Decreto nº 9.529 de 29/06/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1999

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual);

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - até 31 de dezembro de 1999:

a) art. 17 (difusão sonora);

b) art. 18, III (doações);

c) art. 20 (embarcações);

d) art. 26, IV (doação);

e) art. 39 (próteses e veículos para locomoção de deficientes físicos);

f) art. 49, II (zona franca);

g) arts. 52 e 53 (cesta básica);

h) art. 57 (eqüinos e muares);

i) art. 58, I (GLP);

j) art. 61 (máquinas e implementos agrícolas);

l) art. 67 (usados - aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários);

m) art. 71 (erva-mate);

n) art. 73 (mandioca);

o) art. 77 (produtos cerâmicos);

p) art. 79 (trigo);

II - até 31 de agosto de 1999, art. 65 (rádiodifusão sonora e/ou imagens).

Art. 2º Ficam prorrogados:

I - até 31 de dezembro de 1999, os benefícios previstos no:

a) Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);

b) Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);

c) Decreto nº 8.860, de 27 de junho de 1997 (trigo);

d) Decreto nº 8.987, de 16 de dezembro de 1997 (café);

e) Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);

II - até 31 de setembro de 1999, os benefícios previstos no art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (óleo de soja);

III - até 31 de dezembro de 1999, os prazos previstos:

a) no art. 3º do Dec. nº 8.963, de 10 de novembro de 1997, relativamente ao Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993 (ind. do leite);

b) no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.435, de 7 de abril de 1999, relativamente ao Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992 (indústria do vestuário);

IV - até 31 de julho de 1999, os benefícios previstos no Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão).

Art. 3º Fica prorrogado para 10 de agosto de 1999 o prazo para a entrega da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR), instituída pelo Decreto nº 9.435, de 7 de abril de 1999, relativamente aos meses de maio e junho de 1999.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos desde 1º de maio de 1999, quanto ao disposto na alínea f do inciso I do art. 1º.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda