Edital SEMRE nº 23 de 22/12/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 dez 2008
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, através do Departamento de Lançamento de Tributos e Arrecadação, avisa aos senhores contribuintes, que as contas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Estimado referente aos Profissionais Autônomos, relativo ao exercício de 2009, encontram-se lançadas e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de conformidade com a Resolução SEMRE nº 007 de 03.12.2008 e o Decreto nº 10.693 de 18.12.2008.
Esclarecemos que os contribuintes que não receberem as contas até a data de vencimento 15.01.2009, deverão dirigir-se à Rua Candido Mariano nº 2.655 (em frente a Maternidade Candido Mariano), Centro, nos horários das 08:00 às 16:00 horas, a fim de retirar a 2ª via das mesmas, ou consultar o site (www.pmcg.ms.gov.br).
ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) ESTIMADO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTONOMOS
VENCIMENTO
A - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Estimado dos Profissionais Liberais e Autônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:
1ª parcela - 15/01/2009
2ª parcela - 15/02/2009
3ª parcela - 15/03/2009
4ª parcela - 15/04/2009
5ª parcela - 15/05/2009
6ª parcela - 15/06/2009
7ª parcela - 15/07/2009
8ª parcela - 15/08/2009
9º parcela - 15/09/2009
10ª parcela - 15/10/2009
11ª parcela - 15/11/2009
12ª parcela - 15/12/2009
LANÇAMENTO
A - O lançamento das contas do ISSQN Estimado dos Profissionais Liberais e Autônomos terá a parte externa na cor branca e a parte interna nas seguintes cores:
I - Verde Clara - para os contribuintes que não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa.
II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa.
B - O ISSQN Estimado dos Profissionais Autônomos, referente ao exercício de 2009, será lançado em Reais, da seguinte forma:
I - À vista,
II - Parcelado.
DESCONTOS
A - Serão concedidos descontos no ISSQN Estimado dos Profissionais Autônomos, aos contribuintes que efetuarem o pagamento até as datas dos seus respectivos vencimentos, desde que não possuam débitos inscritos em dívida ativa, de conformidade com o que estabelece o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 11 de 16.05.1997, e Lei Complementar nº 59, de outubro de 2003.
I - 10% (dez por cento) para pagamento à vista.
II - 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado.
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Rua Candido Mariano, 2655 - Centro, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do Edital de Lançamento, conforme dispõe o inciso III dos arts. 13 e 34 da Lei Complementar nº 2 de 15 de dezembro de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO
Secretário Municipal da Receita
DJANIRA MAGALHÃES FERNANDES
Diretora do Departamento de Lançamento de Tributos e Arrecadação