f) | art. 48-C, § 2º, II | Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
g) | art. 48-G, § 2º, II | Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte | Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC |
h) | art. 48-I, § 6º | Assessoria de Política de Tributação | Unidade de Política e Tributação - UPTR |
II - revogado o inciso II do § 1º do art. 34-B.
Art. 2º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto nº 6.495, de 29 de setembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.331, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir pela unidade fazendária |
a) | art. 6º, § 1º, I | Gerência de Conta Corrente Fiscal - GCCF, da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública | Gerência de Conta Corrente Fiscal da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCCF/SARE |
b) | art. 6º, § 1º, II | Gerência de Informação da Nota Fiscal de Entrada - GINF, da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS | Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC |
c) | art. 7º, § 1º | Gerência de Informação da Nota Fiscal de Entrada - GINF/CGIC | Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC |
d) | art. 7º, § 2º | Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entradas/CGIC | Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC |
e) | art. 9º, caput | Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR/SAOR | Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR |
Art. 3º O Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
a) | art. 15, caput | Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR | Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR |
b) | art. 31, § 3º | Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR | Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR |
c) | art. 32, § 1º | Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT |
d) | art. 33, I | Superintendência de Informações de Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR |
e) | art. 34, § 1º, V | Gerência de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada | Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
f) | art. 35, § 1º | Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada. | Superintendência de Fiscalização - SUFIS. |
g) | art. 38, § 2º, II | Superintendência de Execução Desconcentrada | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
h) | art. 38, § 2º, IV | Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
i) | art. 40, § 2º, II | Assessoria de Serviços Fazendários da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente | Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GPPS/SUAC |
j) | art. 40, § 3º | A Assessoria de Serviços Fazendários, | A gerência de que trata o inciso II do parágrafo anterior, |
k) | art. 43, caput | Assessoria de Serviços Fazendários do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente | Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GPPS/SUAC |
l) | art. 43, § 3º | Assessoria de Serviços Fazendários da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente | Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC |
m) | art. 44, § 6º | Assessoria de Política de Tributação | Unidade de Política e Tributação - UPTR |
n) | art. 49, caput | Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações do ICMS | Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR |
II - revogado o inciso II do § 1º do art. 33.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda