Deliberação SUSEP nº 91 de 19/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004
Altera o Regimento Interno da SUSEP.
Notas:
1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 95, de 16.07.2004, DOU 19.07.2004.
2) Assim dispunha a Deliberação revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada em 18 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, alterado pela Deliberação SUSEP nº 90, de 8 de janeiro de 2004, deliberou:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno, instituído pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, em função do disposto na Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, que regula o Processo Administrativo Sancionador - PAS, no âmbito da SUSEP.
Art. 2º Acrescentar ao art. 10 - Competência do Conselho Diretor - o inciso XIII, com a seguinte redação:
"XIII - Julgar os recursos das decisões de primeira instância relativas aos processos administrativos sancionadores."
Art. 3º Alterar o art. 15 - Competência da Procuradoria Geral - PRGER - que passa a ter a seguinte redação:
"A Procuradoria Geral - PRGER, chefiada e representada pelo Procurador Geral, através da estrutura interna a seguir descrita, tem por finalidade:
a) Assessorar e executar os serviços de natureza jurídica no âmbito da SUSEP;
b) Examinar a regularidade do processo administrativo sancionador."
Art. 4º Alterar o art. 21 - Competência do Departamento Técnico Atuarial - que passa a ter a seguinte redação:
"O Departamento Técnico Atuarial - DETEC, através da estrutura interna a seguir descrita, tem por finalidade:
a) desenvolver estudos atuariais e normas técnicas, no âmbito das operações realizadas pelas sociedades seguradoras, pelas sociedades de capitalização e pelas entidades de previdência complementar aberta;
b) analisar os produtos e autorizar sua comercialização pelos mercados supervisionados;
c) julgar, em primeira instância, os processos administrativos sancionadores instaurados no âmbito de suas unidades subordinadas."
Art. 5º Alterar o art. 22 - Competência do Departamento de Controle Econômico - que passa a ter a seguinte redação:
"O Departamento de Controle Econômico - DECON, através da estrutura interna a seguir descrita, tem por finalidade:
a) exercer o controle econômico, financeiro e contábil das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência complementar aberta e das empresas de corretores de seguros.
b) julgar, em primeira instância, os processos administrativos sancionadores instaurados no âmbito de suas unidades subordinadas."
Art. 6º Alterar o art. 23 - Competência do Departamento de Fiscalização - que passa a ter a seguinte redação:
"O Departamento de Fiscalização - DEFIS, através da estrutura interna a seguir descrita, tem por finalidade:
a) execução da fiscalização, controle e orientação das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência complementar aberta e agentes incluídos na área de competência da SUSEP;
b) execução das atividades relacionadas aos regimes especiais;
c) coordenação das análises técnicas e das atividades de fiscalização e controle desenvolvidas pelo pessoal lotado nas Gerências Regionais de Fiscalização;
d) julgar, em primeira instância, os processos administrativos sancionadores instaurados no âmbito de suas unidades subordinadas."
Art. 7º Alterar o Parágrafo único do art. 30, que passa a ter a seguinte redação:
"Incumbe, também, aos Chefes dos Departamentos, o deferimento de pleitos de certidão de regularidade quanto às atividades afetas a sua esfera de competência e o julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos sancionadores instaurados no âmbito de suas respectivas unidades."
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Deliberação SUSEP nº 90, de 8 de janeiro de 2004.
RENÊ GARCIA JUNIOR"