Instrução CVM nº 438 DE 12/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2006

Aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI.

(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de julho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, §§ 2º e 3º, inciso II , 8º, incisos I e III e 22, § 1º, incisos II e IV, todos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI, anexo a esta Instrução, que dispõe sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento, regidos pela Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 , dos Fundos Mútuos de Privatização - FMPFGTS e Fundos Mútuos de Privatização - Carteira Livre - FMPFGTS-CL, regidos pela Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998 e dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, instituídos pela Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997 .

Art. 2º Fica autorizado o Superintendente Geral - SGE a promover alterações, inclusões ou eliminações de ordem técnico-formal que se façam necessárias aos Capítulos 2 e 3 do Plano Contábil referido no art. 1º desta Instrução.

Parágrafo único. As alterações, inclusões ou eliminações referidas no caput serão previamente submetidas à apreciação do Comitê de Regulação, criado pela Portaria CVM/PTE nº 42, de 6 de maio de 2005, e não poderão acarretar alteração, inclusão ou eliminação de regras previstas no Capítulo 1 do COFI.

Art. 3º As demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento regidos por esta Instrução devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.

Art. 4º Ficam revogadas a Instrução CVM nº 305, de 5 de maio de 1999 , a Instrução CVM nº 340, de 29 de junho de 2000 , a Instrução CVM nº 365, de 29 de maio de 2002 e a Instrução CVM nº 375, de 14 de agosto de 2002 .

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados após a sua vigência.

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO

Em exercício

ANEXO

TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO - COFI

CAPÍTULO: Normas Básicas - 1

SEÇÃO: Princípios Gerais - 1

1. Objetivo

1. As normas consubstanciadas neste Plano Contábil têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados e os eventos econômicos ocorridos, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento, a análise, a avaliação do desempenho e o controle dos fundos de investimento especificados no item 1.1.1.2, de modo que as demonstrações contábeis elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira do fundo.

2. As normas e procedimentos, bem como as demonstrações contábeis padronizadas previstas neste Plano, são de uso obrigatório para:

a) os Fundos de Investimento ( Instrução CVM nº 409/2004 );

b) os Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento ( Instrução CVM nº 409/2004 );

c) os FMP - FGTS - Fundo Mútuo de Privatização - Com Recursos Disponíveis da Conta Vinculada do FGTS ( Instrução CVM nº 279/98 );

d) os FMP-FGTS-CL - Fundo Mútuo de Privatização - FGTS Carteira Livre ( Instrução CVM nº 279/98 );

e) os FAPI - Fundos de Aposentadoria Programada Individual ( Lei nº 9.477/97 ).

3. Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização da CVM.

4. Os capítulos deste Plano estão hierarquizados na ordem de apresentação. Assim, nas dúvidas de interpretação entre Normas Básicas e Elenco de Contas, prevalecem as Normas Básicas.

2. Escrituração

1. É competência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelos Fundos de Investimento. Tal competência está prevista nas Leis nº 10.303/2001 e nº 10.411/2002 .

2. A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial do fundo.

3. O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. A comprovação dos lançamentos via processamento de dados far-se-á mediante apresentação dos documentos hábeis.

4. A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, as práticas contábeis adotadas no Brasil, cabendo ao administrador:

a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações contábeis, quando aplicável;

b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência;

c) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de apuração conforme disposto em ato normativo correspondente;

d) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias deste Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

5. As características fiscais, tributárias e cíveis de quaisquer ativos e passivos, que se regem por regulamentação própria, não alteram a forma de classificação contábil.

6. A falta, o atraso de conciliações contábeis e da escrituração por período superior a 15 (quinze) dias, subseqüentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil, colocam o administrador sujeito a penalidades cabíveis, nos termos da legislação ou regulamentação pertinentes.

7. O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância das práticas contábeis adotadas no Brasil, atentando, inclusive, à ética profissional, cabendo à CVM providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

8. Com o objetivo de preservar a essência sobre a forma, em casos extremamente raros, em que o Administrador concluir que a adoção de uma determinada disposição prevista neste Plano possa resultar em informações distorcidas, apuração inadequada do valor patrimonial da quota de investimento ou distribuição não eqüitativa dos resultados entre os cotistas, a ponto de conflitarem com os objetivos mencionados no item 1.1.1 - Objetivos acima, o administrador do Fundo poderá, mediante procedimento previsto no item 1.1.2.9, deixar de aplicar disposição prevista neste Plano.

9. Eventuais consultas formais específicas quanto à interpretação de normas e procedimentos contábeis previstos neste Plano, devem ser dirigidas à CVM/Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e obrigatoriamente firmadas pelo administrador e pelo profissional habilitado responsáveis pela contabilidade. As consultas que versem sobre mudança ou a adoção de novas práticas ou procedimentos contábeis devem ser acompanhadas da posição/manifestação do auditor independente.

10. A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não exime o administrador interessado do seu cumprimento.

11. É obrigatório o controle extracontábil diário:

a) das aplicações em títulos de renda fixa e demais papéis integrantes da carteira, devendo haver um registro para cada lote de títulos com características idênticas, tais como espécie, sociedade emitente ou aceitante, valor nominal, preço de custo, prazo, vencimento e taxa de rendimento;

b) das valorizações e desvalorizações das ações, por emissor e tipo.

12. Os fundos de investimento têm escrituração contábil destacada da relativa à instituição administradora.

3. Data de Encerramento do Exercício Social

1. A data do encerramento do exercício social do fundo deve coincidir com o fim de um dos meses do calendário civil e estar expresso no regulamento.

4. Elenco de Contas

1. A disposição dos títulos contábeis no Elenco de Contas observa, na Relação de Contas, a seqüência do código de contas, e, na Função das Contas, a ordem alfabética.

2. A codificação das contas observa a seguinte estrutura:

a) 1º dígito - GRUPOS;

I - Ativo:

1. Realizável;

3. Compensação;

II - Passivo:

4. Exigível;

6. Patrimônio Líquido;

7. Contas de Resultado Credoras;

8. Contas de Resultado Devedoras;

9. Compensação.

b) 2º dígito - SUBGRUPOS;

c) 3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS;

d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS;

e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS;

f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador)

3. O dígito de controle da conta é obtido segundo a regra abaixo:

a) multiplica-se os algarismos do código, seqüencialmente, por 3, 7 e 1, da direita para a esquerda;

b) somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes;

c) divide-se o total obtido por 10 (dez);

d) a diferença entre 10 (dez) e o resto (R) dessa divisão, ou seja, (10 - R) é o dígito de controle, conforme exemplo abaixo:

código: 1.1.1.10.00  0 X 3 = 0 
3 1 7 31 73  0 X 7 = 0 
¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦   
¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦   
¦ ¦ ¦ ¦ ¦  0 X 1 = 0 
¦ ¦ ¦ ¦  1 X 3 = 3 
¦ ¦ ¦  1 X 7 = 7 
¦ ¦  1 X 1 = 1 
¦  1 X 3 = 3 
Soma  14 : 10 = 1, resto = 4 
CONTROLE  (dígito verificador) = 10 - 4 
CONTROLE  = 6 

e) se o resto da divisão for 0 (zero), o dígito de controle também é 0 (zero).

4. Não pode ser alterado ou modificado qualquer elemento caracterizador da conta padronizada, ou seja: código, título, subtítulo ou função.

5. Classificação das Contas

1. Ativo Realizável - as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de liquidez.

2. Passivo Exigível - as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de exigibilidade.

3. Patrimônio Líquido - divide-se em:

a) Cotas de Investimento;

b) Lucros ou Prejuízos Acumulados.

4. Contas Retificadoras - figuram de forma subtrativa, após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram.

5. Contas de Compensação - utilizam-se Contas de Compensação para registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou não.

6. Desdobramentos - para efeito de evidenciar a fonte do recurso, o direcionamento do crédito e a natureza das operações, o Ativo e o Passivo são desdobrados nos seguintes níveis:

a) 1º grau - grupo;

b) 2º grau - subgrupo;

c) 3º grau - desdobramentos do subgrupo;

d) 4º grau - título;

e) 5º grau - subtítulo.

7. Subtítulos de Uso Interno - Pode-se adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência da CVM ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado.

6. Livros de Escrituração

1. A instituição deve manter o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços e demais livros obrigatórios com observância das disposições previstas em leis e regulamentos.

2. O livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das contas, discriminando em relação a cada uma delas:

a) o saldo anterior;

b) os débitos e os créditos do dia;

c) o saldo resultante, com indicação dos credores e dos devedores.

3. O fundo de investimento deve possuir o Livro Diário, ou o livro Balancetes Diários e Balanços, legalizado no órgão competente.

4. As fichas de lançamento devem conter: local, data, identificação adequada das contas, histórico ou código do histórico da operação e o valor expresso em moeda nacional. Os documentos podem substituir as fichas de lançamento, desde que neles sejam inseridas todas as características de lançamento contábil. Quando o fundo utilizar históricos codificados, deve incluir em cada movimento diário a respectiva tabela de codificação ou arquivo contendo memória das tabelas de codificação utilizadas.

5. Quando a opção for pela adoção do livro Balancetes Diários e Balanços, as fichas de lançamento correspondentes ao movimento diário, ordenadas na seqüência dos códigos das contas e numeradas com uma série para cada dia, encadernam-se com requisitos de segurança que as tornem invioláveis, lavrando-se, na capa, termo datado e assinado que mencione o número de fichas e seu valor total, observadas as demais disposições regulamentares vigentes.

6. Os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados seqüencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio segundo sua natureza, e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis.

7. As fichas de lançamento devidamente autenticadas e respectivos documentos constituem registro comprobatório dos assentamentos transcritos no livro Balancetes Diários e Balanços.

8. A adoção do livro Balancetes Diários e Balanços obriga a manutenção de controles analíticos que permitam identificar, a qualquer tempo, a composição dos saldos das contas.

9. O fundo que adote o Livro Diário deve escriturar o Livro Razão de forma que se permita a identificação, a qualquer tempo, da composição dos saldos das contas.

10. No Livro Razão, quando utilizado, devem ser elaborados históricos elucidativos dos eventos registrados, com indicação da conta (nome ou número-código) em que se registra a contrapartida do lançamento contábil ou com indicação do número seqüencial da respectiva ficha de lançamento no movimento diário, desde que a mesma contemple a informação relativa à contrapartida.

11. O administrador do fundo pode manter, em substituição aos livros e demais documentos acima mencionados, a seu critério, registros contábeis sob a forma de:

a) formulários contínuos, folhas soltas, cartões ou fichas, desde que sejam numerados seqüencialmente mecânica, eletrônica ou tipograficamente e encadernados em forma de livros e com os mesmos requisitos legais destes e sejam, também, autenticados pelo Cartório de Títulos e Documentos no qual o fundo está registrado; ou

b) arquivos em meio magnético, desde que seja possível aferir sobre a autenticidade do arquivo através de certificado digital emitido por autoridade certificadora especializada e sejam, também, autenticados pelo Cartório de Títulos e Documentos no qual o fundo está registrado.

12. Os livros e demais documentos anteriormente mencionados podem ser conservados sob a forma de microfilme, observados os dispositivos legais e regulamentares específicos que regem a matéria.

7. Patrimônio Líquido

1. Entende-se por Patrimônio Líquido do fundo a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.

2. O Patrimônio Líquido, apurado na periodicidade estabelecida na regulamentação específica, deve demonstrar a real situação patrimonial do Fundo.

3. Os valores correspondentes a emissões e resgates de cotas são escriturados em COTAS DE INVESTIMENTO.

4. As variações nos resgates de cotas são registradas a débito ou a crédito da conta retificadora do Patrimônio Líquido VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS, devendo o seu saldo ser transferido para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS, por ocasião do levantamento das demonstrações contábeis.

5. Apurado o resultado, procede-se a sua transferência de APURAÇÃO DE RESULTADO para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.

6. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos mercados em que o fundo atuar, sendo que, nos casos previstos na regulamentação específica, o valor da cota do dia poderá ser calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia.

SEÇÃO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil - 2

1. Disposições Gerais

1. Os ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento devem ser registrados pelo valor efetivamente contratado ou pago, e ajustados, diariamente, ao valor de mercado, reconhecendo-se contabilmente a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período.

2. Considera-se preço de mercado o valor que se pode obter com a negociação do título ou valor mobiliário em um mercado ativo, em que comprador e vendedor sejam independentes, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação. Por sua vez, define-se mercado como aquele em que o ativo é negociado de maneira habitual e freqüente, devendo ser selecionado, dentre os eventuais mercados disponíveis, aquele em que ocorrer o maior volume de negociações do ativo.

3. Na ausência de mercado de negociação para um determinado ativo, sua contabilização deve ser feita utilizando-se um dos critérios abaixo:

a) pelo valor que pode se obter com a negociação de outro ativo de, no mínimo, natureza, prazo, risco e indexadores similares;

b) pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos, ajustados com base na taxa de juros vigente no mercado, na data da demonstração contábil; ou

c) pelo valor líquido de realização obtido por técnica ou modelo matemático-estatístico de precificação.

4. As cotações consideradas atípicas deverão ser excluídas quando da avaliação econômica do ativo. Os documentos que configuram a atipicidade da cotação excluída e os documentos, critérios e métodos utilizados para a avaliação econômica do ativo deverão ser conservados pela instituição administradora, conforme determinado no item 1.2.1.5 abaixo.

5. O administrador do fundo deve manter de forma clara e objetiva, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM em caso de processo administrativo, todos os relatórios, documentos e informações que suportam os procedimentos previstos neste Plano de Contas.

6. Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação, a CVM poderá determinar a reclassificação e a reavaliação dos ativos do fundo, com o conseqüente reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras, sem prejuízo das eventuais sanções cabíveis.

7. A adoção dos procedimentos referidos neste Plano de Contas deve produzir efeitos imediatos no valor da cota do fundo, observadas as demais condições previstas no seu regulamento.

8. Os ajustes decorrentes da aplicação dos procedimentos referidos no item 1.2.1.7 acima devem ser registrados em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período.

9. A data-base do balancete mensal é a do último dia do mês, sendo que, para as demonstrações contábeis do período, deve ser utilizado o último dia do mês escolhido.

10. O registro, avaliação e evidenciação dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento exclusivos, cujo investidor seja instituição financeira, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou entidade fechada de previdência complementar, devem observar as condições, exigências e prazos estabelecidos nas regulamentações específicas expedidas pelo Banco Central do Brasil e Conselho de Gestão da Previdência Complementar, respectivamente, às instituições financeiras, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as entidades fechadas de previdência complementar.

2. Ativos de Renda Fixa

1. Os ativos de renda fixa integrantes das carteiras dos fundos de investimento devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:

a) ativos para negociação;

b) ativos mantidos até o vencimento.

2. Na categoria ativos para negociação devem ser registrados títulos e valores mobiliários adquiridos com a finalidade de serem ativa e freqüentemente negociados.

3. Na categoria ativos mantidos até o vencimento devem ser registrados títulos e valores mobiliários quando, na data da aquisição, houver intenção dos cotistas em preservar volume de aplicações compatível com a manutenção de tais ativos na carteira do fundo até o vencimento, desde que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) o fundo de investimento seja destinado a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou a investidores qualificados, esses últimos definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM relativamente aos fundos de investimento;

b) haja solicitação formal de todos os cotistas, na qual deve constar declaração de que possuem capacidade financeira para levar ao vencimento os ativos classificados nesta categoria;

c) todos os cotistas que ingressarem no fundo a partir da classificação nesta categoria declarem formalmente, por meio do termo de adesão ao regulamento do mesmo, sua capacidade financeira e anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo na categoria mencionada neste item.

4. Para um fundo de investimento investir em cotas de outro fundo de investimento que classifique títulos e valores mobiliários da sua carteira na categoria ativos mantidos até o vencimento, é necessário que sejam atendidas, pelos cotistas do fundo investidor, as mesmas condições estabelecidas no item 1.2.2.3 acima.

5. Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria ativos para negociação devem ser ajustados, diariamente, pelo valor de mercado, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período.

6. Para fins do ajuste previsto no item 1.2.2.5 acima, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição administradora e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem em consideração a independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro o preço médio de negociação no dia da apuração.

6.1. Quando não disponível preço de mercado para determinado ativo, o administrador do fundo deverá utilizar as técnicas previstas no item 1.2.1.3.

7. O administrador, em qualquer hipótese, deverá ajustar a avaliação dos ativos componentes da carteira do fundo sempre que houver indicação de perdas prováveis na realização do seu valor.

8. Na avaliação diária dos ativos e passivos que compõem a carteira do fundo de investimento de dívida externa, a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional deve ser efetuada utilizando-se a taxa de câmbio de venda disponível no Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, transação PTAX800, Opção 5 - Cotação para Contabilidade, relativa ao segmento de câmbio de taxas livres.

9. Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria ativos mantidos até o vencimento devem ser avaliados, diariamente, pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, computando-se a valorização ou desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período.

10. A apropriação dos rendimentos deve ser efetuada considerados os dias úteis entre a data da contratação e a do vencimento da operação, excluído o dia da operação e incluído o dia do vencimento.

11. O ágio ou deságio apurado nas operações de aquisição de ativos de renda fixa, inclusive os representativos de dívida externa de responsabilidade da União e quaisquer outros transacionados no mercado internacional, deve ser reconhecido em razão da fluência do prazo de vencimento dos papéis.

12. A reclassificação dos ativos entre as categorias previstas no item 1.2.2.1 deve ser efetuada imediatamente caso seja constatada alteração nos parâmetros que levaram à classificação original na aquisição, observando-se os seguintes procedimentos:

a) na hipótese de transferência da categoria ativos mantidos até o vencimento para a categoria ativos para negociação, os ganhos e perdas não realizados devem ser reconhecidos imediatamente no resultado do período;

b) salvo a ocorrência de evento extraordinário, é permitida a reclassificação de qualquer título mantido em carteira e classificado na categoria ativos mantidos até o vencimento uma única vez; havendo nova reclassificação, do mesmo ou de outro título, durante o exercício social corrente ou durante os 2 (dois) exercícios sociais posteriores, toda a carteira será reclassificada para a categoria ativos para negociação;

c) o fundo não deverá classificar qualquer ativo como mantido até o vencimento se durante o exercício social atual ou durante os 2 (dois) exercícios sociais anteriores tiver reclassificado qualquer título da carteira para a categoria ativos para negociação.

12.1. A transferência da categoria ativos mantidos até o vencimento para a categoria ativos para negociação somente poderá ocorrer por motivo não previsto, ocorrido após a data da classificação, de modo a não descaracterizar a intenção e capacidade financeira declarada pelos cotistas como fundamentação para classificação naquela categoria.

12.2. Deve permanecer à disposição da CVM a documentação que servir de base para a reclassificação, devidamente acompanhada de exposição de motivos da instituição administradora.

13. As perdas de caráter permanente com títulos e valores mobiliários classificados na categoria ativos mantidos até o vencimento devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, observado que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de custo.

13.1. Admite-se a reversão das perdas mencionadas no item 1.2.2.13 acima, desde que por motivo justificado subseqüente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos.

14. É vedado a reclassificação dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria ativos para negociação para a categoria ativos mantidos até o vencimento.

15. O rendimento auferido com títulos, inclusive os representativos de dívida externa de responsabilidade da União e demais ativos transacionados no mercado internacional, deve ser apropriado considerado o valor líquido de impostos e as contribuições incidentes na fonte, quando aplicável.

16. Nas operações de renda fixa e naquelas realizadas no mercado de renda variável de que resultem rendimentos predeterminados, em que a liquidação financeira ocorra em data posterior à da contratação ou à do vencimento, a apropriação dos rendimentos deve considerar como dia da contratação e dia do vencimento da operação as datas da liquidação financeira.

3. Ativos de Renda Variável

1. Os ativos de renda variável integrantes da carteira do fundo de investimento devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e ajustados, diariamente, pelo valor de mercado, observando-se o estipulado no item 1.2.2.6.

2. Entende-se por custo de aquisição o preço de compra do título no exercício em curso ou valor de avaliação do último balanço patrimonial do fundo.

3 - A avaliação dos ativos de renda variável deve ser feita utilizando-se a última cotação diária de fechamento do mercado em que o ativo apresentar maior liquidez, desde que tenha sido negociado pelo menos uma vez nos últimos 90 (noventa) dias. (NR) (Redação dada ao subitem pela Instrução CVM nº 465, de 20.02.2008, DOU 21.02.2008 , com efeitos a partir de 02.05.2008)

Nota: Redação Anterior:
"3. A avaliação das aplicações no mercado de renda variável que apresentem negociação de mercado nos últimos 90 (noventa) dias, deve ser feita utilizando-se a última cotação média diária de negociação do mercado em que o ativo apresentar maior liquidez."

4. Na hipótese de ativos sem negociação nos últimos 90 (noventa) dias, o valor do título deverá ser avaliado pelo menor entre os seguintes valores:

a) custo de aquisição;

b) última cotação disponível;

c) último valor patrimonial do título divulgado à CVM; ou

d) valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação.

5. O administrador, em qualquer hipótese, deverá ajustar a avaliação dos ativos componentes da carteira do fundo sempre que houver indicação de perdas prováveis na realização do seu valor.

6. Os fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado de prazo de duração igual ou superior a 5 (cinco) anos poderão adotar o valor econômico determinado por empresa independente especializada, para os valores mobiliários de companhias sem mercado ativo em bolsa ou em mercado de balcão organizado.

7. A utilização da faculdade prevista no item anterior está condicionada à previsão no regulamento do fundo ou deliberação em assembléia geral de cotistas de que:

a) o administrador assuma a responsabilidade perante a CVM e os cotistas pelos critérios, valores e premissas utilizados na avaliação econômica adotada pelo fundo;

b) a taxa de administração seja cobrada com base no custo histórico dos investimentos e a taxa de performance, quando houver, somente seja paga quando da realização integral das aplicações do fundo;

c) uma vez adotado determinado critério e metodologia de avaliação para determinado valor mobiliário, este seja regularmente utilizado ao longo dos exercícios sociais subseqüentes; e

d) sempre que houver alteração significativa nas premissas que embasam a avaliação econômica, esta deve ser revista e os efeitos refletidos contabilmente, devendo o regulamento do fundo dispor sobre a periodicidade mínima de avaliação.

4. Derivativos

1. Entende-se por instrumentos financeiros derivativos aqueles cujo valor variar, conforme previsão contratual, em decorrência de mudanças em taxa de juros, preço de título ou valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preço, índice ou classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar específica e que sejam liquidados em data futura.

2. As operações com instrumentos financeiros derivativos, realizadas pelos fundos de investimento especificados no item 1.1.1.2, devem ser registradas com observância dos seguintes procedimentos:

I - na data da operação:

a) nas operações a termo, os ativos adquiridos ou alienados devem ser contabilizados por seus valores de cotação do mercado à vista, sendo as parcelas a receber ou a pagar prefixadas para uma data futura ajustadas a valor presente, tomando-se por base a taxa de cada contrato;

b) nas operações com opções registrar o valor dos prêmios pagos ou recebidos na adequada conta de ativo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando então deve ser baixado como redução ou aumento do custo do bem ou direito, pelo efetivo exercício, ou como receita ou despesa, no caso de não exercício, conforme o caso;

c) nas operações com outros instrumentos financeiros derivativos, registrar em contas de ativo ou passivo de acordo com as características do contrato.

II - diariamente: avaliar pelo valor de mercado, observando-se o critério estabelecido no item 1.2.2.6.

3. O registro do resultado apurado nas operações de que trata o item 1.2.4.2 deve ser realizado individualmente, sendo vedada a compensação de receitas com despesas em contratos distintos.

4. O valor de referência das operações com instrumentos financeiros derivativos deve ser registrado em contas de compensação.

5. Os ativos adquiridos por meio de operações com derivativos ou os resultantes do desmembramento destas operações, devem ser classificados, na data do recebimento do ativo objeto da operação, em uma das categorias previstas nos itens 1.2.2.1.

6. Nas operações no mercado futuro, o valor do contrato deve ser registrado em contas de compensação, reconhecendo-se em contas de resultado os seus ajustes diários.

7. Nas operações com opções:

I - os contratos devem ser avaliados a preço de mercado, em consonância com os critérios utilizados para a avaliação do ativo objeto e com sua volatilidade de mercado;

II - os valores de exercício, a pagar e a receber, contabilizados em contas de compensação.

8. Os títulos, valores mobiliários e outros ativos dados em garantia de operações realizadas em bolsa de valores, de futuros e mercados de balcão organizado, devem ser registrados nas respectivas contas patrimoniais que destaquem a vinculação, mantendo-se os critérios originais de avaliação.

5. Empréstimos

1. Os títulos e valores mobiliários cedidos por empréstimos devem ser registrados na conta DIREITOS POR EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e avaliados a mercado.

1.1. A remuneração contratada na operação de títulos e valores mobiliários cedidos por empréstimo deve ser apropriada pelo prazo do contrato, pro rata temporis, e registrada na conta RENDAS DE DIREITOS POR EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.

2. Os títulos e valores mobiliários tomados por empréstimo devem ser registrados na conta CREDORES POR EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e avaliados a mercado.

2.1 O encargo e emolumento contratado na operação de títulos e valores mobiliários tomados por empréstimo devem ser apropriados pelo prazo do contrato, pro rata temporis, e registrados na conta DESPESAS DE EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.

6. Receitas e Despesas

1. A apropriação de receitas e despesas do fundo faz-se 'pro rata' dia útil, observados, no que couber, os seguintes critérios:

I - Operações com Taxas Prefixadas:

a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados para uma data futura, contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação;

b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados diariamente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos;

c) a apropriação das rendas e dos encargos dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.

II - Operações com Taxas Pós-fixadas ou Flutuantes:

a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variações dos índices de atualização ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes;

b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados diariamente a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos;

c) a apropriação das rendas e dos encargos diários dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, pro rata temporis no caso de operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de operações com encargos flutuantes;

2. Os títulos de renda fixa são registrados pelo valor efetivamente pago e atualizados diariamente, sendo que, se for o caso, o ágio ou deságio deve ser reconhecido em razão da fluência do prazo de vencimento dos papéis.

3. Os lucros ou prejuízos apurados na venda de títulos são contabilizados nas adequadas contas de resultado, seguindo os critérios abaixo:

a) Ativos Mantidos até o Vencimento: valor de venda menos o valor atualizado para o dia;

b) Ativos para Negociação: valor de venda menos o valor de mercado do dia anterior.

4. As rendas de operações compromissadas são registradas nas adequadas contas de resultado.

5. As receitas ocorridas em caráter de eventualidade, e que não se enquadrem nas demais contas de resultado, são registradas a crédito de OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS.

6. Os dividendos e juros de capital próprio são registrados em receita quando as ações correspondentes são consideradas ex-direito na bolsa de valores.

7. As despesas e encargos do fundo, apropriados diariamente e por dia útil, são registrados nas contas específicas, com exceção daquelas que, de acordo com as normas vigentes, correm às expensas da instituição administradora.

8. A taxa de fiscalização da CVM deverá ser registrada como despesa antecipada na data do seu pagamento, devendo ser apropriada, diariamente, ao resultado de acordo com o período ao qual se refira.

9. As corretagens e os emolumentos pagos por ocasião da venda de títulos e valores mobiliários são registrados a débito da adequada conta de resultado.

10. A taxa de administração e a taxa de performance devem ser calculadas por dia útil, conforme regulamento do fundo e apropriadas diariamente, de acordo com as normas vigentes.

11. Os pagamentos efetuados diretamente pelo fundo aos prestadores de serviço, incluídos na taxa de administração, deverão ter registro em subcontas específicas de passivo e de resultado.

12. As despesas ocorridas em caráter de eventualidade, de responsabilidade do Fundo, que não se enquadrem nas demais contas de resultado, são registradas a débito da conta OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVA S.

13. Prejuízos eventuais que não sejam cobertos por apólice de seguro e não possam ser atribuídos diretamente à culpa ou negligência do administrador são registrados a débito de OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.

SEÇÃO: Informações Contábeis - 3

1. Demonstrações Contábeis

1. As demonstrações contábeis são obrigatórias para os fundos em atividade a mais de 90 (noventa) dias. Caso a primeira demonstração contábil ultrapasse o período estabelecido na norma específica que rege o funcionamento do fundo, tal fato deverá ser detalhado em Nota Explicativa.

2. É obrigatória a elaboração das seguintes demonstrações contábeis, quadros e demonstrativos suplementares - padronizados, complementados por notas explicativas, sempre que necessário ao completo esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados:

I - diariamente: o Informe Diário (documento nº 1)

II - mensalmente:

a) - Balancete (documento nº 2);

b) - Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira (documentos nº 3).

III - a cada encerramento de exercício:

a) - as demonstrações contábeis, compostas dos seguintes documentos e acompanhadas do parecer do auditor independente:

a.1) Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira (Documento nº 3);

a.2) Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido (documento nº 4);

a.3) Notas Explicativas.

b) - Demonstração da Evolução do Valor da Cota e da Rentabilidade (documento nº 5).

3. As demonstrações contábeis dos fundos de investimento são comparativas com o período anterior. No caso de haver transferência de administrador no período, a demonstração da evolução do patrimônio deve compreender o período completo.

2. Notas Explicativas

1. Além das informações previstas em itens específicos deste Plano de Contas, as notas explicativas devem indicar, quando for o caso:

I - Contexto operacional - deve conter a data de constituição; se originário de processo de cisão ou fusão (indicar o fundo originador); o público alvo; se destinado a investidor qualificado ou não; o objetivo constante do regulamento do fundo; sumário da estratégia adotada; riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos, inclusive a possibilidade de aporte de recursos em caso de patrimônio líquido negativo, quando aplicável; obrigatoriamente, também deverá constar a seguinte expressão: "Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC".

II - Apresentação e elaboração das demonstrações contábeis - descrever que as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos fundos de investimento, complementadas pelas normas previstas nesse Plano de Contas e pelas orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

III - Práticas Contábeis - deve conter a descrição dos critérios adotados para o registro de receitas e despesas, bem como para a avaliação dos ativos componentes da carteira do fundo, detalhados por tipo de ativos, conforme o caso:

a) Ações/opções;

b) Mercados Futuros/Swaps;

c) Dividendos, Juros de Capital Próprio e Bonificações;

d) Cotas de Fundos de Investimento;

e) Títulos Públicos/Privados;

f) Demais Operações (Empréstimos de Ações, Operações a Termo etc).

IV - informações que abranjam, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) relativos a cada categoria de ativos consoante classificação prevista no item 1.2.2.1:

a.1) o montante, a natureza e as faixas de vencimento (no mínimo de até 365 dias e acima, considerada a data das demonstrações contábeis);

a.2) os valores de custo e de mercado, dos títulos classificados na categoria mantidos até o vencimento;

a.3) o montante dos títulos reclassificados, o reflexo no resultado e os motivos que levaram à reclassificação;

a.4) a declaração sobre a intenção e capacidade financeira do investidor em manter até o vencimento os títulos classificados nessa categoria;

b) informações qualitativas e quantitativas relativas aos instrumentos financeiros derivativos, destacando:

b.1) política de utilização;

b.2) objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos, particularmente, a política de hedge;

b.3) riscos associados a cada estratégia de atuação no mercado, controles internos e parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos e os resultados obtidos em relação aos objetivos propostos;

b.4) critérios de avaliação e mensuração, métodos e premissas significativos aplicados na apuração do valor de mercado;

b.5) valores registrados em contas de ativo, passivo, compensação, segregados por categoria, bem como aqueles com o objetivo de hedge e de negociação;

b.6) valores agrupados por ativo, indexador de referência e faixas de vencimento, destacados os valores de referência, de custo, de mercado e em risco da carteira;

b.7) ganhos e perdas no período;

b.8) valor e tipo de margens dadas em garantia.

V - Emissões, amortizações, portabilidade e resgates de cotas - devem ser apresentados os critérios adotados nas emissões, amortizações, portabilidade e resgates de cotas, informando a conversão e o pagamento das amortizações e dos resgates.

VI - Remuneração do administrador (taxas de administração e de performance) - deve constar deste item o valor apropriado a título de taxa de administração e de performance, informando os critérios adotados para cálculo e pagamento, incluindo quando aplicável, os serviços de terceiros por conta do administrador.

VII - Gestão, custódia, tesouraria, consultoria e serviços terceirizados - Deverá haver menção se estes serviços são executados pelo próprio administrador ou por terceiros contratados. Se executados por terceiros, estes deverão ser relacionados, inclusive os tipos de serviços terceirizados, como, gestão de carteira, backoffice, distribuição de cotas etc.

VIII - Operações do fundo com administrador/gestor e/ou empresas ligadas - deve ser informado se o fundo operou exclusivamente ou substancialmente com a Corretora do grupo ou do gestor. Deve, também, ser informado se o fundo operou com títulos emitidos por empresas ligadas ao administrador/gestor.

IX - Legislação tributária - deve-se informar um resumo da regra fiscal do fundo, mencionando, quando aplicável, a alíquota de imposto de renda vigente e outros tributos incidentes, levando-se em consideração a composição da carteira do fundo no respectivo exercício, portabilidade etc. Se houver alterações de legislação já previstas para o próximo exercício, esta deve ser informada, bem como o prazo permitido para sua implementação.

X - Política de distribuição dos resultados - deve informar qual o critério adotado; se incorporado ao valor da cota ou se distribuído aos cotistas.

XI - Política de divulgação das informações - informar a política de divulgação de informações, mencionando os meios de comunicação utilizados, tais como: jornal, internet, correio e outros, bem como as formas de acesso ao serviço de atendimento ao cotista.

XII - Outras Informações - Incluir o valor do patrimônio líquido médio, a rentabilidade e o benchmark do exercício atual e do anterior.

XIII - Demandas Judiciais

XIV - Eventos Subseqüentes - descrever eventos subseqüentes se houver.

XV - Informações adicionais - deve haver identificação do contabilista e do diretor responsável pelo fundo.

XVI - Alterações estatutárias havidas no período.

XVII - Liquidação do fundo - deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis do fundo análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições eqüitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.

XVIII - Informações sobre Transações com Partes Relacionadas

a) A instituição administradora dos fundos de investimento deverá também fazer constar em nota explicativa informações sobre quaisquer transações realizadas entre o fundo e a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionada, de modo que os usuários da informação possam avaliar a extensão dos efeitos dessas transações na posição patrimonial, financeira e de resultados do fundo de investimento.

b) O termo parte relacionada é utilizado neste item com o significado adaptado do contido no Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 642, de 7 de outubro de 2010, devendo ser aplicado em relação à instituição administradora ou gestora do fundo de investimento que reporta a informação.

c) A instituição administradora deve divulgar, no mínimo, as seguintes informações:

c.1) natureza do relacionamento existente;

c.2) montante das transações realizadas;

c.3) saldos existentes;

c.4) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes, quando aplicável;

c.5) resultado reconhecido no período relacionado à transação;

c.6) despesas de corretagem apropriadas no período;

c.7) taxas médias praticadas, por tipo de instrumento, nas operações de compra de títulos e valores mobiliários, quando aplicável, com exceção de compra de títulos públicos federais e aplicações em operações compromissadas;

c.8) qualquer outra informação relevante para o entendimento dos efeitos das transações.

d) A divulgação a que se refere o item c deve ser feita separadamente para cada tipo de transação e contraparte envolvida.

e) Constituem exemplos de transações a serem divulgadas:

e.1) compra de títulos e valores mobiliários da instituição administradora, gestora ou parte relacionada;

e.2) venda de títulos e valores mobiliários para a instituição administradora, gestora ou parte relacionada;

e.3) utilização de corretora parte relacionada à instituição administradora ou gestora;

e.4) realização de operações compromissadas com a instituição financeira parte relacionada à instituição administradora ou gestora;

e.5) realização de operações com instrumentos financeiros derivativos cuja contraparte seja a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionadas;

e.6) prestação de outros serviços ao fundo realizada por parte relacionada à instituição administradora ou gestora;

e.7) qualquer outra transação entre o fundo e a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionadas.

f) As informações de operações de compra e venda de títulos públicos federais e de operações compromissadas entre o fundo e a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionada devem ser apresentadas em forma de tabela, conforme abaixo:

Operações de compra e venda definitivas de títulos públicos federais realizadas com partes relacionadas  
Mês/Ano  Operações definitivas de compra e venda de títulos públicos federais realizadas com partes relacionadas/total de operações definitivas com títulos públicos federais  Volume médio diário/patrimônio médio diário do fundo  (Preço praticado/preço médio do dia *) ponderado pelo volume (*) Informar a fonte utilizada 
       
       
       
       
       
       
       
       
       
Operações compromissadas com partes relacionadas  
Mês/Ano  Operações compromissadas realizadas com partes relacionadas/total de operações compromissadas  Volume médio diário/Patrimônio médio diário do fundo  Taxa Média contratada/Taxa SELIC 
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
     
     

g) É obrigatória a divulgação das condições gerais e termos em que as transações foram efetuadas.

h) A declaração de que as transações com a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionada foram realizadas de forma equitativa só pode ser feita se as condições gerais e termos puderem ser efetivamente comprovados.

i) Transações atípicas realizadas após o encerramento do exercício ou período, mas antes da autorização de emissão das demonstrações financeiras, também devem ser divulgadas. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa CVM nº 514, de 27.12.2011, DOU 29.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)

SEÇÃO: Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação e Encerramento de Atividade - 4

1. Nos processos de incorporação, fusão, cisão, transformação ou encerramento de atividade, além do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares, as notas explicativas anexas às demonstrações contábeis deverão informar:

II - menção à incorporação, fusão, cisão, transformação ou encerramento de atividade ocorrida no período, com indicação dos fundos envolvidos e data da Assembléia Geral de incorporação, fusão, cisão, transformação ou encerramento de atividade;

III - no caso de cisão, os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, assim como os critérios de rateio adotados, especialmente nos casos onde a segregação dos ativos e passivos não puder acompanhar a exata proporção dos patrimônios líquidos dos fundos resultantes;

IIII - o valor do patrimônio dos fundos a serem criados ou do aumento ou redução do patrimônio dos fundos envolvidos na operação;

IIV - os outros dados relevantes relacionados ao processo de incorporação, fusão, cisão, transformação ou encerramento de atividade;

V - a data de encerramento de atividade do fundo, ocorrida com o pagamento do resgate efetuado pelo último cotista, e dados sobre sua atualização cadastral na CVM;

VI - entende-se por transformação a mudança do fundo de aberto para fechado ou vice-versa, ou de clubes de investimento em fundos de investimento.

2. O administrador deve manter à disposição da Comissão de Valores Mobiliários, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir do ano seguinte à ocorrência do processo ou evento, podendo ser microfilmada na forma da legislação e regulamentação em vigor, a seguinte documentação dos fundos envolvidos:

a) as demonstrações contábeis elaboradas e publicadas nos cinco exercícios financeiros anteriores ao processo de fusão, cisão, incorporação, transformação ou encerramento de atividade e os respectivos pareceres de auditores independentes;

b) o livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços dos fundos incorporados, fusionados, cindidos, transformados ou encerrados;

c) os inventários gerais e conciliações dos elementos do Ativo e do Passivo realizados por ocasião dos trabalhos de quantificação e qualificação dos elementos patrimoniais para efeito da fusão, incorporação, cisão, transformação ou encerramento;

d) a documentação contábil relacionada com a escrituração, ajustes e conciliações contábeis dos cinco exercícios financeiros anteriores ao processo, até a data-base do evento;

e) o registro de cotistas;

f) o livro de atas das assembléias gerais;

g) o livro ou lista de presença de cotistas.

2.1. A obrigação prevista neste item 1.4.2 caberá ao administrador do fundo cindido, fusionado ou incorporado, não sendo oponível ao novo administrador ou ao administrador dos fundos incorporadores.

3. O fundo incorporado deve ter seu resultado encerrado antes da incorporação.

SEÇÃO: Contas de Compensação - 5

1. Registro

1. O fundo deve utilizar contas de compensação para registro e acompanhamento de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou não, observados os desdobramentos previstos para controle.

2. Quando não houver título específico para o registro do ato que se deve escriturar, o fundo deve utilizar a conta OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS e respectiva contrapartida, procedendo aos desdobramentos dos eventos em subtítulos de uso interno que os identifiquem com clareza e objetividade.

2. Custódia de Valores

1. Registram-se nas adequadas contas de compensação, os valores relativos aos títulos e valores mobiliários, bem como outros ativos financeiros integrantes da carteira do fundo, devidamente custodiados, registrados em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do fundo, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM.

2. O lançamento contábil deve conter os dados indispensáveis à perfeita identificação dos valores custodiados.

3. Os valores e bens custodiados contabilizam-se, com a necessária identificação, pelo valor índice de R$ 1,00 (um Real) multiplicado pela quantidade de títulos custodiados para renda fixa, renda variável e cotas de fundos de investimento.

4. O fundo deve manter controles para identificação dos valores custodiados, segundo as características e quantidades.

5. Os títulos públicos assim como os demais títulos de renda fixa (CDB, LC etc) registram-se pelo valor de emissão, os pós-fixados, e pelo de resgate, os prefixados.

6. Os documentos relativos a inventários e conciliações de valores em custódia devem ser arquivados para posteriores averiguações.

3. Operações com Instrumentos Financeiros Derivativos (Futuro, Termo, Opções e SWAP)

1. O fundo deve manter controles analíticos que permitam identificar as partes pactuantes, as características e os valores das operações realizadas.

2. As operações com instrumentos financeiros derivativos devem ser conciliadas, no mínimo, por ocasião do levantamento dos balancetes mensais.

3. Os documentos relativos a inventários e conciliações devem ser arquivados para averiguações posteriores.

4. O valor de referência das operações com instrumentos financeiros derivativos deve ser registrado em contas de compensação, conforme segue:

a) contrato a termo: valor do contrato no vencimento;

b) contrato futuro: quantidade de contratos, multiplicado pelo tamanho do contrato e multiplicado pelo PU de mercado;

c) contrato de opção: quantidade de contratos, multiplicado pelo tamanho do contrato e multiplicado pelo preço de exercício;

d) contrato de swap: valor de partida (principal):

e) contrato de swap cambial: valor da ponta cambial.

4. Classificação em Categorias

1. O fundo deve registrar os valores dos ativos de sua carteira nas respectivas contas de compensação, consoante critérios de classificação de ativos para negociação e ativos mantidos até o vencimento.

2. O somatório dos saldos das rubricas Ativos para Negociação e Ativos Mantidos até o Vencimento deve corresponder ao saldo do subgrupo Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos, subtraído do saldo do desdobramento do subgrupo Instrumentos Financeiros Derivativos.

5. Disposições Gerais

1. Os saldos das contas de compensação devem ser conciliados, mês a mês, com vistas ao levantamento de balancetes e balanços.

2. Os controles analíticos destinam-se a permitir a identificação das características dos elementos registrados e os seus respectivos valores.

SEÇÃO: Auditoria - 6

1. Obrigatoriedade

1. As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, por ocasião do encerramento do exercício ou período definido no regulamento do fundo ou na norma específica, bem como nas datas das operações de cisão, incorporação, fusão, transformação e encerramento de atividades.

2. As demonstrações contábeis objeto de auditoria são compostas dos quadros abaixo e das respectivas notas explicativas:

I - Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira (documento nº 3);

II - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido (documento nº 4).

3. Constatada qualquer irregularidade relevante em relação ao que estabelece as normas deste Plano Contábil, as normas específicas e o regulamento do fundo, o auditor independente deverá comunicar o fato à CVM, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da sua ocorrência.

2. Responsabilidade da Administração

1. Os administradores dos fundos devem fornecer ao auditor independente todos os dados, informações e condições necessários para o efetivo desempenho na prestação de seus serviços, bem como a carta de responsabilidade da administração, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

2. Os administradores dos fundos serão responsabilizados pela contratação de auditor independente que não atenda aos requisitos previstos nas normas aplicáveis e neste Plano de Contas.

3. Os administradores dos fundos deverão divulgar informações, de acordo com regulamentação específica, relacionadas à prestação, pelo Auditor Independente ou por partes relacionadas com o Auditor Independente, de qualquer serviço que não seja de auditoria externa, prestados ao administrador, gestor ou diretamente ao fundo de investimento.

4. O administrador do fundo deverá observar os prazos e as condições, estabelecidos em regulamentação própria, relativos à rotatividade dos auditores independentes.

5. Verificada, a qualquer tempo, existência de situação que possa afetar a independência do auditor, os administradores dos fundos devem providenciar sua regularização, que poderá implicar a substituição do auditor independente, sem prejuízo das normas que disciplinam o exercício dessa atividade.

6. Constatada a inobservância dos requisitos estabelecidos neste Plano de Contas, os serviços de auditoria serão considerados sem efeito para o atendimento às normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários.

3. Independência do Auditor

1. O auditor independente deve elaborar e manter adequadamente documentada sua política de independência, a qual deve ficar à disposição da Comissão de Valores Mobiliários, evidenciando, além das situações previstas neste Plano de Contas, outras que, a seu critério, possam afetar sua independência, bem como os procedimentos de controles internos adotados com vistas a monitorar, identificar e evitar as suas ocorrências.

2. O exercício da atividade de auditoria independente das demonstrações contábeis dos fundos de investimento deve obedecer às normas que regulamentam o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, tais como:

a) hipóteses de impedimento e incompatibilidade;

b) deveres e responsabilidades;

c) exame de qualificação técnica, para o exercício da atividade;

d) rotatividade;

e) controle de qualidade interno;

f) controle de qualidade externo;

g) programa de educação continuada.

CAPÍTULO: Elenco de contas - 2

SEÇÃO: Relação das Contas - 1

Códigos Títulos Contábeis   
1.0.0.00.00-7  REALIZÁVEL 
1.1.0.00.00-6  DISPONIBILIDADES 
1.1.2.00.00-2  Depósitos Bancários 
1.1.2.10.00-9  BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS 
1.1.2.80.00-8  BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS 
1.1.4.00.00-8  Aplicações em Ouro 
1.1.4.10.00-5  APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO 
1.1.5.00.00-1  Disponibilidades em Moedas Estrangeiras 
1.1.5.20.00-5  DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 
1.2.0.00.00-5  APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 
1.2.1.00.00-8  Aplicações em Operações Compromissadas 
1.2.1.10.00-5  REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA 
1.2.1.10.03-6  Letras Financeiras do Tesouro 
1.2.1.10.05-0  Letras do Tesouro Nacional 
1.2.1.10.07-4  Notas do Tesouro Nacional 
1.2.1.10.15-3  Letras do Banco Central 
1.2.1.10.16-0  Notas do Banco Central 
1.2.1.10.18-4  Bônus do Banco Central 
1.2.1.10.20-1  Títulos Estaduais e Municipais 
1.2.1.10.21-8  Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União 
1.2.1.10.25-6  Certificados de Depósito Bancário 
1.2.1.10.30-4  CDB - Instituição Financeira Ligada 
1.2.1.10.35-9  Letras de Câmbio 
1.2.1.10.40-7  LC - Instituição Financeira Ligada 
1.2.1.10.45-2  Letras Imobiliárias 
1.2.1.10.50-0  LI - Instituição Financeira Ligada 
1.2.1.10.62-7  Certificados de Recebíveis Imobiliários 
1.2.1.10.65-8  Debêntures 
1.2.1.10.99-5  Outros 
1.2.1.35.00-4  REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS 
1.3.0.00.00-4  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 
1.3.1.00.00-7  Livres 
1.3.1.10.00-4  TÍTULOS DE RENDA FIXA 
1.3.1.10.03-5  Letras Financeiras do Tesouro 
1.3.1.10.05-9  Letras do Tesouro Nacional 
1.3.1.10.07-3  Notas do Tesouro Nacional 
1.3.1.10.15-2  Letras do Banco Central 
1.3.1.10.16-9  Notas do Banco Central 
1.3.1.10.18-3  Bônus do Banco Central 
1.3.1.10.19-0  Títulos Públicos Federais - Outros 
1.3.1.10.20-0  Títulos Estaduais e Municipais 
1.3.1.10.21-7  Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União 
1.3.1.10.25-5  Certificados de Depósito Bancário 
1.3.1.10.30-3  CDB - Instituição Financeira Ligada 
1.3.1.10.35-8  Letras de Câmbio 
1.3.1.10.40-6  LC - Instituição Financeira Ligada 
1.3.1.10.45-1  Letras Imobiliárias 
1.3.1.10.50-9  LI - Instituição Financeira Ligada 
1.3.1.10.55-4  Letras Hipotecárias 
1.3.1.10.60-2  LH - Instituição Financeira Ligada 
1.3.1.10.62-6  Certificados de Recebíveis Imobiliários 
1.3.1.10.63-3  Cédula de Crédito Imobiliário 
1.3.1.10.65-7  Debêntures 
1.3.1.10.70-5  Obrigações da Eletrobrás 
1.3.1.10.75-0  Títulos da Dívida Agrária 
1.3.1.10.76-7  Notas Promissórias 
1.3.1.10.77-4  Cédula de Produto Rural 
1.3.1.10.78-1  Cédula Rural Pignoratícia e/ou Hipotecária 
1.3.1.10.79-8  Cédula de Crédito Bancário 
1.3.1.10.80-8  Certificado de Depósitos Agropecuários e Warrant 
1.3.1.10.90-1  Recebidos por Empréstimos 
1.3.1.10.97-0  De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais 
1.3.1.10.99-4  Outros 
1.3.1.15.00-9  COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 
1.3.1.15.05-4  Cotas de Fundo de Curto Prazo 
1.3.1.15.10-2  Cotas de Fundo Referenciado 
1.3.1.15.15-7  Cotas de Fundo de Renda Fixa 
1.3.1.15.20-5  Cotas do Fundo de Ações 
1.3.1.15.25-0  Cotas de Fundo Cambial 
1.3.1.15.30-8  Cotas de Fundo de Dívida Externa 
1.3.1.15.35-3  Cotas de Fundo Multimercado 
1.3.1.15.36-0  Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado 
1.3.1.15.40-1  Cotas de Fundo em Direitos Creditórios 
1.3.1.15.45-6  Cotas de Fundo Imobiliário 
1.3.1.15.50-4  Cotas de Fundo em Empresas Emergentes 
1.3.1.15.55-9  Cotas de Fundo em Participações 
1.3.1.20.00-1  TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 
1.3.1.20.10-4  Ações de Companhias Abertas 
1.3.1.20.20-7  Ações de Companhias Fechadas 
1.3.1.20.30-0  Bônus de Subscrição de Companhias Abertas 
1.3.1.20.50-6  Ações de Empresas Privatizadas 
1.3.1.20.60-9  Recebidos por Empréstimo 
1.3.1.20.99-1  Outros 
1.3.1.85.00-8  APLICAÇÕES EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR 
1.3.1.85.10-1  Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional 
1.3.1.85.20-4  Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países 
1.3.1.85.30-7  Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil 
1.3.1.85.40-0  Outros Títulos de Renda Fixa 
1.3.1.85.50-3  Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Brasil 
1.3.1.85.60-6  Outros Títulos de Renda Variável 
1.3.1.85.90-5  Outros 
1.3.1.90.00-0  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL 
1.3.1.90.10-3  Certificados de Depósito Bancário 
1.3.1.90.20-6  Letras de Câmbio 
1.3.1.90.30-9  Letras Imobiliárias 
1.3.1.90.40-2  Letras Hipotecárias 
1.3.1.90.50-5  Debêntures 
1.3.1.90.99-0  Outros Papéis 
1.3.2.00.00-0  Vinculados a Operações Compromissadas 
1.3.2.10.00-7  TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS 
1.3.2.10.03-8  Letras Financeiras do Tesouro 
1.3.2.10.05-2  Letras do Tesouro Nacional 
1.3.2.10.07-6  Notas do Tesouro Nacional 
1.3.2.10.15-5  Letras do Banco Central 
1.3.2.10.16-2  Notas do Banco Central 
1.3.2.10.18-6  Bônus do Banco Central 
1.3.3.00.00-3  Instrumentos Financeiros Derivativos 
1.3.3.15.00-5  OPERAÇÕES DE SWAP  
1.3.3.15.10-8  Diferencial a Receber 
1.3.3.15.20-1  Diferencial a Receber - Operações com Garantia 
1.3.3.30.00-4  COMPRAS A TERMO A RECEBER 
1.3.3.30.10-7  Operações com Ações 
1.3.3.30.40-6  Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias 
1.3.3.35.00-9  VENDAS A TERMO A RECEBER 
1.3.3.35.10-2  Operações com Ações 
1.3.3.35.40-1  Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias 
1.3.3.45.00-6  MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS - ATIVO 
1.3.3.45.10-9  Futuros 
1.3.3.60.00-5  PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - AÇÕES 
1.3.3.60.10-8  Compras de Opções de Compra - Posição Titular 
1.3.3.60.20-1  Compras de Opções de Venda - Posição Titular 
1.3.3.70.00-2  PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS 
1.3.3.70.10-5  Compras de Opções de Compra - Posição Titular 
1.3.3.70.20-8  Compras de Opções de Venda - Posição Titular 
1.3.3.85.00-4  OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - ATIVO 
1.3.3.85.13-8  Outros 
1.3.5.00.00-9  Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais 
1.3.5.10.00-6  MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO 
1.3.6.00.00-2  Vinculados à Prestação de Garantias 
1.3.6.10.00-9  TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM BOLSA 
1.3.6.10.02-3  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
1.3.6.10.04-7  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
1.3.6.10.19-5  Títulos Públicos Federais - Outros 
1.3.6.10.20-5  Títulos Estaduais e Municipais 
1.3.6.10.62-1  Certificados de Recebíveis Imobiliários 
1.3.6.10.70-0  Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa 
1.3.6.10.75-5  Outros Títulos Privados - Renda Fixa 
1.3.6.10.80-3  Títulos de Renda Variável 
1.3.6.10.99-9  Outros 
1.3.6.15.00-4  TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO 
1.3.6.15.02-8  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
1.3.6.15.04-2  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
1.3.6.15.19-0  Títulos Públicos Federais - Outros 
1.3.6.15.20-0  Títulos Estaduais e Municipais 
1.3.6.15.62-6  Certificados de Recebíveis Imobiliários 
1.3.6.15.70-5  Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa 
1.3.6.15.75-0  Outros Títulos Privados - Renda Fixa 
1.3.6.15.80-8  Títulos de Renda Variável 
1.3.6.15.99-4  Outros 
1.3.6.20.00-6  TÍTULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS 
1.3.6.20.02-0  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
1.3.6.20.04-4  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
1.3.6.20.19-2  Títulos Públicos Federais - Outros 
1.3.6.20.20-2  Títulos Estaduais e Municipais 
1.3.6.20.62-8  Certificados de Recebíveis Imobiliários 
1.3.6.20.70-7  Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa 
1.3.6.20.75-2  Outros Títulos Privados - Renda Fixa 
1.3.6.20.80-0  Títulos de Renda Variável 
1.3.6.20.99-6  Outros 
1.3.7.00.00-5  Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Acordo de Livre Movimentação 
1.3.7.10.00-2  TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 
1.3.7.10.02-6  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
1.3.7.10.04-0  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
1.8.0.00.00-9  OUTROS CRÉDITOS 
1.8.3.00.00-8  Rendas a Receber 
1.8.3.60.00-0  DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER 
1.8.3.65.00-5  JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM DINHEIRO A RECEBER 
1.8.3.90.00-1  OUTRAS RENDAS A RECEBER 
1.8.4.00.00-1  Negociação e Intermediação de Valores 
1.8.4.05.00-6  BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA 
1.8.4.05.10-9  Operações com Ações 
1.8.4.05.15-4  Operações com Índices de Ações 
1.8.4.05.20-2  Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias 
1.8.4.05.99-6  Outras Operações 
1.8.4.30.00-2  DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 
1.8.4.88.00-9  DIREITOS POR EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 
1.8.4.90.00-4  OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 
1.8.8.00.00-3  Diversos 
1.8.8.15.00-5  CHEQUES A RECEBER 
1.8.8.92.00-4  DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS 
1.9.0.00.00-8  OUTROS VALORES E BENS 
1.9.9.00.00-5  Despesas Antecipadas 
1.9.9.10.00-2  DESPESAS ANTECIPADAS 
3.0.0.00.00-1  COMPENSAÇÃO 
3.0.3.00.00-0  Títulos e Valores Mobiliários 
3.0.3.30.00-1  ATIVOS PARA NEGOCIAÇÃO 
3.0.3.30.02-5  Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos 
3.0.3.30.20-7  Títulos Públicos Estaduais e Municipais 
3.0.3.30.22-1  Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívidas Refinanciadas pela União 
3.0.3.30.60-9  Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa 
3.0.3.30.70-2  Outros Títulos Privados - Renda Fixa 
3.0.3.30.75-7  Títulos Privados - Renda Variável 
3.0.3.30.77-1  Cotas de Fundos de Investimento 
3.0.3.30.80-5  Títulos e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades em Regime Especial 
3.0.3.30.85-0  Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior 
3.0.3.30.90-8  Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior- Renda Fixa 
3.0.3.30.93-9  Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Variável 
3.0.3.50.00-5  ATIVOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO 
3.0.3.50.02-9  Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos 
3.0.3.50.20-1  Títulos Públicos Estaduais e Municipais 
3.0.3.50.22-5  Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívidas Refinanciadas pela União 
3.0.3.50.60-3  Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa 
3.0.3.50.70-6  Outros Títulos Privados - Renda Fixa 
3.0.3.50.75-1  Títulos Privados - Renda Variável 
3.0.3.50.80-9  Títulos e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades em Regime Especial 
3.0.3.50.85-4  Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior 
3.0.3.50.90-2  Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Fixa 
3.0.3.50.93-3  Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Variável 
3.0.4.00.00-3  Custódia de Valores 
3.0.4.30.00-4  DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA 
3.0.4.30.10-7  Próprios 
3.0.4.99.00-7  CUSTÓDIA EM OURO 
3.0.4.99.10-0  Próprio 
3.0.6.00.00-9  Negociação e Intermediação de Valores 
3.0.6.10.00-6  CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS 
3.0.6.10.10-9  Contratos Mercado a Termo a Receber 
3.0.6.10.15-4  Contratos Mercado a Termo a Entregar 
3.0.6.10.20-2  Contratos Mercado Futuro Comprados 
3.0.6.10.25-7  Contratos Mercado Futuro Vendidos 
3.0.6.10.30-5  Contratos de Direito de Opções sobre Ações, Ativos Financeiros e Mercadorias 
3.0.6.10.35-0  Contratos de Obrigação de Opções sobre Ações, Ativos Financeiros e Mercadorias 
3.0.6.10.60-4  Swap   
3.0.6.10.70-7  Swap com Garantia 
3.0.6.10.75-2  Contratos Derivativos - Outros 
3.0.6.30.00-0  FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS 
3.0.6.30.10-3  Operações com Ações 
3.0.6.30.20-6  Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias 
3.0.6.35.00-5  TÍTULOSRECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 
3.0.6.35.02-9  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
3.0.6.35.04-3  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
3.0.6.40.00-7  VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES 
3.0.9.00.00-8  Controle 
3.0.9.15.00-0  CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE COTAS 
3.0.9.15.05-5  Emissões 
3.0.9.15.10-3  Resgates 
3.0.9.15.15-8  Cotas em Circulação 
3.0.9.99.00-2  OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 
3.9.9.99.99-3  TOTAL GERAL DO ATIVO 
4.0.0.00.00-8  EXIGÍVEL 
4.2.0.00.00-6  OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 
4.2.1.00.00-9  Carteira Própria 
4.2.1.10.00-6  RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA 
4.2.1.10.03-7  Letras Financeiras do Tesouro 
4.2.1.10.05-1  Letras do Tesouro Nacional 
4.2.1.10.07-5  Notas do Tesouro Nacional 
4.2.1.10.15-4  Letras do Banco Central 
4.2.1.10.16-1  Notas do Banco Central 
4.2.1.10.18-5  Bônus do Banco Central 
4.2.3.00.00-5  Carteira Livre Movimentação 
4.2.3.30.00-6  RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO 
4.2.3.30.02-0  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
4.2.3.30.04-4  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
4.2.3.35.00-1  RECOMPRAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS GENÉRICAS 
4.2.3.40.00-3  OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 
4.2.3.40.02-7  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional 
4.2.3.40.04-1  Títulos Públicos Federais - Banco Central 
4.7.0.00.00-1  INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 
4.7.1.00.00-4  Instrumentos Financeiros Derivativos 
4.7.1.10.00-1  OPERAÇÕES DE SWAP'  
4.7.1.10.10-4  Diferencial a Pagar 
4.7.1.30.00-5  OBRIGAÇÕES POR COMPRA A TERMO A PAGAR 
4.7.1.30.10-8  Operações com Ações 
4.7.1.30.40-7  Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias 
4.7.1.40.00-2  OBRIGAÇÕES POR VENDA A TERMO A ENTREGAR 
4.7.1.40.10-5  Operações com Ações 
4.7.1.40.40-4  Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias 
4.7.1.50.00-9  MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS - PASSIVO 
4.7.1.60.00-6  PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES 
4.7.1.60.10-9  Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora 
4.7.1.60.20-2  Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora 
4.7.1.70.00-3  PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS 
4.7.1.70.10-6  Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora 
4.7.1.70.20-9  Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora 
4.7.1.85.00-5  OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - PASSIVO 
4.7.1.85.13-9  Outros 
4.9.0.00.00-9  OUTRAS OBRIGAÇÕES 
4.9.3.00.00-8  Sociais e Estatutárias 
4.9.3.10.00-5  DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A REPASSAR 
4.9.3.13.00-2  JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A REPASSAR 
4.9.4.00.00-1  Fiscais e Previdenciárias 
4.9.4.20.00-5  IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 
4.9.4.20.10-8  Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros 
4.9.4.20.15-3  Imposto de Renda 
4.9.4.20.20-1  IOF 
4.9.4.20.25-6  Outros Impostos e Taxas 
4.9.5.00.00-4  Negociação e Intermediação de Valores 
4.9.5.15.00-6  COMISSÕES E CORRETAGENS A PAGAR 
4.9.5.21.00-7  COTAS A EMITIR 
4.9.5.24.00-4  COTAS A RESGATAR 
4.9.5.30.00-5  CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 
4.9.5.88.00-2  CREDORES POR EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 
4.9.5.90.00-7  OUTRAS OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 
4.9.9.00.00-6  Diversas 
4.9.9.30.00-7  PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR 
4.9.9.30.50-2  Outras Despesas Administrativas 
4.9.9.30.90-4  Outros Pagamentos 
4.9.9.80.00-2  SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL A INTEGRALIZAR 
4.9.9.83.00-9  VALORES A PAGAR À SOCIEDADE ADMINISTRADORA 
4.9.9.83.10-2  Taxa de Administração 
4.9.9.83.20-5  Taxa de Desempenho/Performance 
4.9.9.83.30-8  Taxa de Ingresso e Saída 
4.9.9.92.00-7  CREDORES DIVERSOS - PAÍS 
6.0.0.00.00-2  PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
6.1.0.00.00-1  PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
6.1.1.00.00-4  Capital Social 
6.1.1.70.00-3  COTAS DE INVESTIMENTO 
6.1.1.70.10-6  Cotas a Individualizar 
6.1.1.70.20-9  Pessoas Físicas 
6.1.1.70.30-2  Pessoas Jurídicas 
6.1.1.70.40-5  Amortização 
6.1.1.80.00-0  VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS 
6.1.8.00.00-5  Lucros ou Prejuízos Acumulados 
6.1.8.10.00-2  LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 
7.0.0.00.00-9  CONTAS DE RESULTADO CREDORAS 
7.1.0.00.00-8  RECEITAS OPERACIONAIS 
7.1.1.00.00-1  Rendas de Operações de Crédito 
7.1.1.80.00-7  RENDAS DE DIREITOS POR EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 
7.1.3.00.00-7  Rendas de Câmbio 
7.1.3.70.00-6  RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 
7.1.4.00.00-0  Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez 
7.1.4.10.00-7  RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 
7.1.4.10.10-0  Posição Bancada 
7.1.4.10.20-3  Posição Financiada 
7.1.5.00.00-3  Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos 
7.1.5.10.00-0  RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA 
7.1.5.15.00-5  RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR 
7.1.5.20.00-7  RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 
7.1.5.40.00-1  RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO 
7.1.5.40.05-6  Cotas de Fundo de Curto Prazo 
7.1.5.40.10-4  Cotas de Fundo Referenciado 
7.1.5.40.15-9  Cotas de Fundo de Renda Fixa 
7.1.5.40.20-7  Cotas do Fundo de Ações 
7.1.5.40.25-2  Cotas de Fundo Cambial 
7.1.5.40.30-0  Cotas de Fundo de Dívida Externa 
7.1.5.40.35-5  Cotas de Fundo Multimercado 
7.1.5.40.36-2  Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado 
7.1.5.40.40-3  Cotas de Fundo em Direitos Creditórios 
7.1.5.40.45-8  Cotas de Fundo Imobiliário 
7.1.5.40.50-6  Cotas de Fundo em Empresas Emergentes 
7.1.5.40.55-1  Cotas de Fundo em Participações 
7.1.5.70.00-2  RENDAS DE APLICAÇÕES EM OURO 
7.1.5.75.00-7  LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA 
7.1.5.77.00-5  LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 
7.1.5.80.00-9  RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS 
7.1.5.80.11-9  Swap  
7.1.5.80.21-2  Termo 
7.1.5.80.31-5  Futuro 
7.1.5.80.42-5  Opções sobre Ações 
7.1.5.80.51-1  Opções sobre Ativos Financeiros e Mercadorias 
7.1.5.80.90-6  Outros 
7.1.5.90.00-6  TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO 
7.1.5.90.10-9  Títulos para Negociação 
7.1.5.90.15-4  Reclassificação de Títulos Mantidos até o Vencimento para Negociação 
7.1.9.00.00-5  Outras Receitas Operacionais 
7.1.9.99.00-9  OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS 
7.3.0.00.00-6  RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 
7.3.9.00.00-3  Outras Receitas Não Operacionais 
7.3.9.99.00-7  OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS 
7.9.0.00.00-0  APURAÇÃO DE RESULTADO 
7.9.1.00.00-3  Apuração de Resultado 
7.9.1.10.00-0  APURAÇÃO DE RESULTADO (+)  
8.0.0.00.00-6  CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS 
8.1.0.00.00-5  DESPESAS OPERACIONAIS 
8.1.1.00.00-8  Despesas de Captação 
8.1.1.50.00-3  DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 
8.1.1.50.10-6  Carteira Própria 
8.1.1.50.20-9  Carteira de Terceiros 
8.1.1.50.40-5  Carteira Livre Movimentação 
8.1.2.00.00-1  Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses 
8.1.2.30.00-2  DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 
8.1.3.00.00-4  Desvalorização de Câmbio 
8.1.3.10.00-1  DESVALORIZAÇÃO DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 
8.1.5.00.00-0  Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos 
8.1.5.05.00-5  DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA 
8.1.5.15.00-2  DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 
8.1.5.20.00-4  PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA 
8.1.5.30.00-1  PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 
8.1.5.40.00-8  DESVALORIZAÇÃO DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO 
8.1.5.40.05-3  Cotas de Fundo de Curto Prazo 
8.1.5.40.10-1  Cotas de Fundo Referenciado 
8.1.5.40.15-6  Cotas de Fundo de Renda Fixa 
8.1.5.40.20-4  Cotas do Fundo de Ações 
8.1.5.40.25-9  Cotas de Fundo Cambial 
8.1.5.40.30-7  Cotas de Fundo de Dívida Externa 
8.1.5.40.35-2  Cotas de Fundo Multimercado 
8.1.5.40.36-9  Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado 
8.1.5.40.40-0  Cotas de Fundo em Direitos Creditórios 
8.1.5.40.45-5  Cotas de Fundo Imobiliário 
8.1.5.40.50-3  Cotas de Fundo em Empresas Emergentes 
8.1.5.40.55-8  Cotas de Fundo em Participações 
8.1.5.50.00-5  DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS 
8.1.5.50.11-5  Swap  
8.1.5.50.21-8  Termo 
8.1.5.50.31-1  Futuro 
8.1.5.50.42-1  Opções sobre Ações 
8.1.5.50.51-7  Opções sobre Ativos Financeiros e Mercadorias 
8.1.5.50.90-2  Outros 
8.1.5.70.00-9  PREJUÍZOS DE APLICAÇÕES EM OURO 
8.1.5.80.00-6  TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO 
8.1.5.80.10-9  Títulos para Negociação 
8.1.5.80.15-4  Reclassificação de Títulos Mantidos até o Vencimento para Negociação 
8.1.5.95.00-8  PERDAS PERMANENTES 
8.1.7.00.00-6  Despesas Administrativas 
8.1.7.12.00-1  DESPESAS DE COMUNICAÇÕES 
8.1.7.48.00-6  DESPESAS DE PUBLICAÇÕES 
8.1.7.54.00-7  DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO 
8.1.7.63.00-5  DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
8.1.7.81.00-1  DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
8.1.7.81.05-6  Despesas de Taxa de Administração Efetiva 
8.1.7.81.10-4  Despesas de Taxa de Gestão 
8.1.7.81.15-9  Despesas de Consultoria 
8.1.7.81.20-7  Despesas de Controladoria 
8.1.7.81.25-2  Despesa com Distribuição 
8.1.7.82.00-0  DESPESAS DE TAXA DE DESEMPENHO/PERFORMANCE DO FUNDO 
8.1.7.83.00-9  DESPESAS DE TAXA DE INGRESSO E SAÍDA 
8.1.7.99.00-0  OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
8.1.9.00.00-2  Outras Despesas Operacionais 
8.1.9.99.00-6  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
8.3.0.00.00-3  DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 
8.3.9.00.00-0  Outras Despesas Não Operacionais 
8.3.9.99.00-4  OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 
8.9.0.00.00-7  APURAÇÃO DE RESULTADO 
8.9.1.00.00-0  Apuração de Resultado 
8.9.1.10.00-7  APURAÇÃO DE RESULTADO (+)  
9.0.0.00.00-3  COMPENSAÇÃO 
9.0.0.00.00-3  COMPENSAÇÃO 
9.0.3.00.00-2  Títulos e Valores Mobiliários 
9.0.3.20.00-6  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS 
9.0.4.00.00-5  Custódia de Valores 
9.0.4.30.00-6  VALORES CUSTODIADOS 
9.0.4.99.00-9  OURO EM CUSTÓDIA 
9.0.4.99.10-2  Próprio 
9.0.6.00.00-1  Negociação e Intermediação de Valores 
9.0.6.10.00-8  AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS 
9.0.6.10.05-3  Contratos Mercado a Termo 
9.0.6.10.10-1  Contratos Mercado Futuro 
9.0.6.10.15-6  Contratos Mercado de Opções 
9.0.6.10.20-4  Swaps  
9.0.6.10.25-9  Contrato Derivativos - Outros 
9.0.6.30.00-2  RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS 
9.0.6.35.00-7  OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO 
9.0.6.40.00-9  RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES 
9.0.9.00.00-0  Controle 
9.0.9.17.00-0  MOVIMENTAÇÃO DE COTAS - CONTROLE 
9.0.9.17.05-5  Emissões 
9.0.9.17.10-3  Resgates 
9.0.9.17.15-8  Circulação 
9.0.9.99.00-4  OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 
9.9.9.99.99-5  TOTAL GERAL DO PASSIVO 

SEÇÃO: Função das Contas - 2

Título: AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS 9.0.6.10.00-8 
Contratos Mercado a Termo  9.0.6.10.05-3 
Contratos Mercado Futuro  9.0.6.10.10-1 
Contratos Mercado de Opções  9.0.6.10.15-6 
Swaps   9.0.6.10.20-4
Contratos Derivativos - Outros 9.0.6.10.25-9   

Função:

Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios, tendo como contrapartida o título CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS, código nº 3.0.6.10.00-6.

Título: APLICAÇÕES EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR 1.3.1.85.00-8 
Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional  1.3.1.85.10-1 
Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países  1.3.1.85.20-4 
Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil  1.3.1.85.30-7 
Outros Títulos de Renda Fixa  1.3.1.85.40-0 
Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Brasil  1.3.1.85.50-3 
Outros Títulos de Renda Variável  1.3.1.85.60-6 
Outros  1.3.1.85.90-5 

Função:

Registrar o valor das aplicações em títulos e valores mobiliários, representativos de dívida externa, de responsabilidade de empresas estatais ou do Tesouro e outros, efetuadas no exterior.

Título: APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO 1.1.4.10.00-5 

Função:

Registrar o valor do estoque próprio de ouro adquirido no mercado físico. Esta conta requer controles internos que identifiquem o ouro adquirido no mercado físico segundo suas características de quantidade, procedência e qualidade.

Título: APURAÇÃO DE RESULTADO (+) 7.9.1.10.00-0 

Função:

Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado financeiro do fundo no período balanceado.

Título: APURAÇÃO DE RESULTADO (+) 8.9.1.10.00-7 

Função:

Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado financeiro do fundo no período balanceado.

Título: ATIVOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS 9.0.3.20.00-6 

Função:

Registrar a contrapartida dos valores contábeis dos títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida ATIVOS PARA NEGOCIAÇÃO, código nº 3.0.3.30.00-1 ou ATIVOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código nº 3.0.3.50.00-5.

Título: ATIVOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO 3.0.3.50.00-5 
Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos  3.0.3.50.02-9 
Títulos Públicos Estaduais e Municipais  3.0.3.50.20-1 
Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívidas Refinanciadas pela União  3.0.3.50.22-5 
Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa  3.0.3.50.60-3 
Outros Títulos Privados - Renda Fixa  3.0.3.50.70-6 
Títulos Privados - Renda Variável  3.0.3.50.75-1 
Títulos e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades em Regime Especial  3.0.3.50.80-9 
Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior  3.0.3.50.85-4 
Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Fixa  3.0.3.50.90-2 
Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Variável  3.0.3.50.93-3 

Função:

Registrar o valor de custo acrescido dos rendimentos auferidos e deduzido das perdas de caráter permanente com títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-os em carteira até o vencimento, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida o título ATIVOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS, código nº 9.0.3.20.00-6.

Título: ATIVOS PARA NEGOCIAÇÃO 3.0.3.30.00-1 
Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos  3.0.3.30.02-5 
Títulos Públicos Estaduais e Municipais  3.0.3.30.20-7 
Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívidas Refinanciadas pela União  3.0.3.30.22-1 
Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa  3.0.3.30.60-9 
Outros Títulos Privados - Renda Fixa  3.0.3.30.70-2 
Títulos Privados - Renda Variável  3.0.3.30.75-7 
Cotas de Fundos de Investimento  3.0.3.30.77-1 
Títulos e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades em Regime Especial  3.0.3.30.80-5 
Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior  3.0.3.30.85-0 
Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior- Renda Fixa  3.0.3.30.90-8 
Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Variável  3.0.3.30.93-9 

Função:

Registrar o valor de mercado dos títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida o título ATIVOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS, código nº 9.0.3.20.00-6.

Título: BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS 1.1.2.10.00-9 

Função:

Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos em Bancos Oficiais. Esta conta requer subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.

Título: BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS 1.1.2.80.00-8 

Função:

Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários privados. Esta conta requer subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.

Título: BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA 1.8.4.05.00-6 
Operações com Ações  1.8.4.05.10-9 
Operações com Índices de Ações  1.8.4.05.15-4 
Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias  1.8.4.05.20-2 
Outras Operações  1.8.4.05.99-6 

Função:

Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta própria.

Título: CHEQUES A RECEBER 1.8.8.15.00-5 

Função:

Registrar os cheques e outros papéis transferidos da conta CAIXA, por se tratar de valores pendentes de recebimento.

Título: COMISSÕES E CORRETAGENS A PAGAR 4.9.5.15.00-6 

Função:

Registrar o valor das comissões e corretagens devidas.

Título: COMPRAS A TERMO A RECEBER 1.3.3.30.00-4 
Operações com Ações  1.3.3.30.10-7 
Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias  1.3.3.30.40-6 

Função:

Registrar o valor do preço à vista do bem objeto do contrato de compra a termo de ações, outros ativos financeiros e mercadorias, para a carteira própria, avaliado pelo valor de mercado.

Título: CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS 3.0.6.10.00-6 
Contratos Mercado a Termo a Receber  3.0.6.10.10-9 
Contratos Mercado a Termo a Entregar  3.0.6.10.15-4 
Contratos Mercado Futuro Comprados  3.0.6.10.20-2 
Contratos Mercado Futuro Vendidos  3.0.6.10.25-7 
Contratos de Direito de Opções sobre Ações, Ativos Financeiros e Mercadorias  3.0.6.10.30-5 
Contratos de Obrigação de Opções sobre Ações, Ativos Financeiros e Mercadorias  3.0.6.10.35-0 
Swap   3.0.6.10.60-4
Swap com Garantia  3.0.6.10.70-7 
Contratos de Derivativos - Outros  3.0.6.10.75-2 

Função:

Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios , tendo como contrapartida o título AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS, código nº 9.0.6.10.00-8, observado que:

I - o subtítulo Swap, código nº 3.0.6.10.60-4, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia;

II - o subtítulo Swap com Garantia, código nº 3.0.6.10.70-7, deve corresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros;

Título: CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO DE COTAS 3.0.9.15.00-0 
Emissões  3.0.9.15.05-5 
Resgates  3.0.9.15.10-3 
Circulação  3.0.9.15.15-8 

Função:

Registrar o valor das cotas emitidas, resgatadas e em circulação do fundo. Faz contrapartida com a conta MOVIMENTAÇÃO DE COTAS - CONTROLE, código nº 9.0.9.17.00-0.

Título: COTAS A EMITIR 4.9.5.21.00-7 

Função:

Registrar o valor dos recursos recebidos de investidores, pendentes de emissão de cotas.

Título: COTAS A RESGATAR 4.9.5.24.00-4 

Função:

Registrar as obrigações do fundo referentes aos resgates solicitados.

Título: COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 1.3.1.15.00-9 
Cotas de Fundo de Curto Prazo  1.3.1.15.05-4 
Cotas de Fundo Referenciado  1.3.1.15.10-2 
Cotas de Fundo de Renda Fixa  1.3.1.15.15-7 
Cotas de Fundo de Ações  1.3.1.15.20-5 
Cotas de Fundo Cambial  1.3.1.15.25-0 
Cotas de Fundo de Dívida Externa  1.3.1.15.30-8 
Cotas de Fundo Multimercado  1.3.1.15.35-3 
Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado  1.3.1.15.36-0 
Cotas de Fundo em Direitos Creditórios  1.3.1.15.40-1 
Cotas de Fundo Imobiliário  1.3.1.15.45-6 
Cotas de Fundo em Empresas Emergentes  1.3.1.15.50-4 
Cotas de Fundo em Participações  1.3.1.15.55-9 

Função:

Registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de investimento.

Título: COTAS DE INVESTIMENTO 6.1.1.70.00-3 
Cotas a Individualizar  6.1.1.70.10-6 
Pessoas Físicas  6.1.1.70.20-9 
Pessoas Jurídicas  6.1.1.70.30-2 
Amortização  6.1.1.70.40-5 

Função:

Registrar os valores de cotas, oriundos de aplicações e resgates dos investidores.

No subtítulo Cotas a Individualizar, registram-se os valores de cotas emitidas e resgatadas que não tenham sido individualizadas, podendo o subtítulo apresentar saldo credor ou devedor.

Nos subtítulos Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas deve haver segregação dos valores emitidos e resgatados pelos cotistas.

No subtítulo Amortização deve ser registrado o valor amortizado de Capital Social sem baixa de cotas.

Título: CREDORES DIVERSOS - PAÍS 4.9.9.92.00-7 

Função:

Registrar, por titular, as responsabilidades do fundo perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.

Exemplos de subtítulos de uso interno que se ajustam à função desta conta:

- Câmbio - Cancelamento de Ordens Não Cumpridas no Exterior

- Câmbio - Juros a Pagar

- Diferenças de Caixa

- Encargos Financeiros de Natureza Monetária - Lei nº 4.131/62

- Pagamentos a Processar

- Pendências a Regularizar

Título: CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 4.9.5.30.00-5 

Função:

Registrar os valores a pagar referentes a negócios com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros.

Deve haver controle do saldo desta conta, diário e por cliente, de forma a evidenciar as operações vencidas e não liquidadas e as operações em ser em D+1 a D+5, pelo valor líquido da nota de operação.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Diretores, Sócios-Gerentes, Acionistas e Cotistas

- Instituições do Mercado

- Pessoas Físicas e Jurídicas

- Sociedades Ligadas

- Outros

Título: CREDORES POR EMPRÉSTIMOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 4.9.5.88.00-2 

'Função:

Registrar o valor das responsabilidades do fundo decorrentes do recebimento de títulos e valores mobiliários em operações de empréstimos.

Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os empréstimos de títulos e valores mobiliários, as características desses títulos e das operações contratadas.

Faz contrapartida com a conta títulos de renda fixa (1.3.1.10.00-4) ou títulos de renda variável (1.3.1.20.00-1).

Título: CUSTÓDIA EM OURO 3.0.4.99.00-7 
Próprio  3.0.4.99.10-0 

Função:

Registrar, pelo custodiante final, o montante do saldo custodiado na unidade grama, subdividida em centigramas, devendo cada unidade corresponder ao valor índice de R$ 1,00 (um real).

Faz contrapartida com OURO EM CUSTÓDIA.

Considera-se custodiante final a instituição responsável pela guarda física do metal.

Título: DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA 3.0.4.30.00-4 
Próprios  3.0.4.30.10-7 

Função:

Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia.

Faz contrapartida com VALORES CUSTODIADOS, quando os títulos, valores mobiliários e outros bens forem próprios, e com DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA, quando de terceiros.

Título: DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 1.1.5.20.00-5 

Função:

Registrar os débitos e créditos em moedas estrangeiras (taxas livres), em contas de movimento, junto a banqueiros no exterior.

Os saldos a descoberto apurados com base na escrituração centralizada desta conta são evidenciados, nos balancetes e balanços, na conta OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulo Outras Obrigações.

Título: DESPESAS ANTECIPADAS 1.9.9.10.00-2 

Função:

Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para o fundo, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes.

Exemplos de despesas que podem ocorrer por antecipação:

- Assinatura de Periódicos (jornais, revistas)

- Manutenção e Conservação

- Comissões e Prêmios

- Outros.

Título: DESPESAS DE COMUNICAÇÕES 8.1.7.12.00-1 

Função:

Registrar o valor das despesas de comunicações em geral, por meios próprios ou com utilização de serviços de terceiros, que constituam custo efetivo do fundo, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Malotes

- Postais

- Telegráficos

- Telecomunicações

Título: DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 8.1.2.30.00-2 

Função:

Registrar as despesas de obrigações assumidas pelo fundo, por empréstimos de títulos e valores mobiliários, que constituam custo efetivo no período.

Título: DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 8.1.1.50.00-3 
Carteira Própria  8.1.1.50.10-6 
Carteira de Terceiros  8.1.1.50.20-9 
Carteira Livre Movimentação  8.1.1.50.40-5 

Função:

Registrar as despesas de captação de recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, que constituam custo efetivo do fundo, no período.

Título: DESPESAS DE PUBLICAÇÕES 8.1.7.48.00-6 

Função:

Registrar o valor das despesas de publicações de editais, avisos, demonstrações contábeis, relatórios e atas, realizadas no exclusivo interesse do fundo, pertencentes ao período em curso.

Título: DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO 8.1.7.54.00-7 

Função:

Registrar as despesas de taxas e serviços prestados por entidades do sistema financeiro, realizadas no exclusivo interesse do fundo, pertencentes ao período em curso.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Cadastro e Cobrança

- Custódia de Títulos e Valores Mobiliários

- Guarda de Valores e Bens

- Serviço de Compensação

- Corretagens e Emolumentos

- Comissões

Título: DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 8.1.7.63.00-5 

Função:

Registrar o valor das despesas com serviços técnicos especializados encomendados pelo fundo a terceiros, no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Assessoria Técnica

- Auditoria Externa

- Consultoria Financeira

- Consultoria Jurídica

- Serviços de Tradução

- Serviços de Avaliação

- Análise de Crédito

Título: DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 8.1.7.81.00-1 
Efetiva  8.1.7.81.05-6 
Gestão  8.1.7.81.10-4 
Consultoria  8.1.7.81.15-9 
Controladoria  8.1.7.81.20-7 
Distribuição  8.1.7.81.25-2 

Função:Registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida pelo fundo ao administrador, de acordo com a regulamentação vigente.

Esta conta requer os seguintes sub-títulos de uso interno para identificar os valores efetivamente pagos ao administrador e os valores repassados ao controlador, ao gestor, consultor e ao distribuidor:

Título: DESPESAS DE TAXA DE DESEMPENHO/PERFORMANCE DO FUNDO 8.1.7.82.00-0 

Função:

Registrar, diariamente, o valor da taxa de desempenho/performance devida pelo fundo ao administrador, de acordo com a regulamentação vigente.

Título: DESPESAS DE TAXA DE INGRESSO E SAÍDA 8.1.7.83.00-9 

Função:

Registrar o valor da taxa de ingresso e saída devida pelo fundo ao administrador, de acordo com a regulamentação vigente.

Título: DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS 8.1.5.50.00-5 
Swap   8.1.5.50.11-5
Termo  8.1.5.50.21-8 
Futuro  8.1.5.50.31-1 
Opções sobre Ações  8.1.5.50.42-1 
Opções sobre Ativos Financeiros e Mercadorias  8.1.5.50.51-7 
Outros  8.1.5.50.90-2 

Função:

Registrar as despesas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes negativos ao valor de mercado.

Título: DESVALORIZAÇÃO DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO 8.1.5.40.00-8 

Função:

Registrar a desvalorização de aplicações em fundos de investimento, que constituam despesa efetiva do fundo, no período.

Exemplos de subtítulos de uso interno:

- Cotas de Fundo de Curto Prazo

- Cotas de Fundo Referenciado

- Cotas de Fundo de Renda fixa

- Cotas de Fundo de Ações

- Cotas de Fundo Cambial

- Cotas de Fundo de Dívida Externa

- Cotas de Fundo Multimercado

- Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado

- Cotas de Fundo em Direitos Creditórios

- Cotas de Fundo Imobiliário

- Cotas de Fundo em Empresas Emergentes

- Cotas de Fundo em Participações

Título: DESVALORIZAÇÃO DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 8.1.3.10.00-1 

Função:

Registrar o valor da desvalorização decorrente da variação da taxa de câmbio, em conseqüência da manutenção de disponibilidades em moedas estrangeiras.

Título: DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA FIXA 8.1.5.05.00-5 

Função:

Registrar a desvalorização de títulos de renda fixa, que constituam despesa efetiva do fundo, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Letras do Banco Central

- Letras do Tesouro Nacional

- Títulos Estaduais e Municipais

- Certificados de Depósito Bancário

- Letras de Câmbio

- Letras Hipotecárias

- Letras Imobiliárias

- Debêntures

- Obrigações da Eletrobrás

- Títulos da Dívida Agrária

- Certificados de Recebíveis Imobiliários

- Cédula de Crédito Imobiliário

- Cédula de Produto Rural

- Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária

- Cédula de Crédito Bancário

- Outros

Título: DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 8.1.5.15.00-2 

Função:

Registrar a desvalorização de títulos de renda variável, que constituam despesa efetiva do fundo, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Ações de Companhias Abertas

- Ações de Companhias Fechadas

- Outros

Título: DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 1.8.4.30.00-2 

Função:

Registrar os saldos devedores de terceiros, face à realização de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes/balanços.

Deve haver controle do saldo desta conta, diário e por devedor, de forma a evidenciar as operações vencidas e não liquidadas e as operações em ser em D+1 a D+5, pelo valor líquido da nota de operação.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Instituições do Mercado

- Pessoas Físicas e Jurídicas

Título: DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS 1.8.8.92.00-4 

Função:

Registrar, por titular, as importâncias devidas ao fundo por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.

Exemplos de subtítulos de uso interno que se ajustam à função desta conta:

- Custas Judiciais a Ressarcir

- Diferenças de Caixa

- Pendências a Regularizar

Título: DIREITOS POR EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 1.8.4.88.00-9 

Função:

Registrar as operações realizadas sob as modalidades de empréstimos de títulos e valores mobiliários. Faz contrapartida com a conta títulos de renda fixa (1.3.1.10.00-4) ou títulos de renda variável (1.3.1.20.00-1).

Título: DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A REPASSAR 4.9.3.10.00-5 

Função:

Registrar os dividendos e bonificações a repassar aos cotistas do fundo.

Título: DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER 1.8.3.60.00-0 

Função:

Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e bonificações em dinheiro a receber, decorrentes de aplicações em títulos de renda variável.

Título: IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 4.9.4.20.00-5 
Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros  4.9.4.20.10-8 
Imposto de Renda  4.9.4.20.15-3 
IOF  4.9.4.20.20-1 
Outros Impostos e Taxas  4.9.4.20.25-6 

Função:

Registrar os impostos e contribuições retidos na fonte sobre serviços de terceiros e ainda não recolhidos.

Título: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM DINHEIRO A RECEBER 1.8.3.65.00-5 

Função:

Registrar os valores a título de juros sobre o capital próprio em dinheiro a receber.

Título: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO A REPASSAR 4.9.3.13.00-2 

Função:

Registrar os valores a título de juros sobre o capital próprio a repassar aos cotistas do fundo.

Título: LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA 7.1.5.75.00-7 

Função:

Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa.

Título: LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 7.1.5.77.00-5 

Função:

Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda variável.

Título: LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 6.1.8.10.00-2 

Função:

Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações.

Título: MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS - ATIVO 1.3.3.45.00-6 
Futuros  1.3.3.45.10-9 

Função:

Registrar o valor dos ajustes diários positivos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, realizadas no mercado futuro.

Título: MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS - PASSIVO 4.7.1.50.00-9 

Função:

Registrar o valor dos ajustes diários negativos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, realizadas no mercado futuro.

Título: MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO 1.3.5.10.00-6 

Função:

Registrar os valores aceitos pelo Tesouro Nacional como moeda de privatização e que não tenham sido por ele securitizados, registrados em sistema próprio da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.

Título: MOVIMENTAÇÃO DE COTAS - CONTROLE 9.0.9.17.00-0 
Emissões  9.0.9.17.05-5 
Resgates  9.0.9.17.10-3 
Circulação  9.0.9.17.15-8 

Função:

Registrar o valor das cotas emitidas, resgatadas e em circulação do fundo.

Título: OBRIGAÇÕES POR COMPRA A TERMO A PAGAR 4.7.1.30.00-5 
Operações com Ações  4.7.1.30.10-8 
Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias  4.7.1.30.40-7 

Função:

Registrar o valor dos contratos de compra a termo, por conta própria, de ações, outros ativos financeiros e mercadorias, pendentes de pagamento, avaliados pelo valor de mercado.

Título: OBRIGAÇÕES POR VENDA A TERMO A ENTREGAR 4.7.1.40.00-2 
Operações com Ações  4.7.1.40.10-5 
Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias  4.7.1.40.40-4 

Função:

Registrar o valor do preço à vista do bem objeto do contrato de venda a termo, a descoberto e por conta própria, de ações, outros ativos financeiros e mercadorias, avaliado pelo valor de mercado.

Título: OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 4.2.3.40.00-3 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  4.2.3.40.02-7 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  4.2.3.40.04-1 

Função:

Registrar as obrigações referentes ao compromisso de devolução de títulos recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, quando da venda definitiva desses títulos, avaliadas pelo valor de mercado dos títulos.

Título: OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO 9.0.6.35.00-7 

Função:

Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código nº 3.0.6.35.00-5.

Título: OPERAÇÕES DE SWAP 1.3.3.15.00-5 
Diferencial a Receber  1.3.3.15.10-8 
Diferencial a Receber - Operações com Garantia  1.3.3.15.20-1 

Função:

Registrar os valores a receber, relativos a rendas auferidas, decorrentes de operações de swap, avaliados pelo valor de mercado.

Título: OPERAÇÕES DE SWAP ' 4.7.1.10.00-1 
Diferencial a Pagar  4.7.1.10.10-4 

Função:

Registrar os valores a pagar, relativos a despesas incorridas, decorrentes de operações de swap, avaliados pelo valor de mercado.

Título: OURO EM CUSTÓDIA 9.0.4.99.00-9 
Próprio  9.0.4.99.10-2 

Função:

Registrar, pelo custodiante final, o montante do saldo custodiado na unidade grama, subdividida em centigramas, devendo cada unidade corresponder ao valor índice de R$ 1,00 (um real).

Faz contrapartida com CUSTÓDIA DE OURO.

Considera-se custodiante final a instituição responsável pela guarda física do metal.

Título: OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 3.0.9.99.00-2 

Função:

Registrar os atos administrativos não suscetíveis de registro nas demais contas de compensação.

Faz contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS.

Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar a composição de seu saldo.

Título: OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 9.0.9.99.00-4 

Função:

Registrar os atos administrativos não suscetíveis de registro nas demais contas de compensação.

Faz contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS.

A utilização desta conta requer a abertura de subtítulos e desdobramentos de uso interno, para a adequada classificação e identificação da natureza dos registros e respectivos titulares, quando for o caso.

Título: OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 8.1.7.99.00-0 

Função:

Registrar o valor das despesas administrativas para cuja escrituração não exista conta específica, pertencentes ao período em curso.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Assinatura de Jornais e Revistas

- Emolumentos Judiciais e Cartorários

- Outras

Título: OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 8.3.9.99.00-4 

Função:

Registrar as despesas não operacionais pertencentes ao período, para cuja escrituração não exista conta específica.

O fundo deve adotar desdobramentos de uso interno para identificar a natureza das despesas escrituradas nesta conta.

Título: OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 8.1.9.99.00-6 

Função:

Registrar o valor das outras despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo o fundo manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.

Título: OUTRAS OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 4.9.5.90.00-7 

Função:

Registrar os valores para cuja escrituração não haja contas específicas no desdobramento.

Título: OUTRAS RENDAS A RECEBER 1.8.3.90.00-1 

Função:

Registrar as rendas a receber não classificáveis nas demais contas do desdobramento de subgrupo.

Título: OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS 7.3.9.99.00-7 

Função:

Registrar as receitas não operacionais, para cuja escrituração não exista conta adequada e que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Título: OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS 7.1.9.99.00-9 

Função:

Registrar as outras rendas operacionais que constituam receita efetiva do fundo, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial, devendo o fundo manter o controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.

Título: OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 1.8.4.90.00-4 

Função:

Registrar os valores não enquadráveis nas demais contas do desdobramento.

Título: OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - ATIVO 1.3.3.85.00-4 
Outros  1.3.3.85.13-8 

Função:

Registrar os direitos referentes a instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.

Título: OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - PASSIVO 4.7.1.85.00-5 
Outros  4.7.1.85.13-9 

Função:

Registrar as obrigações referentes a instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.

Título: PERDAS PERMANENTES 8.1.5.95.00-8 

Função:

Registrar as perdas permanentes em títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida a conta do correspondente título ou valor mobiliário.

Título: PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA 8.1.5.20.00-4 

Função:

Registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda fixa, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Títulos Federais

- Vinculados a Recursos Externos

- Letras do Banco Central

- Letras do Tesouro Nacional

- Títulos Estaduais e Municipais

- Certificados de Depósito Bancário

- Letras de Câmbio

- Letras Hipotecárias

- Letras Imobiliárias

- Debêntures

- Obrigações da Eletrobrás

- Títulos da Dívida Agrária

- Certificados de Recebíveis Imobiliários

- Cédula de Crédito Imobiliário

- Cédula de Produto Rural

- Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária

- Cédula de Crédito Bancário

- Outros

Título: PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 8.1.5.30.00-1 

Função:

Registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda variável, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Ações de Companhias Abertas

- Ações de Companhias Fechadas

- Bônus de Subscrição de Companhias Abertas

- Outros

Título: PREJUÍZOS DE APLICAÇÕES EM OURO 8.1.5.70.00-9 

Função:

Registrar os ajustes negativos e os prejuízos nas alienações das aplicações temporárias em ouro, pertencentes ao período em curso.

Título: PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - AÇÕES 1.3.3.60.00-5 
Compras de Opções de Compra - Posição Titular  1.3.3.60.10-8 
Compras de Opções de Venda - Posição Titular  1.3.3.60.20-1 

Função:

Registrar o valor dos prêmios pagos pelas aquisições de opções de compra e de venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da operação, mediante operação inversa, avaliados pelo valor de mercado.

Título: PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS 1.3.3.70.00-2 
Compras de Opções de Compra - Posição Titular  1.3.3.70.10-5 
Compras de Opções de Venda - Posição Titular  1.3.3.70.20-8 

Função:

Registrar o valor dos prêmios pagos pelas aquisições de opções de compra e de venda de ativos financeiros e mercadorias, até o vencimento ou a liquidação da operação, mediante operação inversa, avaliados pelo valor de mercado.

Título: PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES 4.7.1.60.00-6 
Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora  4.7.1.60.10-9 
Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora  4.7.1.60.20-2 

Função:

Registrar o valor dos prêmios recebidos no lançamento de opções de compra ou venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da operação, mediante operação inversa, avaliados pelo valor de mercado.

Título: PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS 4.7.1.70.00-3 
Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora  4.7.1.70.10-6 
Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora  4.7.1.70.20-9 

Função:

Registrar o valor dos prêmios recebidos no lançamento de opções de compra ou venda de ativos financeiros e mercadorias, até o vencimento ou a liquidação da operação, mediante operação inversa, avaliados pelo valor do mercado.

Título: PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR 4.9.9.30.00-7 
Outras Despesas Administrativas  4.9.9.30.50-2 
Outros Pagamentos  4.9.9.30.90-4 

Função:

Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.

O subtítulo Outras Despesas Administrativas deve ser utilizado para registrar o provisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas do fundo, tais como honorários.

O subtítulo Outros Pagamentos deve ser utilizado para registrar o provisionamento de outros pagamentos a efetuar pelo fundo.

Obrigações normalmente definidas quanto a valor, data de pagamento e favorecido não se registram em provisões, mas em CREDORES DIVERSOS - PAÍS ou em outra conta adequada.

Título: RECOMPRAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS GENÉRICAS 4.2.3.35.00-1 

Função:

Registrar os compromissos de recompra em operações compromissadas com cláusula de livre movimentação contratadas e liquidadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação sob a modalidade "genérica".

Caracteriza-se como "genérica" a operação compromissada com cláusula de livre movimentação em que os títulos mobiliários que servem de lastro à transação são determinados com base no valor financeiro líquido das operações realizadas no dia, pela câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação, dentre um conjunto de diferentes tipos de títulos aceitos nessa modalidade.

Título: RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA 4.2.1.10.00-6 
Letras Financeiras do Tesouro  4.2.1.10.03-7 
Letras do Tesouro Nacional  4.2.1.10.05-1 
Notas do Tesouro Nacional  4.2.1.10.07-5 
Letras do Banco Central  4.2.1.10.15-4 
Notas do Banco Central  4.2.1.10.16-1 
Bônus do Banco Central  4.2.1.10.18-5 

Função:

Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.

Título: RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO 4.2.3.30.00-6 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  4.2.3.30.02-0 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  4.2.3.30.04-4 

Função:

Registrar o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.

Título: RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO 7.1.5.40.00-1 

Função:

Registrar as rendas de aplicações em fundos de investimento, que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Exemplos de subtítulos de uso interno:

- Cotas de Fundo de Curto Prazo

- Cotas de Fundo Referenciado

- Cotas de Fundo de Renda fixa

- Cotas de Fundo de Ações

- Cotas de Fundo Cambial

- Cotas de Fundo de Dívida Externa

- Cotas de Fundo Multimercado

- Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado

- Cotas de Fundo em Direitos Creditórios

- Cotas de Fundo Imobiliário

- Cotas de Fundo em Empresas Emergentes

- Cotas de Fundo em Participações

Título: RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 7.1.4.10.00-7 
Posição Bancada  7.1.4.10.10-0 
Posição Financiada  7.1.4.10.20-3 

Função:

Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas, que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Título: RENDAS DE APLICAÇÕES EM OURO 7.1.5.70.00-2 

Função:

Registrar os ajustes positivos e os ganhos nas alienações das aplicações temporárias em ouro, que constituam receita efetiva da instituição, no período.

Título: RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL 7.1.9.60.00-7 

Função:

Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central, que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Depósitos em Moedas Estrangeiras

- Outros Créditos Vinculados

Título: RENDAS DE DIREITOS POR EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 7.1.1.80.00-7

Função:

Registrar as rendas de direitos por empréstimos de títulos e valores mobiliários, que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Título: RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
7.1.3.70.00-6 

Função:

Registrar o valor das rendas decorrentes da variação da taxa de câmbio, em conseqüência da manutenção de disponibilidades em moedas estrangeiras.

Título: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA
7.1.5.10.00-0 

Função:

Registrar as rendas de títulos de renda fixa, que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Letras do Banco Central

- Letras do Tesouro Nacional

- Títulos Estaduais e Municipais

- Certificados de Depósito Bancário

- Letras de Câmbio

- Letras Hipotecárias

- Letras Imobiliárias

- Debêntures

- Obrigações da Eletrobrás

- Títulos da Dívida Agrária

- Certificados de Recebíveis Imobiliários

- Cédula de Crédito Imobiliário

- Cédula de Produto Rural

- Cédula Rural Pignoratícia e/ou Hipotecária

- Cédula de Crédito Bancário

- Outros

Título: RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 7.1.5.20.00-7 

Função:

Registrar as rendas de títulos de renda variável, que constituam receita efetiva do fundo, no período.

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

- Ações de Companhias Abertas

- Ações de Companhias Fechadas

- Outros

Título: RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR 7.1.5.15.00-5 

Função:

Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários, no exterior.

Título: RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS 7.1.5.80.00-9 
Swap   7.1.5.80.11-9
Termo  7.1.5.80.21-2 
Futuro  7.1.5.80.31-5 
Opções sobre Ações  7.1.5.80.42-5 
Opções sobre Ativos Financeiros e Mercadorias  7.1.5.80.51-1 
Outros  7.1.5.80.90-6 

Função:

Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes positivos ao valor de mercado.

Título: RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES 9.0.6.40.00-9 

Função:

Registrar o valor dos títulos de renda fixa e variável, ouro e outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria.

Faz contrapartida com VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Os valores dados em garantia de operações, exceto em moeda nacional, devem permanecer nas contas de origem, utilizando-se subtítulos de uso interno para controle.

Título: REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS 1.2.1.35.00-4 

Função:

Registrar as aplicações em operações compromissadas com cláusula de livre movimentação contratadas e liquidadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação sob a modalidade "genérica".

Caracteriza-se como "genérica" a operação compromissada com cláusula de livre movimentação em que os títulos mobiliários que servem de lastro à transação são determinados com base no valor financeiro líquido das operações realizadas no dia, pela câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação, dentre um conjunto de diferentes tipos de títulos aceitos nessa modalidade.

Título: REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA 1.2.1.10.00-5 
Letras Financeiras do Tesouro  1.2.1.10.03-6 
Letras do Tesouro Nacional  1.2.1.10.05-0 
Notas do Tesouro Nacional  1.2.1.10.07-4 
Letras do Banco Central  1.2.1.10.15-3 
Notas do Banco Central  1.2.1.10.16-0 
Bônus do Banco Central  1.2.1.10.18-4 
Títulos Estaduais e Municipais  1.2.1.10.20-1 
Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União  1.2.1.10.21-8 
Certificados de Depósito Bancário  1.2.1.10.25-6 
CDB - Instituição Financeira Ligada  1.2.1.10.30-4 
Letras de Câmbio  1.2.1.10.35-9 
LC - Instituição Financeira Ligada  1.2.1.10.40-7 
Letras Imobiliárias  1.2.1.10.45-2 
LI - Instituição Financeira Ligada  1.2.1.10.50-0 
Certificados de Recebíveis Imobiliários  1.2.1.10.62-7 
Debêntures  1.2.1.10.65-8 
Outros  1.2.1.10.99-5 

Função:

Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.

O subtítulo Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Título: SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL A INTEGRALIZAR 4.9.9.80.00-2 

Função: Registrar as responsabilidades do fundo pelo capital subscrito e ainda não integralizado em participações societárias.

Título: TÍTULOS DADOS EM GARANTIA - OUTROS 1.3.6.20.00-6 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  1.3.6.20.02-0 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  1.3.6.20.04-4 
Títulos Públicos Federais - Outros  1.3.6.20.19-2 
Títulos Estaduais e Municipais  1.3.6.20.20-2 
Certificados de Recebíveis Imobiliários  1.3.6.20.62-8 
Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa  1.3.6.20.70-7 
Outros Títulos Privados - Renda Fixa  1.3.6.20.75-2 
Títulos de Renda Variável  1.3.6.20.80-0 
Outros  1.3.6.20.99-6 

Função:

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de outras operações, que não em bolsas, devendo a instituição manter controles internos que permitam a identificação das operações garantidas.

Título: TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM BOLSA 1.3.6.10.00-9 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  1.3.6.10.02-3 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  1.3.6.10.04-7 
Títulos Públicos Federais - Outros  1.3.6.10.19-5 
Títulos Estaduais e Municipais  1.3.6.10.20-5 
Certificados de Recebíveis Imobiliários  1.3.6.10.62-1 
Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa  1.3.6.10.70-0 
Outros Títulos Privados - Renda Fixa  1.3.6.10.75-5 
Títulos de Renda Variável  1.3.6.10.80-3 
Outros  1.3.6.10.99-9 

Função:

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Título: TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO 1.3.6.15.00-4 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  1.3.6.15.02-8 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  1.3.6.15.04-2 
Títulos Públicos Federais - Outros  1.3.6.15.19-0 
Títulos Estaduais e Municipais  1.3.6.15.20-0 
Certificados de Recebíveis Imobiliários  1.3.6.15.62-6 
Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa  1.3.6.15.70-5 
Outros Títulos Privados - Renda Fixa  1.3.6.15.75-0 
Títulos de Renda Variável  1.3.6.15.80-8 
Outros  1.3.6.15.99-4 

Função:

Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações realizadas em câmaras de liquidação e compensação. O subtítulo Títulos Públicos Federais - Outros tem como função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais para os quais não haja subtítulo específico.

Título: TÍTULOS DE RENDA FIXA 1.3.1.10.00-4 
Letras Financeiras do Tesouro  1.3.1.10.03-5 
Letras do Tesouro Nacional  1.3.1.10.05-9 
Notas do Tesouro Nacional  1.3.1.10.07-3 
Letras do Banco Central  1.3.1.10.15-2 
Notas do Banco Central  1.3.1.10.16-9 
Bônus do Banco Central  1.3.1.10.18-3 
Títulos Públicos Federais - Outros  1.3.1.10.19-0 
Títulos Estaduais e Municipais  1.3.1.10.20-0 
Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União  1.3.1.10.21-7 
Certificados de Depósito Bancário  1.3.1.10.25-5 
CDB - Instituição Financeira Ligada  1.3.1.10.30-3 
Letras de Câmbio  1.3.1.10.35-8 
LC - Instituição Financeira Ligada  1.3.1.10.40-6 
Letras Imobiliárias  1.3.1.10.45-1 
LI - Instituição Financeira Ligada  1.3.1.10.50-9 
Letras Hipotecárias  1.3.1.10.55-4 
LH - Instituição Financeira Ligada  1.3.1.10.60-2 
Certificados de Recebíveis Imobiliários  1.3.1.10.62-6 
Cédula de Crédito Imobiliário  1.3.1.10.63-3 
Debêntures  1.3.1.10.65-7 
Obrigações da Eletrobrás  1.3.1.10.70-5 
Títulos da Dívida Agrária  1.3.1.10.75-0 
Notas Promissórias  1.3.1.10.76-7 
Cédula de Produto Rural  1.3.1.10.77-4 
Cédula Rural Pignoratícia e/ou Hipotecária  1.3.1.10.78-1 
Cédula de Crédito Bancário  1.3.1.10.79-8 
Certificado de Depósitos Agropecuários e Warrant   1.3.1.10.80-8 
Recebidos por Empréstimos  1.3.1.10.90-1 
De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais  1.3.1.10.97-0 
Outros  1.3.1.10.99-4 

Função:

Registrar as aplicações efetuadas pelo fundo em títulos de renda fixa, destinados à negociação.

O subtítulo Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. O subtítulo

1.3.1.10.97-0 destina-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.

Título: TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS 1.3.2.10.00-7 
Letras Financeiras do Tesouro  1.3.2.10.03-8 
Letras do Tesouro Nacional  1.3.2.10.05-2 
Notas do Tesouro Nacional  1.3.2.10.07-6 
Letras do Banco Central  1.3.2.10.15-5 
Notas do Banco Central  1.3.2.10.16-2 
Bônus do Banco Central  1.3.2.10.18-6 

Função:

Registrar o valor dos títulos de renda fixa mantidos como lastro nas operações de venda com compromisso de recompra.

O subtítulo Títulos Estaduais - Dívidas Refinanciadas pela União destina-se ao registro das aplicações em títulos públicos estaduais correspondentes a dívida que tenha sido objeto de assunção e refinanciamento pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Título: TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 1.3.1.20.00-1 
Ações de Companhias Abertas  1.3.1.20.10-4 
Ações de Companhias Fechadas  1.3.1.20.20-7 
Bônus de Subscrição de Companhias Abertas  1.3.1.20.30-0 
Ações de Empresas Privatizadas  1.3.1.20.50-6 
Recebidos por Empréstimo  1.3.1.20.60-9 
Outros  1.3.1.20.99-1 

Função:

Registrar as aplicações efetuadas pelo fundo em títulos de renda variável.

No subtítulo Ações de Empresas Privatizadas, devem ser registradas as aquisições de ações de empresas privatizadas, decorrentes de participação de caráter temporário, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Na data em que completados 3 (três) anos da realização do correspondente leilão, as ações de empresas privatizadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), devem ser reclassificadas do subtítulo Ações de Empresas Privatizadas para subtítulo adequado deste título.

Título: TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 1.3.7.10.00-2 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  1.3.7.10.02-6 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  1.3.7.10.04-0 

Função:

Registrar os títulos e valores mobiliários entregues como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação.

Título: TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 3.0.6.35.00-5 
Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional  3.0.6.35.02-9 
Títulos Públicos Federais - Banco Central  3.0.6.35.04-3 

Função:

Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, tendo como contrapartida o título OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM ACORDO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO, código nº 9.0.6.35.00-7.

Título: TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO 8.1.5.80.00-6 
Títulos para Negociação  8.1.5.80.10-9 
Reclassificação de Títulos Mantidos até o Vencimento para Negociação  8.1.5.80.15-4 

Função:

Registrar as desvalorizações decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação.

Na rubrica Reclassificação de Títulos Mantidos até o Vencimento para Negociação serão registradas as perdas em decorrência do reconhecimento imediato do ajuste ao valor de mercado.

Título: TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO 7.1.5.90.00-6 
Títulos para Negociação  7.1.5.90.10-9 
Reclassificação de Títulos Mantidos até o Vencimento para Negociação  7.1.5.90.15-4 

Função:

Registrar as valorizações decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação.

Na rubrica Reclassificação de Títulos Mantidos até o Vencimento para Negociação serão registrados os ganhos em decorrência do reconhecimento imediato do ajuste ao valor de mercado.

Título: VALORES A PAGAR À SOCIEDADE ADMINISTRADORA 4.9.9.83.00-9 
Taxa de Administração  4.9.9.83.10-2 
Taxa de Desempenho/Performance   4.9.9.83.20-5 
Taxa de Ingresso e Saída  4.9.9.83.30-8 

Função:

Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora, relativos à taxa de administração e outras obrigações.

Título: VALORES CUSTODIADOS 9.0.4.30.00-6 

Função:

Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios entregues a terceiros ou a outra dependência para custódia.

Faz contrapartida com DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA.

Título: VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES 3.0.6.40.00-7 

Função:

Registrar o valor dos títulos de renda fixa e variável, ouro e outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria.

Os valores dados em garantia de operações, exceto em moeda nacional, devem permanecer nas contas de origem, utilizando-se subtítulos de uso interno para controle.

Faz contrapartida com RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES.

Título: VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS 6.1.1.80.00-0 

Função:

Registrar o valor das variações decorrentes do resgate de cotas por valor superior ou inferior ao valor de emissão das mesmas.

Título: VENDAS A TERMO A RECEBER 1.3.3.35.00-9 
Operações com Ações  1.3.3.35.10-2 
Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias  1.3.3.35.40-1 

Função:

Registrar os valores a receber decorrentes de contratos de vendas a termo de ações, outros ativos financeiros e mercadorias, avaliados pelo valor de mercado.

CAPÍTULO: Documentos - 3

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 1

Documento nº 1 - Informe Diário

Informe Diário     
Nome do Fundo:     
CNPJ     
Data de referência: DD/MM/AAAA     
total da carteira - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)      
valor do PL - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)      
valor da cota captações - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)      
resgates - em unidades de Real, com centavos (R$ 1,00)      
número de cotistas     
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 
CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % 

MANUAL DE PREENCHIMENTO

Total da carteira - Preencher com o valor da carteira do fundo na data de referência. Para determinação do valor da carteira deverão ser considerados somente os ativos patrimoniais do fundo, não incluindo, por exemplo, o valor dos contratos futuros. Também os proventos financeiros (Disponibilidades, Dividendos, Juros sobre capital, etc) não devem ser considerados e proventos não financeiros (Recibo de Subscrição, Direito, Ativos Bonificados, etc) devem ser incluídos, pois o conceito de carteira engloba somente os ativos que podem gerar algum rendimento para o fundo, excluindo aqueles em que a conversão em caixa já está caracterizada, mas ainda não foi efetivada.

Valor do PL - Preencher com o valor do patrimônio líquido ajustado do dia.

Valor da cota - Preencher com o valor da cota do fundo na data de referência do documento.

Captações - Preencher com o valor total das aplicações contabilizadas no dia, segundo o regime de competência.

No caso de incorporação, o valor transferido do fundo incorporado deve ser informado como captação do dia pelo fundo incorporador.

No caso de fusão, o patrimônio dos fundos fusionados deve ser informado como captação do dia pelo novo fundo resultante da fusão.

No caso de cisão, o fundo oriundo da cisão deve informar o valor recebido como captação do dia.

Resgates - Preencher com o valor total dos resgates contabilizados no dia, segundo o regime de competência.

No caso de incorporação, o valor transferido para o fundo incorporador deve ser informado como resgate do dia pelo fundo incorporado.

No caso de fusão, o patrimônio transferido para o novo fundo criado deve ser informado como resgate do dia pelos fundos fusionados.

No caso de cisão, o valor cindido deve ser informado como resgate do dia pelo fundo que teve seu patrimônio reduzido.

Número de cotistas - Preencher com o número total de cotistas do fundo na data de referência do documento. Não deverão ser considerados os co-investidores, devendo cada aplicação corresponder a um único cotista.

CPF/CNPJ do cotista com aplicação maior ou igual a 20% do PL do fundo e respectiva participação % - Preencher com o CPF ou CNPJ do cotista que detenha mais de 20% do PL do fundo na data de referência do documento. Esse campo deverá ser informado somente nos dias solicitados pela CVM.

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 2

Documento nº 2 - Balancete/Balanço

BALANCETE/ BALANÇO PATRIMONIAL
Competência: MM/AAAA    
Nome do Fundo:     CNPJ:   
Administrador:     CNPJ:   
Código da Conta    Nome da Conta    Saldo da Conta   
     

MANUAL DE PREENCHIMENTO

Código da Conta - Preencher com o código da conta, conforme definido no Plano de Contas de Fundos de Investimento - COFI.

Nome da Conta - Preencher com o nome da conta, conforme definido no Plano de Contas de Fundos de Investimento - COFI.

Saldo da Conta - Preencher o saldo da conta na data de referência do documento.

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 3

Documento nº 3 - Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DAS APLICAÇÕES
MÊS/ANO:  
Nome do Fundo: CNPJ:  
Administrador: CNPJ:  
APLICAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO   (1) (2) (3) (4) (5) Vendas Aquisições     Posição Final
QUANTIDADE  VALOR RECEBIDO  QUANTIDADE  VALOR PAGO  QUANTIDADE  CUSTO TOTAL R$ MIL  MERCADO / REALIZAÇÃO R$ MIL  % S/ PATRIM. LÍQUIDO 
Ações  OP  OP  OP  OP 
Opções - Posições titulares  OP  OP  OP  OP 
Opções - Posições lançadas  OP  OP  OP  OP 
Mercado a Termo - Posições compradas  OP  OP 
Mercado a Termo - Posições vendidas  OP  OP 
Debêntures conversíveis  OP  OP  OP  OP 
Debêntures simples  OP  OP  OP  OP 
Outras aplicações  OP  OP  OP  OP 
Depósitos a prazo  OP  OP  OP  OP 
Títulos federais/Estaduais/ Municipais  OP  OP  OP  OP 
Tit. e Val. Mobiliários de cias em regime especial 
Cotas de fundos de renda variável  OP  OP  OP  OP 
Cotas de fundos de renda fixa  OP  OP  OP  OP 
Disponibilidades 
Valores a pagar 
Valores a receber 
Mercado Futuro - Posições compradas  OP  OP  OP  OP 
Mercado Futuro - Posições vendidas  OP  OP  OP  OP 
Ações cedidas em empréstimo 
Obrigações por ações recebidas em empréstimo N   
Operações Compromissadas 
Tit. e Créd. securitizados pelo governo federal  OP  OP  OP  OP 
Certificado ou recibo de depósito de valores mobiliários  OP  OP  OP  OP 
Outros valores mobiliários registrados na CVM  OP  OP  OP  OP 
Programas de DR  OP  OP  OP  OP 
DIFERENCIAL DE   SWAP A RECEBER OP 
DIFERENCIAL DE   SWAP A PAGAR OP 
CPR  OP  OP  OP  OP 
AÇÕES RECEBIDAS EM BONIFICAÇÃO 
DISPONÍVEL DE OURO  OP  OP  OP  OP 
Investimento no Exterior  OP  OP  OP  OP 
Cotas de fundos de investimento - Instrução nº 409  OP  OP  OP  OP 

Legenda:

S = campo de preenchimento obrigatório

N = campo que não deve ser preenchido para a aplicação especificada

OP= campo de preenchimento opcional

OBSERVAÇÕES :

(1) Especificar individualmente as aplicações.

(2) Especificar as aplicações em empresas ligadas

(3) Relacionar por ordem decrescente de participação por empresas

(4) Nome da empresa ou nome da empresa e código de pregão (não pode ser utilizado somente o código de pregão)

(5) Os títulos devem ser sub-agrupados em "a mercado" ou "valor de realização", conforme o caso.

(6) A composição dos saldos das rubricas valores a "receber" e "valores a pagar", superiores a 10% do PL, deverá ser divulgada analiticamente e informado a natureza dos valores em nota explicativa quando da divulgação anual.

MANUAL DE PREENCHIMENTO

A elaboração seguirá o padrão apresentado, devendo ser observados os seguintes aspectos:

- As aplicações devem estar especificadas individualmente;

- As aplicações em títulos e valores mobiliários de empresas ligadas devem ser identificadas com asterisco (*) e legendadas no rodapé (1):

- As ações e opções devem ser segregadas quanto a forma de avaliação (se a preço de mercado ou a preço de realização, conforme o caso):

- A coluna "Custo Total" deve representar o valor de aquisição das ações e opções integrantes da carteira do fundo. No caso de títulos adquiridos em exercício anterior, deve ser considerado como custo o valor de mercado/realização da data do último balanço;

- Os títulos e valores mobiliários devem ser apresentados em ordem decrescente de participação por empresa ou emissor, independentemente do tipo, classe, forma ou série, observando-se a natureza da aplicação:

- Os emissores deverão ser identificados pela razão social ou nome comercial, precedido pelo código de pregão. Em se tratando de ações e opções, a informação poderá ser complementada com o código de negociação ou de governança corporativa para as empresas que aderirem ao Novo Mercado;

- Quando o saldo das rubricas "valores a receber" e "valores a pagar" for superior a 10% do valor do PL, na data do balanço, deverá ser divulgada a sua composição e informado a sua natureza em nota explicativa;

- Os valores da coluna Mercado/Realização deverão ser avaliados de acordo com os critérios contidos na seção 1.2 - Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil;

- Os ajustes de aplicações em mercados futuros, relativos ao último dia útil do mês, devem ser informados no item "Mercados Futuros".

(1) Aplicações em fundos de investimento de mesmo administrador não são consideradas aplicações em empresas ligadas.

Aos fundos de investimento em cotas, aplicam-se, no que couber, as mesmas orientações estabelecidas para a Demonstração da Composição e Diversificação da Carteira.

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 4

Documento nº 4 - Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido

DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO  
Exercício findo em dd de mm de aaaa  
Nome do Fundo : _________________________________   CNPJ: 
Administrador :__________________________________   CNPJ: 
Valores em R$ 1.000, exceto o valor unitário das cotas.  
Patrimônio líquido no início do exercício:
Representado por:   Cotas a R$
 
Cotas emitidas no exercício:  
 
Cotas resgatadas no exercício:  
Representado por:   Cotas  
Cotas emitidas por incorporação   Cotas  
Cotas resgatadas por cisão   cotas  
Cotas emitidas por portabilidade   cotas  
Cotas resgatadas por portabilidade   cotas  
Amortização de Cotas  
Variação no Resgate de Cotas  
Patrimônio líquido antes do resultado:
Composição do resultado do exercício:
A - AÇÕES/OPÇÕES(5)
Valorização/desvalorização a preço de mercado (1)
Resultado nas negociações (2)
Dividendos e Juros de Capital Próprio  
B - RENDA FIXA e OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS  
Apropriação de rendimentos (1)
Valorização/Desvalorização a preço de mercado (1)  
Resultado nas negociações (2)
C - Demais Receitas:  
Ganhos com Derivativos (3)
Receitas diversas (8)  
D - Demais Despesas:  
Remuneração da administração (4)
Serviços contatados pelo Fundo (6)  
Auditoria e custódia  
Publicações e correspondências  
Perdas de capital (3)  
Perdas com Derivativos (3)  
Taxa de fiscalização  
Despesas diversas (7)  
Total do resultado do exercício:  
Patrimônio líquido no final do exercício:
Representado por:   cotas a R$  

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis

(1) São as atualizações por ganhos ou perdas não realizados e provisões no exercício 
(2) São os lucros/prejuízos obtidos nas compras/vendas no exercício
(3) Refere-se a ganhos/perdas realizados nos mercados futuros e com prêmios de opções não exercidos
(4) Taxa de administração e de desempenho/performance
(5) Cotas de Fundos, quando se tratar de DEPL de Fundos de cotas
(6) Inclui a gestão, consultoria, tesouraria, distribuição de cotas, escrituração de cotas
(7) Sempre que uma determinada despesa for superiora 10% do total das despesas, esta deverá ser evidenciada em item específico.
(8) Sempre que uma determinada receita for superior a 10 % do total das receitas, esta deverá ser evidenciada em item específico. 

MANUAL DE PREENCHIMENTO

Período demonstrado

A demonstração da evolução do patrimônio líquido deverá referir-se a um período de doze (12) meses, a findar-se em um dos meses do calendário civil, conforme definido no regulamento do fundo, salvo a referente a situações especiais definidas nesta regulamentação. Não haverá comparações com períodos anteriores.

O preenchimento das rubricas do modelo somente será efetuado se houver ocorrência.

Preenchimento das rubricas

1. Patrimônio líquido no início do exercício

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas existentes no final do exercício anterior.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas em circulação, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor da cota - preencher com o valor da cota no final do exercício anterior.

Patrimônio Líquido - preencher com o valor do saldo da conta 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO no final do exercício anterior.

2. Cotas emitidas no exercício

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas emitidas no exercício.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas emitidas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor da emissão - preencher com o valor das emissões de cotas efetuadas no exercício.

Manter controle que permita identificar, diariamente, os valores das emissões efetuadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.1.70.00-3 - COTAS DE INVESTIMENTO.

3. Cotas resgatadas no exercício

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas resgatadas no exercício.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas resgatadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor de resgate - preencher com o valor dos resgates de cotas efetuados no exercício. Este valor é formado pelo custo do resgate acrescido do saldo da conta nº 6.1.1.80.00-0 - VARIAÇÃO NO RESGATE DE COTAS.

Manter controle que permita identificar, diariamente, os valores dos custos dos resgates efetuados, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.1.70.00-3 - COTAS DE INVESTIMENTO.

4. Cotas emitidas por incorporação

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas emitidas no exercício, por incorporação.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas emitidas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor da emissão - preencher com o valor das emissões de cotas efetuadas no exercício, por incorporação.

Manter controle que permita identificar, diariamente, os valores das emissões efetuadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.1.70.00-3 - COTAS DE INVESTIMENTO.

5. Cotas resgatadas por cisão

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas resgatadas no exercício, por cisão.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas resgatadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor de resgate - preencher com o valor dos resgates de cotas efetuados no exercício por cisão. Este valor é formado pelo custo do resgate acrescido da valorização/desvalorização ocorrida na cisão.

a) Manter controle que permita identificar, diariamente, os valores dos custos dos resgates efetuados, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.1.70.00-3 - COTAS DE INVESTIMENTO.

b) Manter controle que permita identificar, diariamente, a valorização/desvalorização ocorrida na cisão, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.8.00.00-5 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.

6. Cotas emitidas por portabilidade (somente para fundos FMPFGTS)

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas emitidas no exercício, recebidas de outros fundos, por portabilidade.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas resgatadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor da emissão - preencher com o valor das emissões de cotas efetuadas no exercício, recebidas de outros fundos, por portabilidade.

Manter controle que permita identificar, diariamente, os valores das emissões efetuadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.1.70.00-3 - COTAS DE INVESTIMENTO.

7. Cotas resgatadas por portabilidade (somente para fundos FMPFGTS)

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas resgatadas no exercício, transferidas a outros fundos, por portabilidade.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a quantidade de cotas resgatadas, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 3.0.9.00.00-8 - CONTROLE.

Valor de resgate - preencher com o valor dos resgates de cotas efetuados no exercício, transferidas a outros fundos, por portabilidade. Este valor é formado pelo custo do resgate acrescido da valorização/desvalorização ocorrida na Portabilidade.

a) Manter controle que permita identificar, diariamente, os valores dos custos dos resgates efetuados, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.1.70.00-3 - COTAS DE INVESTIMENTO.

b) Manter controle que permita identificar, diariamente, a valorização/desvalorização ocorrida nos resgates, preferencialmente por meio de uma subconta no grupo 6.1.8.00.00-5 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.

8. Patrimônio líquido antes do resultado

Preencher com o valor do saldo da conta nº 6.0.0.00.00-2 PATRIMÔNIO LÍQUIDO (antes do encerramento das contas de resultado) ou com o valor do somatório dos itens de nºs: 1 à 7.

9. Composição do resultado do exercício

A) AÇÕES/OPÇÕES

(Obs.: em se tratando de Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido de FUNDO DE COTAS, substituir "Ações/Opções" por "Cotas de Fundos").

A.1) Valorização/desvalorização a preço de mercado Preencher com a soma algébrica dos valores de A1.1 à A1.3.

O saldo desta rubrica deve corresponder à diferença entre as colunas "Mercado/Realização" e "Custo Total" da demonstração da composição e diversificação das aplicações.

A1.1) Apurar o valor referente às atualizações por ganhos não realizados, no exercício (valorização das ações/opções).

Utilizar a conta nº 7.1.5.20.00-7 RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL para identificar a valorização das ações.

Manter controle que permita identificar, diariamente, a valorização das opções, preferencialmente criar subconta no grupo 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS.

A1.2) Apurar o valor referente às atualizações por perdas não realizadas, no exercício (desvalorização das ações/opções).

a) Manter controle que permita identificar, diariamente, a desvalorização das ações, preferencialmente criar subconta no grupo 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.

b) Manter controle que permita identificar, diariamente, a desvalorização das opções preferencialmente criar subconta no grupo 8.1.9.99.00-6 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.

A1.3) Apurar o valor lançado no exercício como provisão para perdas com ações/opções.

Obs: Em se tratando de FUNDO DE COTAS, as informações devem referir-se a Cotas de Fundos.

A.2) Resultado nas negociações

Preencher com a soma algébrica dos valores de A2.1 à A2.2

A2.1) Apurar o valor referente aos lucros obtidos no exercício, com a realização de vendas de ações nos mercados a vista e a termo.

Apurar o lucro obtido nas compras/vendas de opções liquidadas antes do vencimento.

a) Manter controle que permita identificar diariamente o lucro apurado na venda de ações, preferencialmente criar subconta no grupo 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS.

b) Manter controle que permita identificar diariamente o lucro apurado na compra/venda de opções, preferencialmente criar subconta no grupo 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS.

A2.2) Apurar o valor referente aos prejuízos obtidos no exercício, com a realização de vendas de ações nos mercados a vista e a termo.

Apurar o prejuízo obtido nas compras/vendas de opções liquidadas antes do vencimento.

Utilizar os subtítulos da conta nº 8.1.5.30.00-1 PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, para os prejuízos com ações no mercado à vista.

Manter controle que permita identificar diariamente o prejuízo apurado na compra/venda de opções, preferencialmente criar subconta no grupo 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.

B) RENDA FIXA e OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Preencher com a soma algébrica dos valores de B1.1 à B1.2

B.1) Apropriação de rendimentos e valorização/desvalorização a preço de mercado

B1.1) Apurar o saldo da conta nº 7.1.5.10.00-0 - RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA;

B1.2) Apurar o saldo da conta nº 8.1.8.30.00-0 - DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS.

B.2) Resultado nas negociações

Preencher com a soma algébrica dos valores de B2.1 à B2.2

B2.1) Apurar o saldo da conta nº 7.1.5.75.00-7 LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA.

B2.2) Apurar o saldo da conta nº 8.1.5.20.00-4 PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA.

C) DEMAIS RECEITAS

Preencher com a soma algébrica dos valores de C1.1 à C1.2

C.1) Ganhos de capital

C1.1) Apurar os ganhos realizados nos mercados futuros

Utilizar a conta nº 7.1.5.80.00-9 - RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS.

C1.2) Apurar os ganhos obtidos com prêmios recebidos de opções não exercidas;

Manter controle que permita identificar diariamente o lucro apurado com prêmios de opções não exercidas, preferencialmente criar subconta no grupo 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS.

C1.3) Apurar os ganhos auferidos nas operações de swap, considerando as apropriações diárias pela taxa contratada e o resultado positivo da avaliação a mercado

C.2) Dividendos e juros de capital próprio

Preencher com a soma algébrica dos valores de C2.1.

C2.1) Preencher com o valor dos dividendos e juros de capital próprio apropriados no exercício Manter controle que permita identificar diariamente o valor dos dividendos e juros de capital próprio apropriados no exercício, preferencialmente criar uma subconta no grupo 7.1.5.20.00-7 - RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL.

C.3) Receitas diversas

C3.1) Preencher com o saldo da conta nº 7.0.0.00.00-9 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS, subtraído dos valores referentes a:

A1.1) ganhos não realizados no exercício (valorização das ações/opções):

A2.1) lucros obtidos no exercício, com a realização de compras/vendas de ações/opções;

B1.1) rendas de títulos de renda fixa no exercício;

B2.1) lucros obtidos no exercício, com a realização de compras/vendas de títulos de renda fixa e outros títulos e valores mobiliários, que não sejam ações nem opções.

C1) ganhos de capital;

C2) o valor dos dividendos e juros de capital próprio apropriados no exercício.

Obs.: Se o valor das receitas diversas superar 10% do total do resultado do exercício (linha 10), deverá ser divulgada em nota explicativa a sua composição.

D) DEMAIS DESPESAS

D.1) Remuneração da administração

Preencher com o saldo da conta nº 8.1.7.81.00-1 - DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO, que deve incluir taxa de administração fixa, taxa de desempenho/performance.

D.2) Serviços contatados pelo Fundo

Preencher com a soma das despesas com serviços de gestão, consultoria, tesouraria, distribuição de cotas e escrituração de cotas contratados pelo Fundo.

D.3) Auditoria e custódia

Preencher com a soma das despesas com auditoria externa e das despesas com a custódia dos ativos do fundo e de suas próprias cotas.

Utilizar subtítulo da conta nº 8.1.7.63.00-5 - DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, que permita identificar as despesas com auditoria externa.

Utilizar subtítulo da conta nº 8.1.7.54.00-7 - DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO, que permita identificar as despesas com custódia.

D.4) Publicações e correspondências

Preencher com os valores referentes às despesas com publicações, correspondências e relatórios, permitidas pela CVM e previstas no regulamento.

Manter controle que permita identificar diariamente as despesas com correspondência aos cotistas e emissão do relatório, preferencialmente criar subconta no grupo 8.1.7.48.00-6 - DESPESAS DE PUBLICAÇÕES.

Para as publicações, já existe a conta nº 8.1.7.48.00-6 - DESPESAS DE PUBLICAÇÕES.

D.5) Perdas de capital

Preencher com a soma algébrica dos valores de D5.1 à D5.2

D5.1) Apurar as perdas realizadas nos mercados futuros;

Utilizar a conta nº 8.1.5.50.00-5 - DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS.

D5.2) Apurar as perdas obtidas com prêmios pagos de opções não exercidas;

Manter controle que permita identificar diariamente os prejuízos com prêmios de opções não exercidas, preferencialmente criar subconta no grupo 8.1.9.99.00-6 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.

D5.3) Apurar as perdas incorridas nas operações de swap, considerando as apropriações diárias pela taxa contratada e o resultado negativo da avaliação a mercado

D.6) Taxa de fiscalização Preencher com o valor das despesas com taxa de fiscalização CVM.

Manter controle que permita identificar diariamente o valor da despesa com taxa de fiscalização CVM, preferencialmente criar uma subconta no grupo 8.1.7.54.00-7 - DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO.

D.7) Despesas diversas Preencher com o saldo da conta nº 8.0.0.00.00-6 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS, subtraído dos valores referentes a:

A1.2) perdas não realizadas no exercício (desvalorização das ações/opções):

A2.2) prejuízos obtidos no exercício, com a realização de compras/vendas de ações/opções;

B1.2) perdas não realizadas no exercício (desvalorização dos títulos de renda fixa e outros títulos e valores mobiliários, que não sejam ações nem opções):

B2.2) prejuízos obtidos no exercício, com a realização de compras/vendas de títulos de renda fixa e outros títulos e valores mobiliários, que não sejam ações nem opções;

D.1) remuneração da administração;

D.2) Serviços contratados pelo Fundo;

D.3) auditoria e custódia;

D.4) publicações e correspondências;

D.5) perdas de capital; e

D.6) taxa de fiscalização

Obs.: Se o valor das despesas diversas superar 10% do total do resultado do exercício (linha 10), deverá ser divulgada em nota explicativa a sua composição.

10. Total do resultado do exercício

Preencher com o resultados da soma de (A) + (B) + (C) + (D)

11. Patrimônio líquido no final do exercício

Quantidade de cotas - preencher com a quantidade de cotas existentes no final do exercício atual.

Valor da cota - preencher com o valor da cota no final do exercício atual.

Patrimônio Líquido - preencher com o saldo da conta nº 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO no final do exercício atual, após o encerramento das contas de resultado.

SEÇÃO: Modelo do Documento nº 5

Documento nº 5 - Demonstração da Evolução do Valor da Cota e da Rentabilidade

DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO VALOR DA COTA E DA RENTABILIDADE
Mês/Ano:  
Nome do Fundo:   CNPJ:  
Administrador:   CNPJ:  
Data¹ Valor da Cota     Rentabilidade em %    
Fundo     Índice de Mercado²    
Mensal    Acumulada    Mensal    Acumulada   
           
           
           
           

(¹) Últimos 12 (doze) meses ou período decorrido desde a sua constituição, se inferior.

(²) Indicar o índice de mercado coerente com a política de investimento do Fundo, se houver.

Informações Complementares

a) Data de início de funcionamento do fundo;

b) Patrimônio líquido médio mensal dos últimos 12 (doze) meses ou desde a sua constituição, se mais recente;

c) Valor da taxa de administração e da taxa de performance, se houver, expressa no regulamento vigente nos últimos 12(doze) meses ou desde sua constituição, se mais recente;

d) Destacar o público alvo do fundo e as restrições quanto à captação, de forma a ressaltar eventual impossibilidade, permanente ou temporária, de acesso ao fundo por parte de investidores em geral;

e) Caso o administrador contrate os serviços de empresa de classificação de risco, deverá apresentar o grau mais recente conferido ao fundo, bem como a indicação de como obter maiores informações sobre a avaliação efetuada.

Advertências

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos.