Decreto Legislativo nº 7 DE 27/08/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 ago 2024
Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 6.829, nº 6.830, nº 6.831 e nº 6.832, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo:
I - Decreto nº 6.829, de 25 de julho de 2024, que altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 22/2013 e 44/2023, os quais atualizam as disposições do benefício de redução de base de cálculo do imposto de que trata o Convênio ICMS 133/2002;
II - Decreto nº 6.830, de 25 de julho de 2024, que convalida procedimentos e prorroga o prazo de recolhimento e repasse do ICMS monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases;
III - Decreto nº 6.831, de 25 de julho de 2024, que prorroga o prazo de recolhimento e repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases;
IV - Decreto nº 6.832, de 25 de julho de 2024, que altera o Regulamento do ICMS para autorizar o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de agosto de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente